Parcelamento Automático da fatura do cartão de crédito sem aviso prévio

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São Paulo - SP

28/09/2023 às 18:01

ID: 172963409

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Estou tentando resolver a questão do parcelamento automático da fatura do meu cartão de crédito da bandeira Visa do banco do Brasil, porem não tento tido êxito.

No mês de março e no mês de maio de ******* não paguei a fatura total do meu cartão de crédito. E para minha surpresa após fazer uma analise das minhas faturas de cartão de credito, descobri que o banco fez o parcelamento automático desses dois meses. Entrei em contato com o banco e a operadora do cartão na qual fui atendido pelo Josevan e gerou o protocolo de numero 14182866. Depois de muito insistir que queria falar com o gerente para entender porque o banco fez o parcelamento automático sem se quer me avisar o mesmo informou que esse parcelamento automático é com base na Resolução 4.*******/******* do BACEN n. para procederem com parcelamentos de faturas quando os consumidores não pagam a fatura integralmente.

No entanto, a Resolução 4.*******/******* do Banco Central, o BACEN, em momento algum autoriza o parcelamento automático das faturas. E mais, é clara ao estipular que as condições devem ser mais favoráveis ao consumidor.
No meu exemplo, no mês de março ficou pendente um valor de R$ 2.*******,28 e o banco parcelou em 24x que dará um total de R$ 7.*******,16. No mês de maio ficou um valor pendente da fatura de 1.*******,00 e fizeram o parcelamento automático em 24x ficou no total de R$ 5.*******,72. A pergunta que eu faço é a seguinte: Onde essa parcelamento é favorável para o cliente ?
Isso é um absurdo. Essa pratica é [Editado pelo Reclame Aqui].

Entrei em contato com o banco do Brasil via ouvidoria e relatei o que aconteceu e gerou um protocolo de número 101698329.

Solicitei que cancelassem o parcelamento automático e que abatessem o valor já pago. Porem a proposta que me foi feita beira a insanidade. E como eu já entrei em contato com diversos setores não foi resolvido. Só me resta acionar o Procon, E também entrarei com uma ação judicial por dano moral, pois o que os bancos estão fazendo é um ato ilícito.

Diante dessa ilegalidade que só atrapalha a vida dos consumidores, é preciso reagir.

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Resposta da empresa

29/09/2023 às 18:38

Olá, Lukau.

Desejo que esteja tudo bem com você.

Sobre os parcelamentos que você citou, esclareço que desde abril de *******, passaram a vigorar novas regras para utilização do rotativo do cartão, conforme a Resolução nº ******* de 26.01.*******, do Conselho Monetário Nacional (CMN). Essas regras estão disponíveis para consulta em https://******* Para atender a essa mudança, sempre que não ocorre pagamento ou este não é suficiente para atingir o valor mínimo ou não representa a entrada de algum plano de parcelamento, há a contratação do parcelamento automático, que evita a inadimplência naquele momento e o bloqueio do cartão. O BB optou por fazer este parcelamento automático em 24 vezes, pois assim o valor da parcela fica menor e não impacta tanto no orçamento do cliente.

Reitero a resposta fornecida no protocolo que você citou na manifestação. Conforme Cláusulas Gerais do Contrato de Abertura de Conta de Pagamento e Utilização dos Cartões do Banco do Brasil S.A  Pessoas Físicas  Correntistas e Não-Correntistas:

IX. ENVIO E PAGAMENTO DA FATURA:

9.11 A partir de 03.05.*******, os valores financiados pelo CRÉDITO ROTATIVO da FATURA anterior não poderão ser novamente financiados por meio de outro CRÉDITO ROTATIVO.

9.12 observadas as normas de crédito vigentes do BANCO no momento da contratação e as demais condições previstas neste CONTRATO, o TITULAR poderá pagar a FATURA em parcelas mensais por meio do PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA, sendo que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 10,00 (dez reais).

9.14 A partir de 03.05.*******, na hipótese de não ocorrer, pelo menos, o pagamento do valor do PAGAMENTO MÍNIMO indicado na FATURA no vencimento, o PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA será contratado automaticamente, no 5º útil após o vencimento, desde que o TITULAR pague, pelo menos, valor superior ao indicado na FATURA para o PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA, acrescido dos valores das parcelas de PAGAMENTOS PARCELADOS DE FATURA contratados anteriormente. Este valor está indicado na FATURA como entrada para contratação de parcelamento.

