Cobrança de venda casada de seguros e garantia estendida em financiamento de veículo

Em réplica
Camaragibe - PE
07/08/2026 às 21:47
ID: 255920629
Venho registrar reclamação formal referente ao financiamento realizado para aquisição de um Renault Kardian Evolution 1.0 AT, 0 km, junto à Eurovia Recife Renault Afogados, cuja contratação ocorreu em 23/07/2026.
No momento da contratação, fui informado pelo vendedor de que, para que o financiamento fosse aprovado e pudesse prosseguir, eu seria obrigado a contratar dois seguros vinculados ao financiamento e uma Garantia Estendida de mais 1 ano. Questionei expressamente a possibilidade de retirar esses produtos, mas fui informado de que isso não seria possível e que, caso não aceitasse, o financiamento não poderia prosseguir.
Diante da necessidade de concluir a aquisição e sem que me fosse oferecida uma alternativa real de contratar somente o financiamento, fui obrigado a aceitar os produtos acessórios, embora minha intenção fosse exclusivamente contratar o financiamento do veículo.
A situação caracteriza, em tese, venda casada, prática expressamente proibida pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que veda ao fornecedor condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro.
O próprio contrato reforça a irregularidade, pois estabelece que o consumidor poderá, a seu exclusivo critério, contratar os seguros, deixando claro que a contratação deveria ser facultativa.
Além disso, o documento da Garantia Estendida também demonstra que se trata de contratação independente e prevê expressamente a possibilidade de desistência.
A própria SUSEP estabelece que o Seguro de Garantia Estendida é facultativo e que é vedado condicionar a compra do bem à contratação desse seguro. ("gov.br" (https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/meu-futuro-seguro/seguros-previdencia-e-capitalizacao/seguros/seguro-de-garantia-estendida?utm_source=chatgpt.com))
Também há entendimento específico do Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 972, segundo o qual:
Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.
("STJ" (https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&aplicacao=informativo&livre=%40cnot%3D016892&utm_source=chatgpt.com))
O Banco Central igualmente reconhece que é proibido condicionar a contratação de um serviço bancário à aquisição de outro serviço. ("Banco Central" (https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/p/venda-casada?utm_source=chatgpt.com))
VALORES COBRADOS
Conforme os documentos do próprio contrato, foram incluídos:
- Seguro de Proteção Financeira/Prestamista: R$ 2.605,03 de prêmio bruto;
- Garantia Estendida Original: R$ 850,00 de prêmio bruto.
Somente esses dois produtos representam R$ 3.455,03, sem considerar eventual segundo seguro ou outros produtos acessórios incluídos na operação.
O contrato também demonstra que existem remunerações relacionadas à intermediação dos seguros, circunstância que reforça a necessidade de esclarecer todos os valores e comissões envolvidos.
MEUS PEDIDOS
Diante dos fatos, SOLICITO FORMALMENTE:
1. O cancelamento imediato de todos os seguros e da Garantia Estendida incluídos na operação mediante o condicionamento relatado;
2. A restituição integral dos valores pagos/cobrados referentes aos produtos cuja contratação foi imposta;
3. Caso esses valores tenham sido incorporados ao financiamento, o recálculo do saldo devedor e das parcelas, retirando-se também os juros, IOF e demais encargos incidentes sobre esses produtos;
4. A apresentação de demonstrativo detalhado contendo todos os produtos acessórios incluídos no financiamento, respectivos valores, seguradoras, apólices/certificados e eventuais comissões;
5. A confirmação de que o cancelamento dos produtos não acarretará aumento da taxa de juros, alteração das condições do financiamento ou qualquer penalidade ao consumidor;
6. O fornecimento de cópia de todos os documentos, propostas e registros referentes aos seguros e à Garantia Estendida.
Ressalto que não questiono a possibilidade de comercialização desses produtos, mas sim o fato de terem sido apresentados como condição obrigatória para que o financiamento pudesse ser realizado.
Se os produtos fossem realmente facultativos, deveria ter sido disponibilizada a possibilidade concreta de recusá-los e prosseguir com o financiamento. A simples assinatura eletrônica dos documentos não elimina eventual venda casada quando a contratação ocorreu mediante condicionamento imposto pelo vendedor.
