Banco nega amortização antecipada com abatimento de prazo em contrato consignado, alegando limitação sistêmica.

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São Pedro da Aldeia - RJ

09/07/2026 às 13:22

ID: 253500677

Solicitei amortização antecipada com abatimento das últimas parcelas do contrato consignado (redução de prazo), conforme direito previsto no Art. 52 do CDC. O banco alega limitação sistêmica para negar o direito, oferecendo apenas abatimento da próxima parcela, o que não corresponde à minha escolha nem gera desconto proporcional de juros equivalente.

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Resposta da empresa

23/07/2026 às 09:47

Prezado cliente,

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 52, 2, assim como a legislação que rege o empréstimo consignado (Leis n 1.046/50 e 10.820/2003) e as normas do Banco Central do Brasil (Resolução n 3.516/2007), asseguram ao consumidor o direito de antecipar a quitação do débito, total ou parcialmente, mediante a redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Contudo, esses diplomas legais garantem a concessão do desconto, mas não preveem nem estabelecem a obrigação de realizar o pagamento em ordem decrescente ou inversa.
Diante da ausência de previsão legal ou regulamentar específica para esse formato, o Banestes fica impossibilitado de atender à liquidação antecipada de parcelas nessa modalidade. No entanto, ressaltamos que o seu direito aos descontos proporcionais de juros permanece resguardado. Caso tenha interesse em realizar a antecipação de parcelas na ordem cronológica tradicional, ou seja, de forma crescente e sucessiva, a sua agência estará à disposição para auxiliá-lo e prestar todo suporte necessário.



Atenciosamente,
Ouvidoria Geral do Sistema Financeiro Banestes