Cartão consignado

Não resolvido
Mongaguá - SP
17/10/2024 às 18:59
ID: 199924929
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSou aposentado por incapacidade permanente (cód 32), e recebia meu benefício INSS pelo Banco Mercantil (COMPE *******), onde tornei-me correntista; foi-me ofertado 3 cartões de crédito, sendo um deles na modalidade pleno, e 2 na modalidade consignado.
Realizei portabilidade do meu benefício para outra IF, e solicitei junto ao SAC, com êxito, o cancelamento dos cartões de crédito (protocolo*******), onde me foi orientado a entrar novamente em contato com a central de atendimento, e no menu inicial optar por cartões, para negociar o parcelamento dos respectivos contratos; em nova tratativa (*******) fui informado que somente o cartão pleno (final *******) poderia ser parcelado, o que não se aplicaria aos cartões consignados (finais ******* e *******).
Ora; se eu portabilizei o recebimento do meu benefício para outra IF, e demonstrei claramente a intenção de encerrar vínculo com a IF mencionada anteriormente, não vejo razões para tantos empecilhos no PARCELAMENTO INTEGRAL DE DÉBITOS VENCIDOS E VINCENDOS DESSES CONTRATOS, JUNTAMENTE COM OS DÉBITOS DO CARTÃO PLENO, COBRADOS ATRAVÉS DE BOLETO BANCÁRIO, e na questão da desaverbação desses contratos na RMC junto ao INSS.
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Resposta da empresa
21/10/2024 às 14:51
Olá Silvio!
Agradecemos sue contato pelo Reclame Aqui.
Após análise de sua manifestação, informamos que para o Cartão de Crédito Consignado não é possível a formalização de acordo/parcelamento visto que a taxa de acordo é superior à taxa de rotativo do cartão consignado. Você pode efetuar o pagamento no valor desejado (acima do mínimo da fatura) sem problemas. O saldo residual será cobrado junto com as devidas tarifas na próxima fatura de seu cartão.
Estaremos à disposição para quaisquer dúvidas futuras nos canais de relacionamento do Banco Mercantil, para que sejam passadas as devidas informações. Desde já, agradeço pela confiança e a oportunidade de esclarecermos a situação.
Central de Atendimento (SAC) – WhatsApp ou ligações: ******* 70 70 *******
Chat: https://*******
Aplicativo Mercantil: https://*******
Deficiente auditivo ou de fala: https://*******
Ouvidoria: ******* ******* *******
Clientes no exterior: https://*******
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento Banco Mercantil
Réplica do consumidor
21/10/2024 às 20:58
Mesmo sendo utilizado esse subterfúgio de que a taxa de acordo/parcelamento seja maior do que a taxa do rotativo do consignado, é passível sim de ser realizada essa transação mediante anuência do correntista, uma vez que esse contrato contempla os requisitos legais, especificamente no que tange ao seu TÉRMINO ; coisa que na modalidade de consignação se torna uma dívida eterna e impagável, objeto de inúmeras ações judiciais e registros de reclamações no Bacen e Febraban; caminhos esses que trilharei caso não tenha essa questão resolvida através desse canal.
Consideração final do consumidor
28/11/2024 às 13:20
Nem sequer deram ao trabalho de responder a minha réplica, demonstrando um desinteresse total na resolução da demanda.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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