Parcela de empréstimo consignado descontada em folha não consta como paga e gera juros

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Tucuruí - PA

02/01/2026 às 07:14

ID: 236374691

Fiz um empréstimo consignado CLT, a parcela já foi descontado na folha, mas até agora não consta pago no aplicativo, já entrei em contato com o RH da empresa e o banco do Brasil. Segundo o banco pode levar até 30 dias, mas já se passou 35 e ainda não consta pago, enquanto isso tá correndo juros nas parcelas!

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Resposta da empresa

20/01/2026 às 13:00

Olá, Brendo.

Sou a Taís, do Banco do Brasil, e estou passando aqui para te dar um retorno sobre sua solicitação.

Antes de tudo, quero reforçar nosso compromisso com a segurança das suas informações. Por isso, em respeito à Lei de Sigilo Bancário, não posso compartilhar detalhes específicos por este canal. Mas vou te explicar de forma simples como funciona Repasse do empregador e situação da parcela.

O cronograma segue o calendário fixo da Dataprev, permitindo que as empresas façam o repasse do valor consignado via guia do FGTS até o dia 20 do mês seguinte ao desconto em folha (exemplo: o valor consignado no contracheque de ref.: 12/2025 ocorre em 20/01/2026). Após o vencimento da guia, não é possível efetuar o pagamento; nesse caso, o empregador deve contatar diretamente a instituição financeira consignatária para regularizar pendências.

O empregador deve proceder os descontos devidos na folha de pagamento de seus trabalhadores. Esses descontos devem ser obrigatoriamente escriturados no e-Social pelo empregador. Se:

a) Empregador escriturou e pagou a guia do FGTS Digital com o valor do repasse do seu empréstimo - a parcela vai se encontrar regularizada.

b) Empregador escriturou, mas não pagou a guia do FGTS Digital - sua parcela vai se encontrar como paga. Porém, o empregador deve regularizar a pendência de repasse através da transferência dos recursos para a conta convênio aqui no BB.

c) Empregador não escriturou nem pagou a guia - sua parcela vai se encontrar em aberto e neste caso a parcela será cobrada com débito em conta.

Caso tenha ocorrido o desconto em folha e também em conta (duplicidade), você deve apresentar em uma agência ou contatar o SAC BB (0800 729 0722), de posse dos documentos abaixo:

- contracheque da competência anterior  (ex: parcela com vencimento no mês 11, apresentar o contracheque da competência do mês 10);

- documento chamado "Detalhe da guia emitida" que é fornecido pela empresa. O documento contém os detalhes do desconto em folha, inclusive a informação da instituição financeira que recebeu o valor recolhido pela empresa;

- comprovante de pagamento da guia fornecido pela empresa.

Oriento verificar com o seu empregador se ele escriturou e pagou a guia do FGTS Digital para regularizar a situação das operações que constam em atraso, uma vez que não houve o repasse do empregador para o banco e não foi paga com débito em conta até o momento.

Esse processo garante segurança e segue a legislação vigente, estando de acordo com a Medida Provisória nº 1.292, de 12/03/2025, que define as regras para esse tipo de operação. O Banco do Brasil segue rigorosamente o que foi estabelecido pela legislação vigente.

Brendo, espero que essas informações tenham te ajudado e deixado tudo mais claro! Se ainda tiver dúvidas ou quiser conversar mais sobre o assunto, estamos sempre à disposição nos nossos canais oficiais:

-  www.bb.com.br/atendimento
- SAC: 0800 729 0722 - atendimento 24 horas, todos os dias da semana.

aBBraços,

Taís do BB