Dúvidas sobre desconto de empréstimo CLT em caso de demissão sem justa causa

Respondida
Marabá - PA
27/10/2025 às 18:51
ID: 230379757
Fiz o emprestimo CLT na data de 23/10/2025, gostaria de saber como funciona no caso de ser mandado embora sem justa causa, como são feitos os descontos na rescisão.
Vão descontar na multa rescisória FGTS?
Vão descontar na verbas rescisórias?
Como seria se eu fosse mandado embora antes do desconto da primeira parcela?
Fico no aguardo das respostas desse questionamento
Pois o banco fez uma publicação no seu blog mencionando que só haverá o desconto de uma parcela nos valores das verbas rescisórias.
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Resposta da empresa
04/11/2025 às 13:49
Olá, Neidson!
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer suas dúvidas. Entendemos a importância do tema e reconhecemos sua preocupação quanto às condições aplicáveis ao Empréstimo Consignado CLT, especialmente em caso de rescisão sem justa causa.
Esclarecemos que, nessa modalidade, prevalecem as regras legais e contratuais vigentes, conforme estabelecido na Lei nº 10.*******/******* e nas normas complementares do Conselho Curador do FGTS.
De acordo com a legislação e com o contrato assinado, em caso de demissão sem justa causa, o cliente autoriza expressamente a utilização de:
10% (dez por cento) do saldo total disponível nas contas do FGTS (ativas e inativas); e
*******% (cem por cento) da multa rescisória depositada pelo empregador,
para amortizar ou liquidar o saldo devedor do empréstimo.
Além disso, a legislação também permite a utilização de até 35% do valor líquido das verbas rescisórias — incluindo saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional — conforme o §5º do artigo 2º da Lei nº 10.*******/*******.
Essas condições não divergem das informações publicadas em nosso blog institucional. O conteúdo mencionado tem caráter informativo e geral, aplicando-se a modalidades de empréstimo consignado tradicional, enquanto o seu contrato segue regras específicas da modalidade com garantia do FGTS (Saque Aniversário), que possui regulamentação própria definida pelo Banco Central e pela Caixa Econômica Federal.
Reforçamos que o Banco Mercantil atua com transparência, ética e respeito aos consumidores, cumprindo integralmente as normas vigentes e assegurando clareza em todas as etapas de contratação.
Agradecemos novamente o contato e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais em nossos canais oficiais:
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