Banco Mercantil não libera refinanciamento de empréstimo e impede portabilidade salarial

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São Paulo - SP

10/12/2025 às 10:22

ID: 234296107

Recebo meu salário com o banco mercantil e tenho 5 empréstimos com ele. Segundo um atendente que me atendeu qndo fiz os empréstimos,ele disse que com 3 parcelas pagas já poderia refinanciar. Eu já tenho 6 parcelas pagas e até hj o banco não disponibiliza crédito para mim. Devido a isso já fiz uma portabilidade para a caixa econômica e o banco sem minha autorização, pegou meu benefício de volta. Então se não libera meu benefício pra outro banco que disponibiliza crédito, então porque o banco não refinancia meus contratos? Caso não resolva vou fazer a portabilidade novamente e não autorizo o banco a trazer meu benefício de volta.

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Resposta da empresa

16/12/2025 às 07:32

Olá, Luzaelia!

Agradeço por entrar em contato e por nos dar a oportunidade de analisar a situação.

Analisamos o seu histórico e identificamos que, no momento, não há margem consignável disponível para efetuar o refinanciamento.

O limite pré-aprovado para contratação e refinanciamento é determinado com base em uma análise interna que leva em consideração diversos fatores do seu perfil de crédito, histórico de relacionamento e movimentações financeiras, seguindo os critérios internos do Banco Mercantil.

Como a sua margem consignável (percentual da renda que pode ser comprometido com descontos) está comprometida no momento, não é possível prosseguir com o refinanciamento. A margem só será liberada com a quitação ou amortização dos contratos vigentes.

Caso sua situação mude futuramente, você poderá realizar uma nova tentativa

Em relação ao seu benefício, verificamos que a portabilidade deve ser solicitada diretamente junto à instituição financeira de destino (Caixa Econômica, no caso).

O Banco Mercantil apenas recebe a solicitação por meio da comunicação interbancária e a analisa com base em critérios internos e nas regras do Banco Central. Não temos autonomia para iniciar esse processo por conta própria.

Caso deseje iniciar novamente o processo de portabilidade, pedimos que entre em contato com a instituição para a qual deseja portar seu contrato e solicite formalmente a portabilidade. Assim que recebermos o pedido via CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos), poderemos atuar conforme o que nos compete.

Identificamos que você possui contratos de empréstimo pessoal ativos conosco. No momento da contratação, foram apresentadas todas as condições, como o valor das parcelas, a taxa de juros, a forma de pagamento originalmente estabelecida e o prazo de arrependimento de 7 dias, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Entendemos a sua solicitação de alteração da forma de pagamento e, com o objetivo de manter um bom relacionamento, optamos por realizar a mudança para boleto bancário. O carnê será encaminhado ao seu endereço de correspondência em até 20 dias úteis, mantendo as condições previamente acordadas no contrato.

Permanecemos à disposição para qualquer dúvida ou suporte adicional que você precisar! Conte com a gente.

Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento Mercantil

Consideração final do consumidor

16/12/2025 às 11:56

[Editado pelo Reclame Aqui]

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