O que aconteceu
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4Interações da reclamação
Banco Original respondeu
25/10/2026 às 06:52
Olá! Sou Eli do Banco Original e fui eu quem cuidou do seu relato no Reclame Aqui.
Entendo a importância de manter uma boa reputação financeira e quero te assegurar que estou aqui para prestar todo o suporte necessário.
Tenho algumas informações sobre a situação apresentada. Conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, após o prazo de 5 anos, a negativação deixa de ser exibida para consulta nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e Boa Vista/SCPC.
No entanto, é importante reforçar que esse prazo não extingue a dívida. A pendência continua existente junto à instituição credora até que seja totalmente quitada. Por esse motivo, ao acessar plataformas de negociação de dívidas, como o Feirão Limpa Nome, o portal do Serasa ou o Acordo Certo, a dívida ainda pode aparecer disponível para regularização. Ou seja, a retirada da negativação não representa a quitação do débito, sendo necessário o pagamento para que a pendência seja encerrada de forma definitiva.
Já o relatório do SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central), as dívidas são classificadas da seguinte forma:
Em dia: quando as parcelas ainda não venceram ou estão vencidas há até 14 dias;
Vencida: quando as parcelas estão vencidas há mais de 14 dias.
Importante: Atualmente, as dívidas vencidas e aquelas consideradas em prejuízo aparecem juntas na coluna “Vencida”, pois a coluna “Em prejuízo” foi descontinuada.
******* que o status da dívida no SCR não é definido pela instituição financeira, mas sim com base no comportamento do próprio titular. Ou seja, o tempo que o cliente leva para regularizar os débitos é o que determina como a dívida será registrada no sistema.
O SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil) é um sistema público que registra informações sobre crédito. Ao contrário do SPC e Serasa, ele não é restritivo e inclui operações tanto em dia, quanto em atraso. Ter seu nome registrado no SCR não impede a obtenção de crédito, pois cada instituição financeira decide como utilizar esses dados de acordo com suas políticas.
As instituições financeiras são legalmente obrigadas a fornecer informações ao Banco Central, contribuindo para a transparência e a regularidade do sistema.
Tais informações são enviadas mensalmente e o conceito de operações de crédito a serem enviadas ao Bacen é descrito no Art. 3º da referida Resolução nº 4.*******/17, contemplando empréstimos e financiamentos, operações de arrendamento mercantil, prestação de aval, fiança e coobrigação, créditos contratados com recursos a liberar, créditos baixados como vencidos, dentre outras operações que possuam características de crédito e reconhecidas pelo Banco Central do Brasil.
Você pode conferir todos os detalhes dos seus contratos acessando o portal de renegociação, onde é possível visualizar o valor originalmente contratado, o saldo devedor atual e a oferta disponível para quitação. Dessa forma, é possível identificar a redução dos encargos aplicada ao seu caso. Esses são nossos canais de renegociação que você também pode acessar:
- Site: https://*******
- Telefone: ******* ******* *******
O atendimento funciona de segunda a sexta, das 08:00 às 20:00, e aos sábados, das 08:00 às 14:00, exceto feriados nacionais.
Enviei essas informações também em seu e-mail de cadastro. Permaneço à disposição para qualquer esclarecimento que precisar.
Atenciosamente,
Eli L. | Reclame Aqui | Banco Original
Consumidor respondeu
25/10/2026 às 07:16
Eu entendi tudo que a senhora descreve acima porém após após a dívida prescrita passando os 5 anos a dívida tem que sair da aba vencida do scr.
Aplicação ao SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central)
Embora o SCR seja um sistema de informações financeiras gerido pelo Banco Central e não um cadastro tradicional como Serasa ou SPC, a jurisprudência (inclusive do STJ) entende que ele possui natureza de cadastro restritivo de crédito quando usado para bloquear ou dificultar novos empréstimos e financiamentos.
Portanto, manter registros de dívidas vencidas há mais de 5 anos ou consideradas prescritas no SCR como "prejuízo" de forma a barrar crédito é considerado abusivo e viola o CDC. O próprio Banco Central estabelece que as operações de crédito aparecem no relatório histórico por até 5 anos.solicito a imediata baixa no histórico do scr, em segunda opção farei uma reclamação direto ao banco central em relação a situação descrita acima, obrigado aguardo uma solução.
Obs: sei que a dívida é passiva de pagamento junto ao credor por meio extrajudicial e farei no momento oportuno.