Respondida

Bloqueio indevido de equipamento médico HAKON por falta de comunicação e negociação.

BARU SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

À BARU SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A / MONTE SIÃO CAPITAL

Ref.: Liberação imediata do Equipamento HAKON (CCB N *****)

Prezados,

Eu, *****, representante da empresa CNPJ *****, venho por meio desta NOTIFICAR esta instituição a respeito do bloqueio remoto abusivo efetuado no equipamento HAKON - MEDICAL SAN, objeto de garantia da CCB em epígrafe.

A suspensão das funcionalidades do aparelho ocorreu sem qualquer comunicação prévia, notificação formal ou aviso de prazo por parte desta credora, violando frontalmente o princípio da boa-fé objetiva (Art. 422 do Código Civil) e o direito à informação clara.

Ademais, a redação da cláusula 2.15 é totalmente omissa e ambígua, pois não estipula prazo ou critérios objetivos para a aplicação de medida tão gravosa, o que impede o exercício do meu direito de ampla defesa e purgação da mora.

A retenção/bloqueio do meu principal meio de subsistência inviabiliza o faturamento da empresa, gerando graves lucros cessantes (prejuízos diários por cancelamento de agendas) e danos à imagem do meu estabelecimento.

Diante do exposto, solicito:

A abertura imediata de canal de negociação para regularização dos valores;

O fornecimento imediato do código de desbloqueio temporário do equipamento para que eu possa trabalhar e gerar a receita necessária para honrar o próprio contrato.

Caso a recusa em negociar persista e o aparelho continue retido remotamente, informo que ingressarei com Ação Judicial com Pedido de Liminar de Urgência no Foro do Rio de Janeiro, cumulada com pedido de indenização por perdas e danos morais e materiais.

No aguardo do código de liberação.

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Interações da reclamação

  1. BARU SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A respondeu

    16/09/2026 às 12:12

    Prezada Sra. Gleyce!

    Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer os fatos. Após análise detalhada do caso, esclarecemos que a BARU Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S/A não é, na presente data, a instituição responsável pela titularidade, administração, cobrança ou adoção de quaisquer medidas relacionadas ao referido contrato. Isso porque os direitos creditórios decorrentes da mencionada Cédula de Crédito Bancário foram formal e integralmente cedidos, à MONTE SIÃO CAPITAL SECURITIZADORA S/A, inscrita no CNPJ sob n *****, conforme Termo de Cessão regularmente celebrado entre as partes. Ressalta-se que a cessão de crédito independe de anuência prévia do devedor, razão pela qual, o procedimento adotado é seguramente regular.

    Nos termos expressos do referido instrumento, a cessão foi realizada sem qualquer coobrigação, tendo a MONTE SIÃO CAPITAL SECURITIZADORA S/A passado a ocupar a posição de credora para todos os efeitos legais e jurídicos, inclusive no que se refere aos direitos principais e acessórios do crédito, às garantias vinculadas, bem como à legitimidade exclusiva para proceder à cobrança extrajudicial ou judicial, promover negociações e prestar esclarecimentos ao cliente acerca das condições contratuais e da execução do contrato.

    O Termo de Cessão estabelece, de forma clara, que é de responsabilidade exclusiva do cessionário a condução de eventuais medidas decorrentes do inadimplemento, inexistindo qualquer responsabilidade da BARU pelo pagamento do título ou pela gestão do contrato após a transferência de titularidade.

    Dessa forma, eventuais questionamentos relacionados às condições do contrato, procedimentos de cobrança, medidas operacionais, bloqueios de equipamentos ou quaisquer outras providências decorrentes da relação contratual devem ser direcionadas diretamente à MONTE SIÃO CAPITAL SECURITIZADORA S/A, atual e legítima titular do crédito.

    A BARU permanece à disposição exclusivamente para prestar informações limitadas ao ato de cessão e à sua regular formalização, não possuindo ingerência ou responsabilidade sobre a condução do contrato após a cessão, nos estritos termos da legislação aplicável.

    Caso haja qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos nossos canais oficiais de atendimento.

    Atenciosamente.

    Baru CSFI