Taxa de juros abusiva em empréstimo consignado e dificuldades na portabilidade

Não resolvido
Fernandópolis - SP
10/02/2026 às 21:06
ID: 240385563
Venho por meio desta manifestar minha profunda insatisfação com as condições do contrato de empréstimo consignado CLT firmado com o Banco Mercantil em agosto de 2025.
Atualmente, está sendo aplicada uma taxa de juros de 4,99% ao mês, com um Custo Efetivo Total (CET) de 5,41% ao mês. De acordo com os dados mais recentes do Banco Central (janeiro/fevereiro de 2026), a taxa média para a modalidade de crédito consignado privado gira em torno de 2,5% a 3,5% ao mês. A taxa aplicada pelo Mercantil está, portanto, quase o dobro da média de mercado, caracterizando uma onerosidade excessiva para uma modalidade que possui garantia de desconto em folha.
Tentei realizar a portabilidade para outras instituições, porém, encontrei dificuldades técnicas e falta de convênio que me mantêm "preso" a este contrato abusivo.
Diante do cenário econômico de 2026 e das novas diretrizes de proteção ao crédito do trabalhador, solicito:
1. A revisão imediata da taxa de juros do meu contrato para patamares condizentes com a média de mercado atual;
2. Ou a apresentação de uma proposta de refinanciamento interno que reduza o CET, mantendo o prazo restante original;
3. O envio imediato do meu DED (Documento de Evolução da Dívida) atualizado para o meu e-mail, caso eu opte por seguir com a portabilidade externa.
Além disso, com a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021): O valor das parcelas atuais, somado aos meus compromissos básicos de subsistência.Conforme a legislação vigente, o banco tem o dever de garantir a preservação da dignidade do devedor, sendo a repactuação um direito garantido para evitar o colapso financeiro do consumidor.
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Resposta da empresa
06/03/2026 às 11:06
Olá, HENRIQUE JOSE !Boa tarde! Tudo bem com você? Aqui é a Sara, do Time de Relacionamento Mercantil. Quero agradecer imensamente seu contato e a sua receptividade durante nosso atendimento.
Gostaríamos de esclarecer que as taxas de juros aplicadas em nossos produtos são definidas com base em uma análise criteriosa de diversos fatores. Levamos em consideração o cenário econômico, o seu perfil de crédito e as condições de mercado vigentes no momento exato da contratação.No ato da assinatura do contrato de empréstimo consignado, todos os dados relevantes, incluindo o Custo Efetivo Total (CET) e as taxas mensais, são apresentados de forma clara e detalhada a você. Ressaltamos que a formalização do negócio jurídico só ocorre mediante a sua concordância expressa, seja por assinatura física ou validação por senha pessoal, o que confirma a sua ciência e aceitação de todas as cláusulas estabelecidas.Esclarecemos que o Banco Mercantil atua em estrita conformidade com as normas regulamentares do Banco Central do Brasil. As taxas pactuadas no momento da contratação são válidas por todo o período de vigência do contrato. Não há previsão regulatória para a revisão unilateral de taxas em contratos já formalizados e em plena execução, pois as condições refletem o risco e o cenário da época da concessão.Sobre a sua solicitação de refinanciamento interno, informamos que propostas de renegociação ou novos créditos são disponibilizadas aos clientes sempre que há limite pré-aprovado disponível em sistema. Após análise detalhada, identificamos que, no momento, não há limite pré-aprovado para o seu CPF, o que impossibilita a oferta de uma nova proposta de refinanciamento nesta data.Quanto ao pedido de envio do Documento de Evolução da Dívida e demais cópias contratuais, informamos que, por uma questão de segurança institucional e para garantir a legitimidade da solicitação, é necessário o cumprimento de protocolos de validação de identidade. Para que possamos enviar esses documentos por canais digitais, solicitamos o envio de uma carta escrita de próprio punho, contendo informações pessoais específicas para conferência. Essa medida é fundamental para assegurar que apenas o titular do contrato tenha acesso a dados sensíveis, em estrito cumprimento à Lei de Sigilo Bancário (Lei Complementar 105/2001) e às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).Esclarecemos que, até o presente momento, não recebemos a documentação necessária e imprescindível para dar prosseguimento seguro ao atendimento da sua demanda por este canal. A falta dessa validação prévia impede o envio imediato dos documentos solicitados, pois temos o dever de garantir a proteção das suas informações financeiras contra acessos não autorizados por terceiros.Orientamos que realize o envio da documentação de identificação por meio de nossos canais digitais oficiais ou procure um de nossos atendimentos presenciais. Assim que os requisitos de segurança forem preenchidos e a sua identidade confirmada, procederemos com o envio do demonstrativo solicitado com a maior agilidade possível. Permanecemos à disposição em nossos canais oficiais para quaisquer outros esclarecimentos.
Consideração final do consumidor
03/05/2026 às 09:53
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O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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