Solicitação de parcelamento de dívida não atendida pelo Banco do Brasil

Em réplica
Brasília - DF
14/11/2025 às 09:11
ID: 231883721
O que estou solicitando (*****, reclame aqui, consumidorgov, aplicativo BB) desde julho é uma opção de parcelamento para regularizar minha dívida. No entanto, o Banco do Brasil insiste em focar apenas em responder sobre juros, sem oferecer nenhuma alternativa de parcelamento pelos canais oficiais.
Essa falta de solução faz com que a dívida aumente mês após mês, e quem acaba sendo prejudicada sou eu, tendo que pagar por um problema que não foi causado por mim, mas pela ausência de proposta do próprio banco.
Peço novamente que seja disponibilizada uma opção de parcelamento viável, pois é somente isso que estou tentando resolver desde o início.
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Resposta da empresa
27/11/2025 às 13:30
Olá, Lucas!
Espero que esteja tudo bem.
Meu nome é Deborah, recebi a sua demanda sobre renegociação de dívidas que foi objeto de maior atenção, analisei com cuidado e lamento pelo ocorrido.
Em atenção à sua ******* que houve um acordo para renegociação de dívidas contratado em junho, porém o mesmo não foi cumprido, o que gerou a quebra do contrato.
O não cumprimento do acordo implica em inadimplência e, consequentemente, na aplicação de encargos adicionais previstos contratualmente e validados pela legislação, como multa e juros. Esses encargos visam cobrir o risco e o custo financeiro decorrente da falta de pagamento.
Temos total interesse em viabilizar uma nova renegociação. No entanto, o êxito também depende da apresentação de uma proposta que esteja amparada pelas regras contratuais e regulamentares aplicáveis a cada produto.
Conforme informado em todos os atendimentos anteriormente prestados, você pode consultar as propostas disponíveis para renegociação de dívidas nos seguintes canais oficiais:
- APP BB: Menu > Solução de Dívidas;
- Site BB: https://*******;
- Central de Relacionamento BB: nos telefones ************** (capitais e regiões metropolitanas) ou ********************* (demais localidades), opções 2 e após 2 (Segunda a Sábado das 8h às 21hs, exceto feriados);
- WhatsApp: Cadastrar o número******* nos contatos do WhatsApp, e iniciar a conversa com a interação #renegocie, onde você receberá atendimento por um especialista BB em Renegociação;
- Agência BB.
Importante informar que o BB possui normativos que estabelecem parâmetros técnicos e negociais mínimos para a renegociação de dívidas, que deverão obedecer critérios específicos de cada produto, com cálculos atualizados de acordo com as condições contratuais.
A renegociação de dívidas não constitui um direito automático previsto em lei. As instituições financeiras possuem autonomia para definir a disponibilização de propostas, sempre em conformidade com os normativos vigentes e respeitando critérios técnicos e negociais estabelecidos.
Como o Reclame Aqui é um site público, para preservar o sigilo bancário não pude detalhar informações por aqui mas espero ter esclarecido suas dúvidas.
Caso precise de mais informações ou tenha algum outro questionamento, fale conosco por qualquer um dos nossos canais de atendimento: https://*******
aBBraços,
Deborah do BB
Réplica do consumidor
28/11/2025 às 10:57
Eu entrou no app > solução de dividas e o recado que aparece é que não tem opção de negociação para mim. Olha, irei levar a defensoria. porque já pedi mais de 3 vezes e vocês não resolvem.
Réplica do consumidor
08/01/2026 às 10:30
Venho, por meio desta, registrar RECLAMAÇÃO FORMAL contra o Banco do Brasil, em razão de cobrança abusiva, falha grave na prestação do serviço e prática abusiva relacionada ao cartão de crédito, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
No mês de julho, a fatura do meu cartão de crédito apresentava valor aproximado de R$ 2.000,00. Desde então, tentei reiteradas vezes parcelar o débito, tanto pelo aplicativo quanto pelos canais disponibilizados pelo banco. Contudo, o Banco do Brasil NÃO ofereceu qualquer opção de parcelamento ou negociação, restringindo o consumidor à permanência no crédito rotativo, com incidência automática de juros elevados.
Ressalto que não houve recusa de pagamento por minha parte, tampouco má-fé. Ao contrário, houve tentativa contínua e comprovável de negociação, frustrada exclusivamente pela omissão e recusa do banco em ofertar parcelamento quando a dívida ainda era compatível com minha capacidade financeira.
Somente em 02/01, o banco passou a disponibilizar opção de parcelamento, porém apenas após a dívida atingir o valor aproximado de R$ 12.000,00, montante completamente desproporcional e injustificável, que somente foi alcançado em razão da conduta omissiva da própria instituição financeira.
Tal prática configura violação direta ao Código de Defesa do Consumidor, notadamente:
Art. 6, III, CDC violação ao direito à informação adequada e clara;
Art. 6, IV, CDC proteção contra práticas abusivas;
Art. 39, V, CDC exigência de vantagem manifestamente excessiva;
Art. 39, X, CDC elevação de preços/encargos sem justa causa;
Art. 51, IV e 1, III, CDC nulidade de cláusulas e encargos que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
Art. 14, CDC responsabilidade objetiva do fornecedor pela falha na prestação do serviço.
Além disso, a legislação e regulamentação vigente determinam a limitação dos encargos do crédito rotativo, sendo vedada a evolução da dívida a patamar manifestamente superior ao valor originalmente contratado, o que claramente não foi observado no presente caso.
A conduta do banco caracteriza, ainda:
enriquecimento ilícito;
abuso do direito de crédito;
indução forçada ao superendividamento, em afronta à Lei n 14.181/2021 (Lei do Superendividamento).