Não respondida

Recusaram emitir boleto para quitar minha cota-parte individual

Banco do Nordeste

cidade: Itaiçaba

O que aconteceu

Recusa de emissão de boleto para quitação de cota-parte individual (Aval Solidário - Crediamigo)

Prezada equipe de atendimento e Ouvidoria do Banco do Nordeste,

Venho por meio deste formalizar uma reclamação devido à recusa da unidade de atendimento do Crediamigo em emitir o boleto para quitação exclusiva da minha cota-parte individual em um contrato de microcrédito com aval solidário.

Atualmente, constam restrições em meu CPF referentes a esse contrato. Ocorre que os demais membros do grupo encontram-se inadimplentes e não demonstram qualquer interesse em regularizar a situação. Eu, por outro lado, possuo total interesse em honrar o meu compromisso financeiro e quitar a quantia que me cabe para limpar o meu nome no mercado.

Ao procurar o atendimento local, fui informada de que o pagamento só poderia ser realizado se o grupo inteiro comparecesse para quitar o valor total de cerca de R$ 11.000,00, impossibilitando a resolução de forma individual.

A jurisprudência brasileira e os órgãos de defesa do consumidor são consolidados no entendimento de que exigir de um único integrante o pagamento do débito integral de terceiros para a baixa da restrição em seu CPF, sem permitir a quitação de sua cota-parte, configura prática abusiva. Desejo exercer o meu direito de individualização da dívida, com a aplicação dos descontos vigentes de recuperação de crédito promovidos pela instituição (como o Desenrola Crediamigo), para pagamento imediato da minha parte.

Diante do exposto, solicito:

1. O desmembramento do contrato e o cálculo analítico apenas da minha cota-parte individual;

2. A emissão do boleto bancário correspondente à minha parte com os descontos aplicáveis para quitação à vista;

3. A imediata exclusão do meu CPF dos órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SPC) logo após a compensação do meu pagamento individual.

Fico no aguardo de uma solução célere por parte desta Ouvidoria para evitar a necessidade de abertura de reclamação junto ao Banco Central do Brasil (Bacen) ou o ingresso no Juizado Especial Cível.

Atenciosamente,

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