Banco Mercantil se recusa a cumprir a lei e nega direito de amortização em consignado CLT

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Fortaleza - CE

06/02/2026 às 20:08

ID: 240021991

Venho por meio desta registrar minha indignação e repúdio à conduta do Banco Mercantil, que demonstra completo desrespeito ao consumidor e à legislação brasileira.

Possuo um empréstimo consignado CLT ativo junto ao banco e, ao entrar em contato para solicitar amortização/antecipação de parcelas, fui surpreendida com a resposta do atendente, que afirmou literalmente:

Apesar de ser um direito seu, o Banco Mercantil não trabalha com amortização.

Essa afirmação é GRAVÍSSIMA, pois amortização é um DIREITO do consumidor, e não uma opção do banco.

De acordo com o art. 52, 2 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), é garantido ao consumidor o direito à liquidação antecipada do débito, total ou parcial, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Ou seja: nenhuma instituição financeira pode se recusar a permitir amortização.

Além disso, a Lei n 10.820/2003, que regula o crédito consignado, não autoriza em nenhum momento a proibição de amortização ou quitação antecipada. Pelo contrário: o contrato deve respeitar os direitos básicos do consumidor.

A postura do Banco Mercantil configura:
Violação ao Código de Defesa do Consumidor
Prática abusiva
Desinformação deliberada
Tentativa de impedir a redução de juros em benefício próprio

É inadmissível que, em pleno 2026, um banco de grande porte ignore a lei e tente impor regras internas acima da legislação brasileira.

Exijo:
1. Posicionamento formal do Banco Mercantil, por escrito
2. Disponibilização imediata da amortização do contrato, conforme previsto em lei
3. Correção da informação repassada por seus atendentes
4. Respeito ao consumidor e à legislação vigente

Caso não haja solução, deixo registrado que levarei a situação aos órgãos competentes, como Procon e demais instâncias cabíveis, pois o que está sendo feito é ilegal.

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Resposta da empresa

04/03/2026 às 10:39

Olá, Leidivania! Tudo bem?
Aqui é a Sara, do Time de Relacionamento Mercantil. Quero agradecer imensamente seu contato e a receptividade durante nosso atendimento.
Tentei retornar o contato para conversarmos melhor sobre sua solicitação, mas infelizmente a chamada foi rejeitada.
Compreendemos sua frustração e o desejo por um desconto maior ao antecipar a quitação total do seu contrato. No seu caso, os contratos foram firmados utilizando o sistema de amortização conhecido como Tabela Price, onde os juros são diluídos ao longo das parcelas.
Dessa forma, ao antecipar o pagamento, o desconto concedido incide apenas sobre os juros proporcionais ao período futuro não utilizado, conforme previsto no artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor. Ressaltamos que, nesta modalidade, não é possível a amortização das parcelas de trás para frente.
Em outras palavras, embora não seja viável a retirada integral dos juros, o valor total para quitação já reflete a redução proporcional dos encargos futuros. É importante mencionar que essa metodologia é amplamente adotada pelas instituições financeiras em todo o país.
Caso necessite do boleto, por favor, entre em contato com nossa central de atendimento. Assim, poderemos gerar a emissão na data de sua preferência.

Ademais, ficamos à disposição caso tenha qualquer dúvida e ou em outro momento precise de qualquer suporte. 
Central de Atendimento (SAC) – WhatsApp ou ligações: 0800 70 70 398Chat: bm.br/chatAplicativo Mercantil: bm.b.br/app Deficiente auditivo ou de fala: bm.br/chat