Saldo aprovisionado por inteiro

Respondida
Barreiras - BA
18/05/2023 às 18:51
ID: 164905915
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesPrezados, sou correntista do Banco do Brasil ha um bom tempo, e desde o mês de março meu pagamento foi depositado em minha conta e foi aprovisionado por inteiro, eu so recebi o extrato. Pesquisei sobre esse tal saldo aprovisionado e descobri que é uma pratica ilegal. Alguns bancos, eu diria que em especial o Banco do Brasil, têm o "mal" costume de "aprovisionar" o dinheiro na conta dos seus clientes.
Mas o que isso significa? Se você tem alguma dívida com o banco (como um empréstimo, CDC, cheque especial) o banco, para garantir que você pague, PRENDE O SEU DINHEIRO, impedindo que saque ou transfira. Tal prática pode gerar muitos transtornos. Pode ocorrer de o banco "prender" todo o seu dinheiro, todo o seu salário, te deixando sem nenhum tostão. Mas isso é certo? é uma prática é ilegal e abusiva. Você pode pensar "mas eu devo, eu fiz essa dívida, eu não tenho que pagar?". Sim, você tem que pagar, mas o banco deve procurar os meios próprios para fazê-lo. O Código de Processo Civil diz, em seu artigo *******, inciso IV, que "são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal". "Se nem mesmo ao Judiciário é lícito penhorar
salários, não será instituição privada autorizada a fazê-lo" são as palavras proferidas em decisão de Recurso Especial REsp ******* RS relatado pelo Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS. RECURSO ESPECIAL. CONTA-CORRENTE. SALDO DEVEDOR. SALÁRIO. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. - Não é lícito ao banco valer-se do salário do correntista, que lhe é confiado em depósito, pelo empregador, para cobrir saldo devedor de conta-corrente. Cabe-lhe obter o pagamento da dívida em ação judicial. - Se nem mesmo ao Judiciário é lícito penhorar salários, não será instituição privada autorizada a fazê-lo. As pessoas muitas vezes não têm controle de suas contas, caindo em verdadeiros "buracos negros" de dívidas. Por essa razão, a Lei 10.*******/03, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, em seu art. 2, 2, I, determina que os descontos consignados sujeitam-se ao limite de 35% (após alteração da lei n 13.*******, de *******, antes o limite era de 30%). Mesmo que a pessoa, voluntariamente, comprometa com o banco todo o seu salário, tal acordo será ilegal. É de responsabilidade do banco, não do cliente, verificar as possibilidades de pagamento. O banco deve analisar muito bem as possibilidades financeiras da pessoa antes de conceder crédito, sob pena de não recebê-lo. Além disso, caso o banco realize tal prática, estará obrigado a indenizar o cliente em Danos Morais. Esse também é entendimento do STJ. DANO MORAL. RETENÇÃO DE SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE CHEQUE ESPECIAL VENCIDO. ILICITUDE. - Mesmo com cláusula contratual permissiva, a apropriação do salário do correntista pelo banco-credor para pagamento de cheque especial é ilícita e dá margem a reparação por dano moral. - Recurso não conhecido. Eu, por minha vez fui a agencia bancaria duas vezes, me ausentando do trabalho, correndo o riscp de sofrer as penalidades cabiveis por minha ausência, ainda por cima gestante, para que ele me explicasse o ocorrido e tentar fazer um acordo para quitar a divida, uma vez que minha intenção não era o não pagamento. Não tive sucesso Daí, vim para este site reclamar, como muitos tem reclamado desta cobrança, que a justiça já julgou ilegal, e o Banco do Brasil tem a "cara de pau" de continuar usando desse artifício ilegal. segue abaixo a comenrario que tange a ilegalidade de tal desconto abusivo fundamentada em jurisprudência: "O banco não pode apropriar-se da integridade dos depósitos feitos a título de salário na conta Do seu cliente, para cobrar-se de débitos decorrentes de contrato bancário, ainda que para isso haja cláusula permissiva no contrato de adesão. (REsp. ******* RS, rel Min. Ruy Rosado de Aguiar,j 05.06.03, DJ 01.09.03)."
