Saldo provisionado um absurdo sem aviso prévio

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
23/02/2021 às 10:56
ID: 120031881
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBom dia, quero aqui deixar minha indignação sou correntista do banco do Brasil a mas de 10 anos, fiz um acordo do meu cartão e pagava todo mês certinho mas 01/01/******* foi feriado só recebi dia 4 deram quebra de acordo tentei ligar para fazer um novo acordo sem sucesso, com a correia do trabalho acabei me desligando e esquecendo do assunto e devido a essa pandemia não tenho como pagar tudo de uma vez, quando foi ontem 22/02/******* meu salário caiu na conta fui sacar para pagar meu aluguel estava constando que meu saldo estava provisionado, hoje 23/02/******* liguei para o banco eles me informaram que foi devido a quebra de acordo tentei refazer o acordo e pedi que devolvesse o dinheiro pois não tenho da onde tirar o dinheiro para pagar meu aluguel e se eu for despejado o que faço com minha família e sei que pela lei Nos termos do inciso IV do artigo ******* do Código de Processo Civil: esse ato é ilegal mas foi sem sucesso vou recorrer aos meus direitos pois não quero deixar de pagar quero resolver mas preciso do meu dinheiro de volta, isso é um descaso com consumidor eu ter que entrar com uma ação pois tentei um acordo e não consegui e não me devolverem o meu dinheiro que estou precisando, vou no procon e entrar com uma ação judicial posso até ser despejado com minha família mas vou mover mundo e fundos para que isso não fique assim...
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Resposta da empresa
01/03/2021 às 12:44
Bom dia Artur,
Poxa, lamento as circunstâncias que te levaram a nos procurar.
Infelizmente não posso detalhar muitas informações por aqui, mas dentro do possível, posso te informar que a situação ocorrida é prevista.
Bom, conforme previsto na cláusula do termo de compromisso, o pagamento das parcelas pode ser efetuado até 30 (trinta) dias corridos após seu vencimento, para que sejam integralmente mantidas as condições do compromisso.
Não havendo pagamento dentro desse prazo, o acordo é considerado quebrado e nesse caso, a dívida volta a ser cobrada pelo seu valor original, nas mesmas condições originais e as parcelas pagas até então, são amortizadas do saldo devedor.
Dessa forma, o aprovisionamento de valores é feito para efetivação de operações, realizado mediante débito em conta, que ocorre no primeiro momento do dia de débito autorizado, tornando assim os respectivos valores indisponíveis na conta corrente.
Se tiver interesse, você poderá verificar as condições disponíveis para negociação em uma agência do BB, pelo WhatsApp*******) ou com nossa Central pelo telefone ******* ******* ou ******* ******* *******, dependendo de sua localidade.
Se precisar de algo mais ou se tiver alguma dúvida, volte a falar conosco por qualquer um dos nossos canais de atendimento: https://*******
Tenha um ótimo dia, Artur.
aBBraços,
Marco Aurélio,
Equipe SAC BB
Réplica do consumidor
01/03/2021 às 13:00
Mas por lei isso é proibido ainda mas sem aviso prévio, já estou entrando com uma causa contra o banco.
O Código de Processo Civil diz, em seu artigo *******, inciso IV, que
são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
Se nem mesmo ao Judiciário é lícito penhorar salários, não será instituição privada autorizada a fazê-lo são as palavras proferidas em decisão de Recurso Especial REsp ******* RS relatado pelo Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS.
RECURSO ESPECIAL. CONTA-CORRENTE. SALDO DEVEDOR. SALÁRIO. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. - Não é lícito ao banco valer-se do salário do correntista, que lhe é confiado em depósito, pelo empregador, para cobrir saldo devedor de conta-corrente. Cabe-lhe obter o pagamento da dívida em ação judicial. - Se nem mesmo ao Judiciário é lícito penhorar salários, não será instituição privada autorizada a fazê-lo.
Consideração final do consumidor
02/03/2021 às 11:48
Descaso total.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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