Banco RCI Brasil: Obstrução de Defesa, Venda Casada de Seguros e Valor Adulterado em Financiamento de Veículo

Reclamação não respondida

Não respondida

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Guarujá - SP

28/05/2026 às 13:01

ID: 249940619

GRAVE DENÚNCIA DE OBSTRUÇÃO DE DEFESA E FALTA DE TRANSPARÊNCIA:
Manifesto meu total repúdio à conduta abusiva praticada pelo Banco RCI Brasil (Mobilize Financial Services) na data de hoje, *****. Em tentativa de solução estritamente administrativa, entrei em contato por via telefônica com o objetivo de obter o endereço de e-mail oficial da Ouvidoria do banco para o envio formal de uma Notificação Extrajudicial com farta documentação anexa.

Para minha surpresa, fui pessimamente tratado e a atendente, após reter todos os meus dados pessoais no sistema, negou-se terminantemente a fornecer o e-mail institucional, gerando os protocolos de atendimento n ***** e n *****. Posteriormente, ao tentar o envio para os endereços eletrônicos padrões do mercado bancário, as mensagens retornaram com erro de caixa postal inexistente.

O fato de o banco ocultar deliberadamente um canal de e-mail ativo para o recebimento de notificações configura uma prática abusiva gravíssima, violando frontalmente o Artigo 6, Incisos III e VIII do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além do Decreto Federal n 11.034/2022. A empresa obstrui o direito básico à informação e à facilitação da defesa do consumidor, criando uma barreira ilegal para blindar seus próprios erros e tentar vencer o cliente pelo cansaço. Exijo que o banco formalize imediatamente um canal de e-mail válido para comunicação escrita e registro de provas.

DO OBJETO DA DEMANDA - VENDA CASADA E VALOR ADULTERADO NO CONTRATO:
A presente reclamação visa sanar ilegalidades graves identificadas na emissão do meu contrato de financiamento de veículo. A instituição financeira inseriu de forma compulsória, unilateral e sem qualquer manifestação de livre escolha da minha parte os prêmios do Seguro Proteção Financeira (Assurant) no valor de R$ 4.374,45 e do Seguro Tranquilidade (Cardif) de R$ 380,00.

Essa inclusão forçada configura a prática ilícita de VENDA CASADA, expressamente vedada pelo Artigo 39, Inciso I do CDC, e pacificada de forma vinculante pelo Superior Tribunal de Justiça através do Tema 972 do STJ. Os prêmios foram embutidos e financiados, gerando juros remuneratórios abusivos dentro da própria Cédula de Crédito Bancário (CCB).

Somado a isso, houve o inflamento artificial do preço de face do veículo na capa do contrato para R$ 122.880,00, divergindo frontalmente do valor real e legítimo constante na Nota Fiscal, que é de R$ 122.500,00, violando a boa-fé objetiva.

DIANTE DISSO, REQUER-SE FORMALMENTE:

O CANCELAMENTO IMEDIATO do Seguro Proteção Financeira (Assurant) de R$ 4.374,45 e do Seguro Tranquilidade (Cardif) de R$ 380,00.

A AMORTIZAÇÃO DO MONTANTE DE R$ 4.754,45 direto no saldo devedor principal do financiamento, com recálculo redutor das parcelas vincendas e expurgo dos juros incidentes sobre os seguros.

A RETIFICAÇÃO DO VALOR DO VEÍCULO na capa do contrato para o preço real da Nota Fiscal de R$ 122.500,00.

A FORMALIZAÇÃO IMEDIATA de um e-mail oficial ativo da Ouvidoria/Jurídico para o recebimento de notificações extrajudiciais.

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