Dessa forma, solicito solução administrativa imediata, com cancelamento dos produtos e restituição dos valores, evitando a necessidade de encaminhamento da reclamação ao Banco Central, SUSEP, Consumidor.gov.br, PROCON e, se necessário, ao Poder Judiciário, para apuração da prática abusiva e das respectivas consequências legais.
Aguardo resposta objetiva, documentada e fundamentada.
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Resposta da empresa
17/08/2026 às 09:39
Prezado Marcelo. Bom dia.
Meu nome é Elizabete e sou a responsável pelo acompanhamento da sua manifestação aqui neste canal.
Agradecemos por nos acionar e nos dar a oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários. Compreendemos sua insatisfação e valorizamos a oportunidade de analisar cuidadosamente os pontos apresentados.
Primeiramente informamos que o seguro contrato pode ser cancelado a qualquer momentos pelo titular, através dos canais de atendimento da seguradora: Para sua comodidade, disponibilizamos abaixo os canais de atendimento da seguradora responsável:
Seguradora Assurant: SAC: 0800 773 8110 📱 WhatsApp: (11) 98272-0690
Importante esclarecer sobre o seu financiamento que o Banco atuou exclusivamente na análise de crédito e liberação dos recursos financeiros, não sendo parte da negociação da venda do veículo nem da comercialização de qualquer serviço adicional.
Enfatizamos que nós do Banco RCI Brasil S/A, firmamos o compromisso de transparência, o que é amplamente conhecido em nossa legislação de que as Instituições Financeiras não podem coagir ou enganar nenhum cliente em adquirir produto e serviço que desconheça ou não o queira.
Após negociação fechada entre cliente e concessionária, o Banco recebeu a proposta para obtenção de crédito. A negociação comercial para aquisição do veículo, incluindo definição de valores, condições de compra, serviços agregados e eventuais produtos contratados, é realizada diretamente entre o cliente e a concessionária.
Somente após a conclusão dessa negociação a proposta é encaminhada ao Banco RCI Brasil para análise e eventual concessão do crédito.
É importante informar que o Banco RCI Brasil não participa das tratativas comerciais realizadas entre a concessionária e o cliente, não possuindo informações detalhadas nem alçada para interferir, alterar ou revisar negociações firmadas entre as partes no ambiente da revenda. Nossa atuação limita-se à análise do crédito solicitado e à formalização do financiamento de acordo com as condições encaminhadas pela concessionária e aceitas pelo cliente.
Após análise do seu caso, esclarecemos que o prêmio do seguro não integra o capital financiado pelo Banco, tratando-se de serviço acessório, conforme demonstrado no CET (Custo Efetivo Total) da operação.
A contratação de serviços foi facultativa, não sendo condição para aprovação do crédito e seguiu rigorosamente os princípios da liberdade contratual, boa-fé objetiva e informação prévia adequada, conforme determina o Art. 6º, III e IV, e Art. 39, I, do CDC. Portanto, não há configuração de “venda casada”.
Dessa forma, o cancelamento do seguro não altera o saldo devedor do financiamento, nem gera a obrigação de recálculo das parcelas contratadas. A devolução de valores decorrentes do cancelamento é efetuada diretamente pela seguradora ao cliente, sem que tais recursos transitem pelo Banco.
Não há fundamento contratual ou jurídico que justifique a revisão do financiamento, o recálculo das parcelas ou o abatimento do saldo devedor, permanecendo válidas e inalteradas as condições originalmente pactuadas.
Cumpre informar, ainda, que a concessionária acionou o Banco RCI Brasil S.A. após a conclusão da negociação comercial e encaminhou a ficha cadastral para obtenção do crédito. Conforme a documentação da operação, as condições relativas ao valor de entrada, valor financiado, taxas, características do veículo, valor das parcelas e contratação de produtos acessórios já haviam sido previamente definidas entre a concessionária e a cliente.
