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São Paulo - SP

25/07/2024 às 15:35

ID: 193796123

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Ao efetuar uma consulta ao BACEN, visualizei que o Banco BANCO DO BRASIL não deu baixa no REGISTRATO - SCR, e para minha surpresa consta meu nome lá atrelado ao da vossa empresa, o que predispõe que talvez tenha deixado a divida caducar e informando a outras credoras que eu dei prejuízo para o banco.

Existem dois pontos relevantes que precisam ser ressaltados:

Se o banco recebeu o valor firmado em acordo e recebeu meu pagamento, é obrigação do banco retirar meu nome de qualquer instituição de analise de risco, pois mutuamente firmamos acordo sem deixar prejuízo algum, uma vez que foi aceito o parcelamento e o pagamento. O fato é que esse apontamento está visível para qualquer outra instituição financeira que consultar meu CPF no BACEN sendo assim me restringindo de acesso a qualquer tipo de crédito na praça mesmo meu nome não constando no SPC/SCPC/Serasa.

O segundo ponto é que tal ato fere diretamente o Artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.*******/90). No parágrafo 3 diz-se que sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
Enfatiza-se também, no paragrafo 5:

- Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

Ou seja essa não BAIXA de meu nome no SCR está implicando diretamente meu acesso a novos créditos na praça sendo punível de danos morais uma vez que o banco aceitou meu dinheiro e deu como quitada minha dívida, visto que foi retirado o meu nome do SERASA.

Assim, ao deixar de excluir as informações negativas do SCR, o Banco também deixa de atender ao disposto no Artigo 5 da Constituição Federal, que afirmam serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Com embasamento na Lei venho cordialmente solicitar a exclusão de meu CPF pela instituição Banco do Brasil do Sistema de Risco de crédito REGISTRATO - SCR do Banco central do Brasil.

CASO NAO SE RESOLVA IREI MOVER AÇÃO JUDICIAL, CONFORME INFORMAÇOES QUE ESTOU COLETANDO JUNTO A MINHA ADVOGADA.

A correta ação judicial é mover uma ação de DANOS MORAIS contra a instituição financeira que inseriu no SCR-SISBACEN (famosa lista negra), onde o consumidor não deve (sem restrições) no SPC/SERASA e quando precisa de crédito em qualquer instituição financeira lá está o nome dele lançado indevidamente em uma lista interna (lista negra) do BANCO CENTRAL.

Aguardo uma posição urgente para que possamos solucionar esse mal entendido o mais breve possível.

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Resposta da empresa

01/08/2024 às 14:15

Olá, Carlos!

Espero que esteja tudo bem com você e sua família.

Sou a Laís do SAC BB, analisei sua demanda e não existe nenhum dado incluído pelo Banco do Brasil referente a Registrato em seu CPF.

Em relação ao SCR esclareço que não é um cadastro restritivo, é uma consulta de informações para operações que impliquem risco de crédito, inclusive aquelas que tenham sido objeto de negociação com retenção substancial de riscos e de benefícios ou de controle.

O SCR contém informações sobre saldos de operações de crédito, avais e fianças prestados e limites de créditos concedidos a pessoas físicas e jurídicas no País, cuja responsabilidade total na instituição financeira seja igual ou superior a R$ *******,00.

As atualizações do SCR não são realizadas on line (de acordo com o manual do BACEN), pode haver uma defasagem de até 60 dias para atualização da data base atual.

Os dados disponibilizados representam a fotografia das operações existentes no último dia do mês da data base de referência. Eventuais movimentações, ao longo do mês, como liquidação ou renegociação somente serão refletidas no fechamento e disponibilização da data-base em que ocorreu o movimento.

Ao consultar o histórico no SCR é possível identificar, através destas fotografias, todo o relacionamento que o cliente possui com crédito. Portanto as informações não são apagadas, apenas são acrescentadas novas fotografias que mostrarão a evolução do cliente no sistema financeiro.

Mais informações sobre o SCR podem ser consultadas no site do Bacen:
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Permanecemos à disposição, tenha uma boa semana.

Se precisar de algo mais ou tiver alguma outra dúvida, fale conosco por meio de um dos nossos canais de atendimento: https://*******

aBBraços,

Laís do BB