Pronampe

Em réplica
São Paulo - SP
13/12/2023 às 23:50
ID: 178217159
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPara a minha surpresa , os juros cobrados pelo BB no pronampe são abusivos. Uma prestação de *******,00 + taça selic chegou a *******,00. UM ABSURDO COBRAREM MAIS DE *******% DE JUROS!!! ESTOU ME SENTINDO ENGANADO E VOU PROCURAR UM ADVOGADO.
POR MAIS JUROS NAO É POSSÍVEL PQ NO FINAL PAGAREI MAIS QUE O DOBRO DO VALOR. ISTO É EXPLORAÇÃO!
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Resposta da empresa
15/12/2023 às 19:00
Olá, Diogo!
Espero que esteja tudo bem com você!
Lamento por qualquer transtorno ou dificuldade, pois o nosso objetivo é sempre a plena satisfação dos nossos clientes.
Solicito a sua compreensão, pois como esta resposta é fornecida por meio de um canal de acesso público, devido às questões relacionadas à segurança das informações, fico impedido de fornecer detalhes sobre a sua reclamação por este canal de atendimento, em conformidade com a Lei Complementar ******* de 10 de janeiro de 2.******* que trata do Sigilo Bancário.
Em atenção à sua ******* pessoalmente do seu caso e fiz as verificações necessárias junto à área responsável.
A partir das informações obtidas sobre a sua contratação e as características específicas dessa linha de crédito, seguem alguns esclarecimentos:
Conforme Instrumento de Crédito da operação mencionada, a contratação se deu para pagamento em parcelas mensais e sucessivas, com o valor de amortização de capital das parcelas, acrescidos de taxa de juros de 6% a.a. mais encargos financeiros correspondentes à variação da Taxa Média Ponderada e Ajustada das operações dos Financiamentos Diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Taxa Média Selic, divulgada diariamente pelo Banco Central do Brasil (BACEN), acrescidos da sobretaxa efetiva de 6,00 % a.a. (seis inteiros por cento ao ano).
Diante do exposto, informo que os valores cobrados estão de acordo com as regras do programa e conforme instrumento de crédito devidamente assinado pelo cliente e anexado ao seu dossiê junto ao Banco.
Conforme cláusulas contratuais e em especial, os itens abaixo:
ENCARGOS FINANCEIROS - Sobre os valores lançados na conta vinculada a esta CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, bem como sobre os saldos devedores daí decorrentes, incidirão encargos financeiros correspondentes à variação da Taxa Média Ponderada e Ajustada das operações dos Financiamentos Diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Taxa Média Selic, divulgada diariamente pelo Banco Central do Brasil (BACEN), acrescidos da sobretaxa efetiva de 6,00 % a.a. (seis inteiros por cento ao ano).
Referidos encargos financeiros serão calculados com base na taxa equivalente diária (ano de ******* dias úteis).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DÉBITO - Os encargos financeiros de que trata o preâmbulo desta cláusula serão debitados mensalmente, a cada data-base, nas remições, proporcionalmente aos valores remidos, no vencimento antecipado, no vencimento final e na liquidação da dívida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - EXIGIBILIDADE - Os encargos financeiros de que trata o preâmbulo desta cláusula serão capitalizados durante o período de carência e exigidos juntamente com as prestações do principal, proporcionalmente aos valores nominais de cada uma, a cada data-base mensal, nas remições, proporcionalmente aos valores remidos, no vencimento antecipado, no vencimento final e na liquidação da dívida. Os encargos financeiros debitados durante o período de amortização de principal, serão exigidos integralmente, a cada data-base mensal, nas remições, proporcionalmente aos valores remidos, no vencimento antecipado, no vencimento final e na liquidação da dívida.
Acrescento ainda que a metodologia de cobrança obedece às regras do programa, constantes nas leis *******/******* e *******/*******:
O prazo máximo de pagamento das operações contratadas via Pronampe é de 48 meses para um financiamento de até 30% do faturamento, declarado pela empresa no ano de *******, limitado a até R$ ******* mil, com carência de até 11 meses. Os juros são de 6% aa + Selic. As instituições financeiras participantes poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), regido pela Lei nº 12.*******/******* e administrado pelo Banco do Brasil.
Acrescento ainda, que, como a correção financeira da operação possui incidência de encargos financeiros vinculados à variação da Taxa Selic, acrescidos da sobretaxa efetiva de 6,00 % a.a., não seria possível, no momento da contratação da operação, o Banco do Brasil, ou o cliente saberem o valor futuro das parcelas, uma vez que se trata de taxa variável, vinculada à Selic, conforme lei que determina a forma da contratação e incidência de correção.
Por este motivo, o valor das parcelas consta somente como saldo de capital e nos demais parágrafos do instrumento de crédito, constam as formas de correção da operação.
Lembramos ainda que, para cálculo dos valores das parcelas, é utilizado o valor total do saldo devedor da operação. Para exemplificar, poderão ser consultados as atualizações dos valores do extrato consolidado:
Em 05/10/*******, foi creditado para o cliente, o valor solicitado, ao final de 30 dias, foram acrescidos à dívida o valor dos juros computados até então.
E assim, sucessivamente até o dia 05/09/*******, nesta data, o saldo devedor da operação já era superior, uma vez que durante o período de carência, nas operações de Pronampe, não existe amortização, inclusive dos juros.
Em 13/12/*******, houve o pagamento parcial de parcela, quando o valor total seria maior.
E assim ocorrerá até a liquidação total da dívida, em que os juros de normalidade são cobrados conforme o saldo devedor da operação, pelo período de utilização, a cada data base, estes lançamentos estão disponíveis para verificação do cliente, nos extratos da operação.
É válido lembrar ainda que o cálculo para cobrança dos encargos é baseado no saldo devedor total da dívida, na data base, pelo prazo entre a liberação do crédito e a efetiva amortização ou liquidação.
Espero ter podido te auxiliar com os esclarecimentos acima.
Agradeço por você ter me dado a oportunidade de te atender por esse canal.
Se precisar de algo mais ou se tiver qualquer outra dúvida, volte a falar conosco por qualquer um dos nossos canais de atendimento: https://*******
aBBraços!
Felipe do BB.
Réplica do consumidor
15/12/2023 às 19:10
Cai em uma furada, pq no final serão cobrados mais de *******% do valor da dívida!
Réplica do consumidor
22/12/2023 às 18:50
Vou pensar em que fazer
Obrigado
Réplica do consumidor
09/06/2024 às 01:07
Péssimo negócio o pronsmpe nada do que dr promete é verdadeiro.