9.15. O valor pago pelo TITULAR na forma indicada no 9.14, descontadas eventuais parcelas de PAGAMENTOS PARCELADOS DE FATURA contratados anteriormente, será considerado como entrada e o saldo remanescente da FATURA será dividido em até 24 parcelas, acrescidas dos respectivos encargos.

Portanto, não houve irregularidade nesta contratação.

O cancelamento de parcelamentos automáticos poderá ser efetuado até um dia antes do vencimento da fatura seguinte ao parcelamento.

O senhor pode solicitar à agência ou a Central de Atendimento (CABB) o pagamento antecipado do montante das parcelas vincendas. Desta forma o sistema processa todas as parcelas vincendas e lança o valor TOTAL na próxima fatura para pagamento com o respectivo recálculo dos juros.

Você poderá solicitar a antecipação das parcelas à agência ou a Central de Atendimento (CABB) o pagamento antecipado do montante das parcelas vincendas. Desta forma o sistema processa todas as parcelas vincendas e lança o valor total na próxima fatura para pagamento com o respectivo recálculo dos juros.

Na antecipação haverá abatimento proporcional dos juros e a contabilização ocorre na próxima fatura ou no ato, dependendo da forma de pagamento que você escolher. Após isso, você poderá pagar o valor total da fatura, ou, se for melhor para você poderá escolher outro plano de parcelamento da sua preferência.

Espero que minhas explicações tenham ajudado, Lukau.

Estamos à sua disposição em qualquer um dos nossos canais de atendimento: https://*******

aBBraço,
Moacir do BB

Réplica do consumidor

12/10/2023 às 21:02

Novamente.
Vocês insistem em dar resposta padrão ao cliente que já sabe que o banco está tendo uma conduta abusiva fazendo o parcelamento sem avisar e com juros abusivos.
Vocês alegam o seguinte:

Sobre os parcelamentos que você citou, esclareço que desde abril de *******, passaram a vigorar novas regras para utilização do rotativo do cartão, conforme a Resolução n ******* de 26.01.*******, do Conselho Monetário Nacional (CMN). Essas regras estão disponíveis para consulta em https://******* Para atender a essa mudança, sempre que não ocorre pagamento ou este não é suficiente para atingir o valor mínimo ou não representa a entrada de algum plano de parcelamento, há a contratação do parcelamento automático, que evita a inadimplência naquele momento e o bloqueio do cartão. O BB optou por fazer este parcelamento automático em 24 vezes, pois assim o valor da parcela fica menor e não impacta tanto no orçamento do cliente.

Custa crer que banco não tem o mínimo de respeito com o cliente. Vocês alegam que para evitar a inadimplência vocês parcelam em 24X sem avisar o cliente. Eu pergunto: Como vocês parcelam um valor com esses juros abusivos sem se quer avisar o cliente desse parcelamento?

Volto a frisar, o valor pendente foi de R$ 2.*******,28 e o banco parcelou em 24x que dará um total de R$ 7.*******,16. Como isso não impacta no orçamento do cliente, como vocês alegam?

Outro ponto que vocês alegam:
O cancelamento de parcelamentos automáticos poderá ser efetuado até um dia antes do vencimento da fatura seguinte ao parcelamento.
A pergunta que eu faço é a seguinte: Como alguém faz o cancelamento de um parcelamento quem nem se quer sabe que existe?

Outro ponto:
Você poderá solicitar a antecipação das parcelas à agência ou a Central de Atendimento (CABB) o pagamento antecipado do montante das parcelas vincendas. Desta forma o sistema processa todas as parcelas vincendas e lança o valor total na próxima fatura para pagamento com o respectivo recálculo dos juros.


Na antecipação haverá abatimento proporcional dos juros e a contabilização ocorre na próxima fatura ou no ato, dependendo da forma de pagamento que você escolher. Após isso, você poderá pagar o valor total da fatura, ou, se for melhor para você poderá escolher outro plano de parcelamento da sua preferência.

Ao contrário do que os bancos alegam, a resolução *******/******* do Banco Central não autoriza o parcelamento automático das faturas. Ele, na verdade, é claro ao estipular que o Banco deve conceder condições de pagamentos que seja favorável e melhor financeiramente ao consumidor.

Vocês não querem de fato resolver o problema e insistem em achar que nós cliente somos burros.
Por esse motivo eu não vou parar e vou até o fim. A partir da próxima semana estarei acionando o Procon e ao mesmo tempo acionarei o advogado porque estou me sentido [Editado pelo Reclame Aqui] ao extremo.
Não irei descansar até resolver isso.