Solicitação de cancelamento de empréstimo consignado CLT dentro do prazo de 7 dias (Art. 49 CDC)

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Franca - SP

19/01/2026 às 22:44

ID: 238190665

Boa noite, gostaria de

cancelar meu empréstimo consignado CLT, com fulcro no artigo 49, do CDC, que me permite pedir o cancelamento dentro do prazo de 7 dias a partir da data que recebi os valores contratados. Data que devia ter recebido mais não recebi (18/01/2026)

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

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Resposta da empresa

21/01/2026 às 14:37

Olá Miguel,

Recebemos sua manifestação e gostaríamos de informar que o cancelamento do seu empréstimo consignado CLT foi realizado com sucesso, em total conformidade com o direito de arrependimento previsto no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Sobre o fluxo do crédito, esclarecemos que o depósito ocorre no prazo de um dia útil após a contratação. Como a formalização foi feita no dia 17/01/2026 (sábado), o valor foi disponibilizado em sua conta no próximo dia útil, 19/01/2026. Com o cancelamento já processado por nossa instituição, informamos que a atualização das informações na CTPS Digital pode levar alguns dias para refletir, uma vez que o processamento desses dados é de responsabilidade de órgãos governamentais terceiros e independe de ações pendentes do Mercantil.

Estaremos à disposição para quaisquer dúvidas futuras nos canais de relacionamento do Banco Mercantil, para que sejam passadas as devidas informações. Se precisar de ajuda, conte com a gente!

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Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento Banco Mercantil.