Pagamento de fatura não reconhecido e cobrança de encargos indevidos nos cartões Smiles Infinite Visa e Ourocard ELO Nanquim

Resolvido
Maceió - AL
19/11/2025 às 16:51
ID: 232355865
Paguei as faturas do meu cartao com vencimento em 28/10 no dia dia 15/11 (sábado),paguei o valor total das faturas via debito em conta , o banco mesmo gerando um recibo dos pagamentos na data do dia 15/11, colocou o pagamento como pago so dia 17/11 dia em que fechava mais uma fatura, e mesmo
Nos finais de semana e feriados, os pagamento que forem processados pelo sistema no banco no proximo dia util no caso segunda, pela lei e normas do BC, o pagamento deve ser considerado na data que você pagou (15/11).
O banco não pode jogar a data para frente por causa do processamento bancário.
Isso se chama retroatividade do pagamento.
O que o sistema do banco fez:
1. Como o pagamento só apareceu no sistema no dia 17/11, o cartão entendeu como se você tivesse pago no dia do fechamento, não antes.
2. O algoritmo interpretou que entre 28/10 e 17/11 você ficou sem pagar o valor total até o fechamento.
Embora a compensação financeira ocorra apenas em dias úteis, o consumidor não pode ser prejudicado por atrasos internos de processamento. À luz do Código de Defesa do Consumidor (arts. 4, 6, 39 e 42) e do princípio da boa-fé objetiva previsto no art. 422 do Código Civil, o pagamento realizado em finais de semana deve ser considerado na data efetiva da operação, tal como registrada no comprovante emitido pelo próprio banco, sendo vedado postergar o registro para o próximo dia útil. com isso o valor pago das faturas nao foram considerados ficando as faturas pagas em aberto, e o valor foi lançado paras faturas com vencimento em 28/11 e esta como se eu tivesse pago parcialmente.
Solicito a correção imediata de erro de processamento referente ao pagamento integral das faturas com vencimento em 28/10/2025, efetuados no dia 15/11/2025, para os seguintes cartões:
Cartão Smiles Infinite Visa Final *****
Valor da fatura: R$ 4.598,61
Vencimento: 28/10/2025
Pago em: 15/11/2025
Cartão Ourocard ELO Nanquim Final *****
Valor da fatura: R$ 3.637,92
Vencimento: 28/10/2025
Pago em: 15/11/2025
Apesar dos pagamentos terem sido realizados em 15/11, o sistema do Banco do Brasil somente os registrou em 17/11, e ainda alocou os valores para a fatura subsequente (vencimento 28/11), mantendo as faturas de 28/10 como não quitadas. Esse erro gerou a cobrança indevida de encargos rotativos em ambos os cartões.
Encargos aplicados indevidamente:
- Cartão Smiles: R$ 720,38
- Cartão ELO Nanquim: R$ 428,54
Pagamentos realizados em finais de semana devem ser considerados na data efetiva do pagamento, mesmo se compensados no próximo dia útil. E pagamentos não podem ser realocados para faturas futuras quando destinados à quitação de fatura anterior.
Diante disso, solicito:
1. A correta alocação dos pagamentos para as faturas de 28/10/2025;
2. O estorno integral dos encargos rotativos cobrados indevidamente;
3. A correção imediata das próximas faturas;
4. A regularização do meu histórico de pagamentos.
Fundamentação Jurídica
1. Pagamentos realizados em finais de semana devem ser considerados na data efetiva do pagamento
Conforme a Resolução CMN/BACEN n 4.549/2017, o pagamento deve ser registrado na data em que o cliente efetivamente realizou a operação, mesmo que a compensação ocorra no próximo dia útil. Assim, pagamentos realizados em sábados, domingos ou feriados devem ser considerados na data da transação.
A Circular BACEN n 3.598/2012 reforça que a data de lançamento deve refletir a data de realização da operação, impedindo que a instituição financeira postergue injustificadamente o registro para gerar encargos.
