Banco RCI Brasil não retira alienação de carro quitado há mais de 3 anos, impedindo regularização no Detran DF.

Em réplica
Posse - GO
08/06/2026 às 16:58
ID: 250824753
Comprei um carro financiado pelo Banco RCI do Brasil, quitei todo financiamento a mais de 3 anos, o banco nao retirou a alienação. o Detran DF disse que o banco que deve fazer esse processo, porem quando entro em contato com o banco nao consigo que retirem a alienação, jogam a bola de volta pro Detran, preciso de uma solução urgente.
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Resposta da empresa
09/06/2026 às 15:30
Prezada Islane. Boa tarde.
Me chamo Elizabete e sou responsável pelo acompanhamento da sua manifestação.
Primeiramente, agradecemos por nos acionar e nos dar a oportunidade de esclarecer o ocorrido.
Em atenção à sua manifestação esclarecemos que, não consta a emissão do Certificado de Registro do Veículo (CRV/CRLV) junto ao Detran após o aquisição do veiculo, o que impacta diretamente a regularização do gravame no SNG ( Sistema Nacional de Gravame).
O processo de atualização do documento do veículo junto ao órgão de trânsito é uma etapa essencial e previamente acordada, necessária para a regularização da garantia (gravame), conforme o Artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que é obrigatória a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Enviamos em resposta privada neste canal o anexo com a cópia do contrato e evidência do SNG na qual consta que o documento não foi emitido.
Para regularização, é necessário realizar a emissão/atualização do documento do veículo com a anotação da alienação fiduciária vigente. Não há pendência interna impeditiva além dessa condição documental.
A pendência indicada não é apenas interna do Banco, mas sim documental e registral, vinculada ao Detran/SNG.
Isso ocorre porque:
O gravame é um registro público (SNG/Detran) e depende da regularização do documento do veículo pelo proprietário.
Base legal da exigência:
Legislação da alienação fiduciária (Decreto-Lei nº 911/1969):
exige o registro da garantia para validade jurídica
Cláusula 6.1 do seu contrato, que prevê que:
O cliente deve providenciar o registro do veículo com alienação fiduciária e manter o documento regularizado, sob pena de impacto na garantia
Ou seja: Sem a atualização no Detran, a garantia não fica formalmente regularizada, impedindo a baixa correta do gravame após a quitação do veículo.
A conclusão da baixa do gravame depende da regularização prévia do cadastro do veículo junto ao Detran, que é uma etapa de responsabilidade do proprietário.
Art. 123 do CTB (atualização obrigatória de dados do veículo).
Exigência de registro da alienação fiduciária para validade da garantia.
Após a regularização, solicitamos o envio documento atualizado do veículo (CRLV/CRV) contendo a informação regularizada.
O documento pode ser anexado por este canal ou enviado para o e-mail: [email protected].
Prazo para baixa do gravame.
Após o recebimento do documento correto, a baixa do gravame será realizada dentro de 10 dias úteis, podendo ocorrer antes.
Reforçamos nosso compromisso em te apoiar durante todo o processo. Assim que a regularização for concluída junto ao Detran, ficaremos à disposição para dar sequência imediata à baixa do gravame.
Se precisar de qualquer orientação adicional, conte conosco.
Permaneço à disposição através deste canal.
Atenciosamente
Elizabete AmaraL
Customer Experience Analyst –
Mobilize Financial Services (Banco Renault)
BANCO RCI BRASIL
Central de Atendimento:
4004 9898 (Capitais e regiões Metropolitanas)
Para demais localidades- 0800 722 9898
SAC - 0800 722 76 58
Réplica do consumidor
09/06/2026 às 19:17
Envie o CRLV no email aguardo a resolução do meu caso