Recusa de cancelamento de débito automático de empréstimo em conta de benefício previdenciário

Não respondida
Cansanção - BA
11/07/2026 às 00:39
ID: 253635833
Venho registrar esta reclamação contra o Banco Mercantil do Brasil face à recusa ilegal em cancelar a autorização de débito automático em minha conta corrente, onde recebo meu benefício previdenciário do INSS. No da 07/07/2026, entrei em contato com o atendimento do banco e solicitei formalmente a revogação da autorização dos descontos em conta referentes ao meu empréstimo pessoal. O pedido gerou o número de protocolo ***** . Para minha surpresa, o atendente recusou a solicitação, afirmando que o cancelamento não poderia ser realizado.Esta conduta do Banco Mercantil viola flagrantemente a Resolução CMN n 4.790/2020 do Banco Central do Brasil, cujo artigo 6 garante ao titular da conta o direito de cancelar a autorização de débitos a qualquer momento, estabelecendo o prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis para o banco acatar o pedido. Além disso, a retenção impositiva de verba alimentar fere as diretrizes de proteção ao beneficiário do INSS.Ressalto que o cancelamento do débito automático não extingue a dívida, a qual pretendo continuar adimplindo por meio de boletos bancários, preservando meu direito de gerenciar meus próprios proventos.Diante do exposto e considerando que meu próximo benefício será creditado no dia 25, exijo:O imediato cancelamento de qualquer autorização de débito automático atrelada ao meu empréstimo na referida conta;A proibição de novos descontos automáticos a partir do próximo pagamento do dia 25;A disponibilização das parcelas vincendas por meio de boleto bancário ou outra forma de pagamento de minha livre escolha.Aguardo providências urgentes para evitar que o banco incorra em retenção indébita de benefício previdenciário.