2. Proibição de realocar pagamentos para faturas futuras
A Circular BACEN n 3.738/2014 determina que os pagamentos devem ser alocados conforme sua finalidade original, sendo vedada a realocação de valores destinados à quitação de fatura anterior para faturas futuras. A Resolução CMN 4.549/2017 reforça que o banco deve considerar corretamente os pagamentos efetuados pelo cliente, alocando-os à fatura correta.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) ampara o cliente nas seguintes disposições:
- Art. 39, V: Veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva.
- Art. 42: Proíbe cobranças indevidas.
- Art. 14: Responsabilidade objetiva do fornecedor.
Dessa forma, a cobrança de encargos rotativos decorrentes da realocação indevida viola a legislação aplicável, sendo obrigatória a correção das faturas e estorno dos valores cobrados.
AINDA ESTOU SENDO COBRADO VIA MSG DE TEXTO DE VALORES COMO SE EU NAO ESTIVESE PAGO!
Compartilhe
Resposta da empresa
28/11/2025 às 12:42
Olá, Bruno! Espero que você esteja bem.
Agradeço pelo seu relato e pela riqueza de detalhes que você trouxe. Entendo perfeitamente a sua preocupação e a importância de que seus pagamentos e limites sejam considerados corretamente.
Esclareço que os pagamentos realizados já foram recebidos e processados normalmente. A diferença entre a data em que foi efetuada a operação (15/11, sábado) e a data em que o pagamento foi efetivamente contabilizado no sistema bancário (17/11, próximo dia útil) ocorre porque sábados, domingos e feriados não são dias úteis bancários, conforme regras gerais do Sistema Financeiro Nacional e dos meios de pagamento regulados pelo Banco Central (Resolução *******)*.
* https://**************/Res_2932_v4_P.pdf
Importante destacar que isso não altera o valor pago, nem gera cobrança adicional apenas por ter sido processado em dia útil. O que acontece é que o sistema reconhece o pagamento na ordem cronológica das operações dentro do ciclo da fatura.
Quando o processamento ocorre posteriormente ao fechamento da fatura, razão pela qual os valores apareceram como crédito no ciclo seguinte, o valor pago é utilizado normalmente para abatimento do saldo total devido, conforme regulamentação aplicável ao cartão de crédito. Caso o saldo sua fatura tenha se somado ao saldo da fatura posterior, essa pagamento não constará no demonstrativo de pagamento da fatura anterior, já que não houve pagamento naquele ciclo.
Reforçamos que não há qualquer prejuízo ao cliente em decorrência da data de compensação, e todos os pagamentos são considerados na apuração final do saldo e na atualização das próximas faturas.
Esclarecemos ainda que os juros e encargos gerados são devidos, já que as faturas não tiveram pagamentos processados até seu vencimento.
Se tratando de produto vencido, de acordo com contrato de cartões BB**, que é aceito no momento da liberação do produto, os valores não pagos, estão sujeitos a multa e IOF, mais encargos do rotativo do cartão.
** https://**************ac8
De acordo com referido contrato, em "Falta ou Atraso no Pagamento", não sendo identificado o pagamento Mínimo indicado na fatura, o Banco poderá, independentemente de prévio aviso:
'- adotar medidas de cobrança;
- bloquear o cartão para utilização na função crédito, para pagamento de contas, para transações de saques e/ou pagamento de agronegócios e transações de pagamento crediário; e
- registrar e inserir o seu nome e de seu responsável legal em bancos de dados e cadastros de consumo nos órgãos de Proteção ao Crédito.'
A fim de evitar novos transtornos, é necessário que o pagamento assegure a liquidação do mínimo faturado para a fatura atual, até o vencimento, caso valores processados não garantam os valores mínimos das faturas vigentes.
Lamento qualquer transtorno que a situação possa ter lhe causado.
Estamos à disposição para ajudar e garantir que todas as informações da sua fatura estejam corretas e atualizadas. Se precisar de mais esclarecimentos, permanecemos à disposição em: https://*******
Um aBBraço,
Vinicius do BB
Consideração final do consumidor
08/04/2026 às 17:06
.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9