TROCA DE FIADOR DO FIES APÓS CONCLUSÃO DO CURSO E PERÍODO DE AMORTIZAÇÃO

Não resolvido
Ibirité - MG
02/04/2019 às 13:57
ID: 90265053
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesContratei o Fies pelo Banco do Brasil em *******. Conclui o curso em ******* e estou no período de amortização. Um dos meus fiadores com o desejo de estudar e utilizar o FIES, não conseguiu fazer a inscrição no programa por seu meu fiador. De imediato disse a ele que trocaria o fiador, tendo em vista que o Código Civil garante o direito a essa troca, além do mais não traria qualquer prejuízo a instituição bancária, pois seria necessário apenas retirar um fiador e atualizar a renda do outro, que já seria o suficiente para resolver a situação. E no mais estou com as parcelas em dia, que problema teria então? No intuito de ter uma informação concreta sobre o assunto e não desperdiçar o tempo dos fiadores em ter que deslocar à agência bancária, fui até o banco do brasil, enfrentei fila e ao perguntar ao funcionário do local, fui informado que mesmo estando no período de amortização seria possível sim fazer esse procedimento de retirada do fiador. Não satisfeito, desloquei a agência na qual assinei o contrato do FIES, expliquei todo o fato e novamente fui informado que poderia retirar ou trocar o fiador, bastando apresentar o novo fiador com os documentos e que aquele não tivesse com o nome negativado ou pendencia que o impedisse de ingressar como fiador. De posse das informações recebidas pelo atendimento presencial do banco do brasil, agendei uma data com o fiador, na qual ele pudesse me acompanhar a referida agencia bancaria, e fui ate o tal banco. Novamente enfrentei uma fila, na qual esperei por um bom tempo, e no momento de ser atendido o funcionário do banco ficou sem saber o que fazer. Não encontrava a opção de retirada do fiador. Chamou outro funcionário do banco que também não soube como fazer a troca no sistema. Depois de algum tempo me disse que teria que estudar o assunto e que entraria em contato telefônico no mesmo dia para dar um parecer sobre o problema. Esperei e nada. Ha duas semanas que o atendimento ocorreu e no entanto não tive qualquer resposta. Para a minha surpresa, olhando no reclame aqui sobre o tema, vejo diversas respostas do banco do brasil dizendo que após encerrar os aditamentos não é mais possível realizar a troca de fiador. Resposta esta que vai totalmente contra o que o prevê o Código Civil. Senti-me frustado e desrespeitado, indo ao banco do Brasil por 3 vezes e no fim saí sem resolver o problema, e aguardando uma resposta que se quer foi dada como prometido. Será que uma instituição financeira é maior que a legislação de um país? Parece que sim. Por que uma pessoa tem que ficar como fiadora de alguém, se o titular da dívida tem condições de apresentar outro fiador que não mudaria nada para o credor? Perguntas fáceis de responder, mas que infelizmente os bancos insistem em negligenciar e ignorar o código civil. Logo o banco vai responder a essa mensagem como a tantas outras dizendo que é apenas o agente financeiro, que o responsável é o FNDE e tal. Contudo quando assinamos o contrato, este é feito na agência bancária. Os pagamentos são feitos atráves do banco. Entrei em contato com o SIsfIEs e fui informado que após o termino do curso e aditamentos, o responsável por qualquer questão relativa a isso é com o banco ao qual escolhi para fazer o FIES. A mim, como parte mais fraca só resta fazer empréstimos e fazer a a quitação do saldo devedor do FIES, pois eu não posso prejudicar alguém que a época me ajudou. Tenho que ter responsabilidade e resolver o problema que conforme o código civil seria muito simples de resolver. Decepcionado com a referida instituição.
Compartilhe
Resposta da empresa
09/04/2019 às 15:45
Olá, Bruno!
Desejo muito sucesso na carreira que você escolheu. =)
Até a contratação no BB é facultado ao estudante alterar a modalidade da fiança de convencional para solidária (e vice-versa) e/ou os fiadores escolhidos sem a necessidade de apresentação de novo DRI físico.
Após a contratação, apenas fiadores convencionais poderão ser substituídos no BB no momento da realização de aditamento não simplificado. Fiadores solidários não poderão ser alterados ou substituídos após a contratação, conforme regra determinada pelo FNDE, agente operador do programa.
Conheça os nossos canais de atendimento no seguinte endereço: https://*******
Abraços,
Aline
Equipe BB Atende
Réplica do consumidor
10/04/2019 às 11:29
Como já sabia e até escrevi, falei de prego o Banco do Brasil me respondeu martelo, ou seja, nada a ver a resposta com o que falei. Mas infelizmente bando é assim mesmo. Quem estiver na duvida entre contratar o fies pelo banco do brasil ou CEF, recomendo optar pelo o ultimo, pois pode ser que caso no futuro você tenha um problema e a Caixa consiga resolver, pois no Banco do Brasil é impossível. A unica coisa que sabem fazer é dar essas respostas prontas que não tem nada a ver com o problema que você expõe.
Consideração final do consumidor
26/08/2019 às 11:01
não façam negócio com o bb
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0