JUROS ABUSIVOS SOBRE EMPRÉSTIMO PESSOAL

Respondida
Icó - CE
02/04/2025 às 11:08
ID: 213737927
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezados,
Manifesto minha insatisfação em relação aos juros abusivos aplicados mensalmente, aos empréstimos em meu nome. Segundo os contratos, foi estipulada uma taxa de 19,85% ao mês sobre o valor de R$ *****, no contrato de n *****; E ao contrato de n *****, no valor de R$ *****, também o mesmo percentual acima citado no primeiro contrato, o que configura uma taxa excessivamente onerosa e abusiva, conforme os parâmetros legais vigentes.
A legislação brasileira protege o consumidor contra práticas abusivas, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), especialmente nos seguintes artigos:
Artigo 39, inciso V Proíbe o fornecedor de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Artigo 51, inciso IV Considera nulas de pleno direito cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em situação de desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé.
Artigo 6, inciso V Garante a revisão de cláusulas contratuais que tornem a obrigação desproporcional ou excessivamente onerosa.
Considerando que a taxa de 19,85% ao mês aplicada em minha operação é desproporcional e muito superior aos limites estabelecidos em normativas do setor financeiro, SOLICITO a revisão imediata da cobrança.
Diante do exposto, requeiro:
- A imediata revisão da taxa de juros aplicada, adequando-a aos padrões de mercado e aos limites razoáveis estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.
- A restituição ou compensação dos valores cobrados indevidamente.
Aguardo um retorno célere e resolutivo. Coloco-me à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e negociar uma solução justa.
Atenciosamente, *****.
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Resposta da empresa
17/04/2025 às 10:23
Olá, FRANCISCO!
Identificamos que você possui ativo junto ao Banco Mercantil, contratos de empréstimo pessoal. Contratados em 26/08/******* e 29/07/******* através do APP Mercantil e correspondente bancário.
Lembramos que você foi informado, no ato das contratações dos créditos junto ao Mercantil, sobre todas as condições e termos dos contratos, incluindo taxas de juros, valores e quantidade das parcelas, além da possibilidade de desistência no prazo estipulado, mediante a devolução integral dos valores liberados.
Sendo assim, não é possível responsabilizar esta Instituição Financeira pelo fato ocorrido, à luz do disposto no artigo 14, §3º. inciso II do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que há expressa exclusão de responsabilidade do fornecedor de serviços na hipótese de culpa exclusiva do consumidor.
Ainda no intuito de mantermos o bom relacionamento, realizamos tentativas de contato com você para ofertarmos uma proposta de negociação, mas não obtivemos sucesso.
Esclarecemos que, por questões de segurança e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.*******/18), negociações e tratativas financeiras são realizadas exclusivamente por telefone, mediante validação dos dados pessoais. Não é possível concluir acordos ou renegociações por este canal ou outros meios não autenticados.
Caso tenha outras dúvidas, ficamos à disposição através de diversos canais:
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