Reclamação sobre Recusa de Amortização/Liquidação Antecipada de Empréstimo Consignado

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Rio de Janeiro - RJ

03/03/2025 às 14:02

ID: 211250131

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Prezados,

Venho, por meio desta, formalizar reclamação contra a conduta adotada por esta instituição financeira em relação ao meu contrato de empréstimo consignado.

Solicitei a antecipação de parcelas para fins de quitação/amortização do saldo devedor, priorizando a liquidação das últimas prestações antes das primeiras. No entanto, fui surpreendido pela recusa da instituição em atender a essa ******* normas e legislações vigentes, especialmente aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******) e na Resolução n 4.*******/******* do Banco Central do Brasil, que garantem ao consumidor o direito de antecipação do pagamento, com a devida redução proporcional dos juros e encargos.

Dessa forma, solicito que a instituição reveja sua decisão e proceda com a antecipação conforme requerido, observando os direitos do consumidor e os preceitos normativos aplicáveis. Caso a irregularidade persista, reservo-me o direito de recorrer aos órgãos de proteção ao consumidor e demais instâncias competentes para a solução da demanda.

Aguardo retorno formal e providências em caráter de urgência.

Atenciosamente,

Bruno Aguiar de Souza
*******

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Resposta da empresa

21/03/2025 às 16:43

Olá, Bruno! Espero que esteja bem.

Agradecemos por entrar em contato conosco e por nos dar a oportunidade de esclarecer a questão sobre a amortização do seu contrato.

Atualmente, no Mercantil, a amortização dos contratos é realizada através da tabela Price. Isso significa que as amortizações são aplicadas às próximas parcelas, e não às últimas parcelas do contrato. Este método de amortização é uma regra de negócio estabelecida e, no momento, não há possibilidade de alterá-lo.

Podemos enviar para o seu e-mail o boleto correspondente à solicitação, que abrange as próximas parcelas a vencer. Caso tenha o interesse, orientamos que entre em contato com a nossa central de atendimento - WhatsApp: ******* 70 70 ******* ou Ligações: ******* ******* 1, para adequada formalização do seu pedido.

É importante destacar que, conforme o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), você tem o direito de antecipar a quitação do seu débito, com a redução proporcional dos juros e acréscimos. No entanto, o CDC não especifica a obrigatoriedade de alteração do sistema de amortização, ficando a critério das instituições financeiras definir o método mais adequado.

Reafirmamos nosso compromisso em oferecer um atendimento transparente e eficiente.
Agradecemos a sua compreensão e permanecemos à disposição para mais esclarecimentos.
Estamos à disposição para qualquer outra dúvida que você possa ter por meio dos seguintes canais:

Central de Atendimento (SAC) – WhatsApp: ******* 70 70 ******* ou Ligações: ******* ******* 1
Chat: https://*******
Aplicativo Mercantil: https://*******
Deficiente auditivo ou de fala: https://*******
Ouvidoria: ******* ******* *******
Clientes no exterior: https://*******

Agradecemos pela atenção,
Equipe de Relacionamento Banco Mercantil