Desconto não autorizado de empréstimo e uso indevido do cheque especial

Em réplica
Sete Lagoas - MG
08/06/2025 às 00:54
ID: 219108067
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesVenho expor aqui uma atitude totalmente abusiva do Banco Mercantil, que descontou R$1.461,60 da minha conta sem autorização, referente a um empréstimo que eu nunca solicitei.
Mais grave ainda: pra completar o valor, o banco usou meu limite do cheque especial, de forma automática e sem qualquer aviso prévio. Isso é inadmissível.
Pra deixar claro:
Não autorizei nenhum empréstimo
Não recebi aviso prévio sobre esse débito
Não consenti o uso do meu cheque especial
Essa prática fere diretamente o Código de Defesa do Consumidor, principalmente:
Art. 6, inciso III e IV direito à informação clara e prévia sobre qualquer cobrança.
Art. 39, inciso III proíbe a cobrança de produto ou serviço sem solicitação do consumidor.
Art. 42, parágrafo único em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago, corrigido.
Ou seja: além de ilegal, essa atitude representa quebra de contrato, má-fé e desrespeito com o cliente.
Estou dando a oportunidade para que o banco resolva isso de forma imediata, com:
Estorno integral dos R$1.461,60
Cancelamento de qualquer suposto empréstimo vinculado ao meu nome
Restituição dos valores cobrados com uso indevido do cheque especial
Se não houver solução urgente, vou encaminhar o caso à Ouvidoria do banco, Banco Central, Procon e, se necessário, ao Juizado Especial Cível com pedido de indenização por danos morais e materiais, já que fui surpreendido e prejudicado sem aviso.
Fica o alerta: ou resolvem rápido, ou esse caso vai virar exemplo de como o Banco Mercantil trata seus clientes.
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Resposta da empresa
27/06/2025 às 18:46
Olá Ivan,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer a situação que você nos apresentou.
Realizamos uma análise detalhada sobre o débito de R$ 1.*******,60 em sua conta. Identificamos que esse valor se refere a uma fatura de cartão de crédito em atraso há mais de 60 dias.
No momento da contratação do cartão, há uma previsão contratual que autoriza o débito de faturas vencidas tanto da conta corrente quanto, em caso de saldo insuficiente, do limite do cheque especial, caso disponível. Essa medida visa regularizar os valores devidos e está de acordo com as condições previamente estabelecidas no contrato.
No entanto, com o objetivo de manter nosso bom relacionamento e buscando uma solução que melhor se adequasse às suas necessidades, realizamos o estorno do valor para que pudéssemos prosseguir com uma negociação. As condições dessa negociação foram apresentadas e aceitas por você em 24/06, e todos os detalhes foram tratados de forma privada, preservando o seu sigilo bancário.
Estaremos à disposição para quaisquer dúvidas futuras nos canais de relacionamento do Banco Mercantil, para que sejam passadas as devidas informações. Se precisar de ajuda, conte com a gente!
Central de Atendimento (SAC) – WhatsApp: ******* 70 70 ******* ou Ligações: ******* ******* 1
Chat: https://*******
Aplicativo Mercantil: https://*******
Deficiente auditivo ou de fala: https://*******
Ouvidoria: ******* ******* *******
Clientes no exterior: https://*******
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento Banco Mercantil.
Réplica do consumidor
28/07/2025 às 19:10
Apos o vencimento do cartao foi criado um suposto empréstimo vinculado ao meu cartão de crédito que eu nunca solicitei, tenho os prints, nos quais foram encaminhados ao banco central. nunca contratei e sequer fui informado(a) previamente. Ainda foi feito o uso indevido do cheque especial violando da Resolução n 4.*******/******* do Banco Central Art. 2 e do CDC Art. 6, III (direito à informação prévia e clara). Após o ocorrido, meu limite foi removido sem comunicação, o que não é permitido, a Resolução Bacen n 4.*******/******* Art. 1, 2: exige notificação com 30 dias de antecedência. E retiraram alegando restrição, porem foi verificado em todos os orgão responsáveis e não foi constado nenhuma irregularidade, tratando sim de uma restrição (punição) interna após reclamar da situação no banco central.