Conforme amplamente previsto na legislação aplicável, as instituições financeiras não podem impor a contratação de produtos ou serviços não desejados pelo consumidor. Ao Banco coube exclusivamente a análise, aprovação do crédito e liberação dos recursos necessários para viabilizar a aquisição dos produtos e serviços escolhidos no momento da negociação.
Ressaltamos também que todas as cobranças relacionadas à operação foram apresentadas de forma clara, transparente e destacada na Cédula de Crédito Bancário (CCB), no demonstrativo do Custo Efetivo Total (CET) e no Termo de Adesão aos Seguros apartados.
Documentos da contratação anexados em resposta privada neste canal e que seguem para sua consulta.
Todas as condições dos produtos e serviços adquiridos foi firmado em acordo conforme documentação assinada pelo cliente, o qual entendemos que obteve pleno conhecimento e idoneidade sob a operação em questão.
Esperamos ter esclarecido os pontos apresentados em sua manifestação. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários e reiteramos nosso compromisso com a transparência, o respeito e a qualidade no relacionamento com nossos clientes.
Atenciosamente
Elizabete AmaraL
Customer Experience Analyst –
Mobilize Financial Services
BANCO RCI BRASIL SA
Central de Atendimento:
4004 9898 (Capitais e regiões Metropolitanas)
Para demais localidades- 0800 722 9898
SAC - 0800 722 76 58
Réplica do consumidor
18/08/2026 às 20:47
Prezados,
Não concordo com a alegação apresentada de que eu teria contratado o seguro, a garantia estendida e as demais tarifas de forma livre, consciente e espontânea.
Essa afirmação não corresponde ao que efetivamente ocorreu no momento da contratação, na concessionária.
Fui informado de maneira clara pelo vendedor de que, caso eu não aceitasse o seguro e os demais produtos/tarifas que estavam sendo incluídos na operação, minha ficha não seria encaminhada/aprovada nas condições apresentadas. O vendedor também deixou claro que não haveria possibilidade de cancelar posteriormente determinados itens.
Portanto, não se tratou de uma contratação verdadeiramente livre e espontânea. Eu fui colocado diante de uma condição para conseguir concluir a compra e obter o financiamento. Se a contratação fosse realmente facultativa, eu teria tido a possibilidade de recusá-la sem qualquer prejuízo à aprovação e à conclusão do financiamento.
É contraditório afirmar agora que eu "aceitei porque quis". Se eu tivesse tido liberdade real para recusar esses produtos e serviços, não estaria recorrendo ao Reclame Aqui para contestar justamente a forma como foram impostos durante a contratação.
Além disso, considero extremamente abusivo que, após a contratação, eu ainda tenha que procurar, por conta própria, uma central específica para solicitar o cancelamento do seguro, enquanto outras tarifas e valores embutidos no financiamento sequer me são disponibilizados para cancelamento ou restituição.
Reitero, portanto, que contesto a alegação de contratação voluntária e reitero minha denúncia de venda casada e de condicionamento da aprovação do financiamento à contratação de produtos acessórios.
Diante da ausência de uma solução efetiva e da tentativa de atribuir exclusivamente a mim a responsabilidade por uma contratação que, na prática, foi apresentada como condição para aprovação do financiamento, informo que adotarei as medidas cabíveis.
Caso não haja solução administrativa satisfatória, ingressarei com ação judicial para buscar a revisão da contratação, a restituição dos valores cobrados indevidamente, com os acréscimos legais cabíveis, além de eventual reparação pelos prejuízos decorrentes da prática relatada.
Também acionarei os órgãos competentes para que sejam apurados os fatos, incluindo os órgãos de defesa do consumidor e as entidades reguladoras/fiscalizadoras competentes, apresentando toda a documentação disponível, inclusive contratos, comprovantes, propostas e demais registros relacionados à contratação.
Por fim, deixo claro que não reconheço como válida a afirmação de que todos os produtos e tarifas foram contratados de maneira livre e espontânea. Minha reclamação existe justamente porque essa liberdade de escolha não foi respeitada no momento da contratação.
Aguardo uma solução concreta e não uma simples resposta atribuindo ao consumidor a responsabilidade por uma contratação que foi apresentada como condição para obtenção do financiamento.
Atenciosamente.