Considerando que a justiça declarou que "É abusiva a cobrança da tarifa de adiantamento a depositante, pois a instituição financeira já é remunerada pelas elevadas taxas de juros do cheque especial, de modo que a cobrança de qualquer outra tarifa em decorrência do saldo devedor em aberto constitui bis in idem, o que é vedado pelo ordenamento jurídico", PORQUÊ o Banco do Brasil insiste nesta prática desleal com seus clientes? Por fim, espero de alguma forma que o próximo pagamento de junho, não aprovisionem, pra que eu possa fazer um acordo e parcelar minha dívida com o banco. Há 3 meses não recebo uma gota do meu salário. Estou gestante e mais que nunca preciso de um auxílio. E se não houver este entendimento por parte do Banco, providenciarei o cancelamento de minha conta junto ao mesmo com um advogado, sem prejuízo de representações do ocorrido ao Banco central e o ajuizamento de ação judicial pelo ressarcimento em dobro da cobrança ilegal sofrida além de perdas e danos.
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Resposta da empresa
24/05/2023 às 19:09
Olá, Ludmilla!
Espero que esteja tudo bem com você!
Sou o João Paulo do Banco do Brasil e vim te dar um retorno sobre sua demanda.
Primeiramente, em nome do Banco do Brasil, lamento quaisquer transtornos ou mal-entendidos que possam ter ocorrido, pois o objetivo do BB é sempre a plena satisfação dos clientes.
Solicito a sua compreensão, pois como esta resposta é fornecida através de um canal de acesso público, devido às questões relacionadas à segurança das informações (Sigilo Bancário), não poderei detalhar aspectos sobre sua conta ou cadastro.
Como disse não posso detalhar muitas informações por aqui, mas dentro do possível, esclareço que ao serem creditados na Conta independente da origem os valores assumem a característica de Depósito à Vista em conta de livre movimentação do cliente e podem ser utilizados para quitar saldo devedor existente, inclusive tarifas.
Dessa forma, caso existam operação a regularizar o valor creditado em Conta é automaticamente utilizado para amortização parcial dos débitos pendentes.
Verifiquei que houve débito referente a operação de crédito contratada, a operação realizada é coerente com as variáveis que determinam a precificação do crédito, a média de mercado, o valor tomado e já utilizado e são oriundas de contratos celebrados conforme sua anuência e autorização.
Ressalto que de acordo com o Banco Central, as Instituições Financeiras possuem autonomia para concessão de limites e linhas de crédito, com base em critérios próprios (Política de Crédito). Dessa forma, como uma Instituição que tem a responsabilidade social de promover o uso consciente do crédito, o BB utiliza metodologia que considera vários parâmetros e critérios técnicos, dentro dos moldes que irão resguardar o retorno dos capitais emprestados.
Nestes casos, caso deseje verificar a possibilidade de realizar uma negociação, poderá acessar os seguintes canais:
-Whatsapp> cadastrar o número******* nos contatos do whatsapp, iniciar a conversa com a #renegocie
-Central de Relacionamento BB - ******* ******* (capitais e regiões metropolitanas) e ******* ******* ******* (demais localidades), opção 2>2 (Segunda a Sábado das 8h às 21h, exceto feriados);
-Internet > Pessoa Física: https://*******> Digite agência/conta/senha de 8 dígitos > Solução de Dívidas. Horário das 6 às 22 h, horário de Brasília.
-Em qualquer agência BB
Você também mencionada cobrança de tarifa de adiantamento a depositantes, esclareço que não identifiquei cobrança da tarifa mencionada em sua conta.
Espero ter esclarecido, Ludmilla.
Se precisar de algo mais ou tiver mais alguma dúvida, entre em contato novamente conosco pelos canais disponíveis em https://*******
Você também pode nos encontrar no ******* ******* *******, 24 horas por dia, todos os dias da semana.
aBBraços,
João Paulo do BB