BANESTES EMBUTIU EM UM COTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO UM "SEGURO PRESTAMISTA" INDESEJADO.

Em réplica
Colatina - ES
29/03/2026 às 10:23
ID: 244623439
Contratei um Empréstimo Consignado nessa Instituição Financeira ***** - C/C ***** e colocaram no contrato sem que eu percebesse um SEGURO PRESTAMISTA NÃO DESEJADO POR MIM.
Vejamos o que diz o STJ:
A prática de vender um seguro (como o prestamista) junto com um empréstimo ou financiamento, condicionando a liberação do crédito à sua contratação, é proibida principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente no seu artigo 39.
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Aqui estão os detalhes legais sobre essa prática:
1. A Lei Principal: Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Artigo 39, Inciso I do CDC: Considera prática abusiva (venda casada) condicionar o fornecimento de produto ou serviço à aquisição de outro.
Artigo 39, Inciso V do CDC: Veda exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
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2. Entendimento dos Tribunais (STJ)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo 972, consolidou o entendimento de que a venda casada de seguro prestamista é ilegal quando:
www.tjdft.jus.br
www.tjdft.jus.br
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O banco obriga o consumidor a contratar o seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.
Não é dada ao consumidor a opção de não contratar o seguro ou de escolher outra seguradora.
www.tjdft.jus.br
www.tjdft.jus.br
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3. O que é Venda Casada no Seguro Prestamista?
O seguro prestamista (que quita a dívida em caso de [Editado pelo Reclame Aqui] ou desemprego) não é obrigatório por lei para a obtenção de crédito. Ele se torna "venda casada" quando:
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O gerente diz que o seguro é "obrigatório" para aprovar o financiamento.
O valor do seguro é incluído no contrato sem o consentimento claro e a informação ao consumidor.
Sangiogo Advogados
Sangiogo Advogados
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4. Direitos do Consumidor
Se configurada a venda casada, o consumidor pode:
Solicitar a anulação da cláusula do seguro.
Exigir a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, com juros e correção, conforme o art. 42 do CDC.
Cancelar o seguro a qualquer momento, mesmo após a assinatura.
Jusbrasil
Jusbrasil
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5. Regras do Banco Central e Autorregulação
A Autorregulação Bancária (FEBRABAN) também reforça a proibição de condicionar crédito a outros produtos, especialmente no crédito consignado.
SEGS Portal Nacional
SEGS Portal Nacional
Recomendação: Caso se sinta [Editado pelo Reclame Aqui], o consumidor deve procurar o Procon, o Banco Central ou entrar com uma ação na justiça, munido do contrato de financiamento.
Pedido à Empresa
SOLICITO EXPRESSAMENTE O CANCELAMENTO DESSE SEGURO PRESTAMISTA E A DEVOLUÇÃO DOS VALORES JÁ DESCONTADOS.
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Resposta da empresa
15/04/2026 às 15:57
Prezado cliente,
Em atenção à sua manifestação, confirmamos que o cancelamento do seguro já foi efetuado. Quanto à solicitação de reembolso, esclarecemos que, considerando a ciência da contratação e a manutenção da cobertura durante toda a vigência, não há possibilidade de devolução dos valores pagos, pois este seguro opera sob o regime de repartição simples. Conforme estabelecido nas Condições Gerais do produto, esta modalidade não contempla resgates ou devoluções de prêmios, uma vez que os valores são destinados à garantia da cobertura do risco de todos os segurados durante o período contratado.
Atenciosamente,
Ouvidoria Geral do Sistema Financeiro Banestes
Réplica do consumidor
15/04/2026 às 22:00
Quer dizer que a instituição me leva e arruma um jeito bonitinho para negar a devolução de um seguro que eu não contratei e que não me foi informado no ato do contrato é muito bacana né