Juros Abusivos no Empréstimo Pessoal Solicito Correção Imediata

Respondida
Pirapora - MG
12/02/2025 às 10:50
ID: 209728147
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesContratei um empréstimo pessoal junto ao Banco Mercantil, contrato n*******7, e, ao revisar os termos, constatei a aplicação de juros abusivos. A taxa média do mercado para essa operação na época da contratação era de 5,55% a.m., e, conforme entendimento do STJ, a instituição financeira só poderia cobrar um percentual até 1,5% acima da média, totalizando o limite de 8,*******% a.m.
No entanto, o Banco Mercantil me cobrou 17,50% a.m., valor extremamente superior ao permitido, configurando abuso e onerosidade excessiva. Exijo a imediata revisão da taxa para o percentual correto, bem como a devolução dos valores pagos indevidamente, sob pena de ingresso com ação judicial para revisão contratual e restituição dos valores, acrescidos de juros e correção monetária.
Aguardo uma solução rápida e amigável para evitar medidas judiciais.
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Resposta da empresa
17/02/2025 às 09:27
Olá, Silvio!
Identificamos que você possui ativo junto ao Banco Mercantil, contratos de empréstimo pessoal, contratados através do Banco Móvel, mediante a confirmação de suas escolhas com a utilização de senhas.
Nos termos dos contratos celebrados com o Banco Mercantil, você foi informada sobre todas as condições e termos dos contratos, incluindo taxas de juros, valores e quantidade das parcelas, permanência do benefício conosco durante a vigência das operações de crédito contratadas, permitindo o pagamento das parcelas por meio de débito em conta mantida junto a presente Instituição, além da possibilidade de desistência no prazo estipulado, mediante a devolução integral dos valores liberados.
No momento, o Banco Mercantil não possui negociação disponível para a taxa de juros do seu contrato. Assim, recomendamos que siga realizando os pagamentos a fim de evitar possível inadimplência.
Sendo assim, não é possível responsabilizar esta Instituição Financeira pelo fato ocorrido, à luz do disposto no artigo 14, §3º. inciso II do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que há expressa exclusão de responsabilidade do fornecedor de serviços na hipótese de culpa exclusiva do consumidor.
Agradecemos o contato.
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