Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

13/12/2023 às 23:50

ID: 178217159

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Para a minha surpresa , os juros cobrados pelo BB no pronampe são abusivos. Uma prestação de *******,00 + taça selic chegou a *******,00. UM ABSURDO COBRAREM MAIS DE *******% DE JUROS!!! ESTOU ME SENTINDO ENGANADO E VOU PROCURAR UM ADVOGADO.
POR MAIS JUROS NAO É POSSÍVEL PQ NO FINAL PAGAREI MAIS QUE O DOBRO DO VALOR. ISTO É EXPLORAÇÃO!

Compartilhe

Resposta da empresa

15/12/2023 às 19:00

Olá, Diogo!

Espero que esteja tudo bem com você!

Lamento por qualquer transtorno ou dificuldade, pois o nosso objetivo é sempre a plena satisfação dos nossos clientes.

Solicito a sua compreensão, pois como esta resposta é fornecida por meio de um canal de acesso público, devido às questões relacionadas à segurança das informações, fico impedido de fornecer detalhes sobre a sua reclamação por este canal de atendimento, em conformidade com a Lei Complementar ******* de 10 de janeiro de 2.******* que trata do Sigilo Bancário.

Em atenção à sua ******* pessoalmente do seu caso e fiz as verificações necessárias junto à área responsável.

A partir das informações obtidas sobre a sua contratação e as características específicas dessa linha de crédito, seguem alguns esclarecimentos:

Conforme Instrumento de Crédito da operação mencionada, a contratação se deu para pagamento em parcelas mensais e sucessivas, com o valor de amortização de capital das parcelas, acrescidos de taxa de juros de 6% a.a. mais encargos financeiros correspondentes à variação da Taxa Média Ponderada e Ajustada das operações dos Financiamentos Diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Taxa Média Selic, divulgada diariamente pelo Banco Central do Brasil (BACEN), acrescidos da sobretaxa efetiva de 6,00 % a.a. (seis inteiros por cento ao ano).

Diante do exposto, informo que os valores cobrados estão de acordo com as regras do programa e conforme instrumento de crédito devidamente assinado pelo cliente e anexado ao seu dossiê junto ao Banco.

Conforme cláusulas contratuais e em especial, os itens abaixo:

ENCARGOS FINANCEIROS - Sobre os valores lançados na conta vinculada a esta CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, bem como sobre os saldos devedores daí decorrentes, incidirão encargos financeiros correspondentes à variação da Taxa Média Ponderada e Ajustada das operações dos Financiamentos Diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Taxa Média Selic, divulgada diariamente pelo Banco Central do Brasil (BACEN), acrescidos da sobretaxa efetiva de 6,00 % a.a. (seis inteiros por cento ao ano).
Referidos encargos financeiros serão calculados com base na taxa equivalente diária (ano de ******* dias úteis).

PARÁGRAFO PRIMEIRO - DÉBITO - Os encargos financeiros de que trata o preâmbulo desta cláusula serão debitados mensalmente, a cada data-base, nas remições, proporcionalmente aos valores remidos, no vencimento antecipado, no vencimento final e na liquidação da dívida.

PARÁGRAFO SEGUNDO - EXIGIBILIDADE - Os encargos financeiros de que trata o preâmbulo desta cláusula serão capitalizados durante o período de carência e exigidos juntamente com as prestações do principal, proporcionalmente aos valores nominais de cada uma, a cada data-base mensal, nas remições, proporcionalmente aos valores remidos, no vencimento antecipado, no vencimento final e na liquidação da dívida. Os encargos financeiros debitados durante o período de amortização de principal, serão exigidos integralmente, a cada data-base mensal, nas remições, proporcionalmente aos valores remidos, no vencimento antecipado, no vencimento final e na liquidação da dívida.

Acrescento ainda que a metodologia de cobrança obedece às regras do programa, constantes nas leis *******/******* e *******/*******:

O prazo máximo de pagamento das operações contratadas via Pronampe é de 48 meses para um financiamento de até 30% do faturamento, declarado pela empresa no ano de *******, limitado a até R$ ******* mil, com carência de até 11 meses. Os juros são de 6% aa + Selic. As instituições financeiras participantes poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), regido pela Lei nº 12.*******/******* e administrado pelo Banco do Brasil.

Acrescento ainda, que, como a correção financeira da operação possui incidência de encargos financeiros vinculados à variação da Taxa Selic, acrescidos da sobretaxa efetiva de 6,00 % a.a., não seria possível, no momento da contratação da operação, o Banco do Brasil, ou o cliente saberem o valor futuro das parcelas, uma vez que se trata de taxa variável, vinculada à Selic, conforme lei que determina a forma da contratação e incidência de correção.

Por este motivo, o valor das parcelas consta somente como saldo de capital e nos demais parágrafos do instrumento de crédito, constam as formas de correção da operação.

Lembramos ainda que, para cálculo dos valores das parcelas, é utilizado o valor total do saldo devedor da operação. Para exemplificar, poderão ser consultados as atualizações dos valores do extrato consolidado:

Em 05/10/*******, foi creditado para o cliente, o valor solicitado, ao final de 30 dias, foram acrescidos à dívida o valor dos juros computados até então.

E assim, sucessivamente até o dia 05/09/*******, nesta data, o saldo devedor da operação já era superior, uma vez que durante o período de carência, nas operações de Pronampe, não existe amortização, inclusive dos juros.

Em 13/12/*******, houve o pagamento parcial de parcela, quando o valor total seria maior.

E assim ocorrerá até a liquidação total da dívida, em que os juros de normalidade são cobrados conforme o saldo devedor da operação, pelo período de utilização, a cada data base, estes lançamentos estão disponíveis para verificação do cliente, nos extratos da operação.

É válido lembrar ainda que o cálculo para cobrança dos encargos é baseado no saldo devedor total da dívida, na data base, pelo prazo entre a liberação do crédito e a efetiva amortização ou liquidação.

Espero ter podido te auxiliar com os esclarecimentos acima.

Agradeço por você ter me dado a oportunidade de te atender por esse canal.

Se precisar de algo mais ou se tiver qualquer outra dúvida, volte a falar conosco por qualquer um dos nossos canais de atendimento: https://*******

aBBraços!

Felipe do BB.

Réplica do consumidor

15/12/2023 às 19:10

Cai em uma furada, pq no final serão cobrados mais de *******% do valor da dívida!

Réplica do consumidor

22/12/2023 às 18:50

Vou pensar em que fazer
Obrigado

Réplica do consumidor

09/06/2024 às 01:07

Péssimo negócio o pronsmpe nada do que dr promete é verdadeiro.