O que aconteceu
Empresa Reclamada: BaseLinker Advisory Brazil Ltda. (CNPJ: 45.294.769/0001-06)
Trata-se de alerta público e denúncia de prática abusiva e falha sistêmica no software da BaseLinker Brasil.
Nossa empresa (R831 Comércio e Distribuição Ltda.) é contratante da plataforma SaaS da BaseLinker para integração de APIs e gestão de e-commerce.
A empresa emitiu a Fatura n 64446/08/2026/BL no valor de R$ 744,89 com vencimento expresso para o dia 30/08/2026 (um domingo).
Conforme estabelece expressamente o Artigo 132, 1 do Código Civil Brasileiro, a Lei Federal n 7.089/1983 e o próprio boleto bancário, quando o vencimento cai em dia não útil (sábado, domingo ou feriado), o prazo de pagamento prorroga-se automaticamente até o encerramento do primeiro dia útil subsequente qual seja, 31/08/2026 (segunda-feira).
O PROBLEMA E A FALHA DO SISTEMA:
Na manhã da própria segunda-feira (31/08/2026) enquanto nossa empresa estava em situação de absoluta adimplência e rigorosamente dentro do prazo legal de quitação , a BaseLinker efetuou o bloqueio sumário e automático da nossa conta e da integração de APIs. Essa trava paralisou o processamento das nossas vendas em marketplaces como o Mercado Livre.
Efetuamos o pagamento do boleto no próprio dia 31/08/2026 e notificamos formalmente a empresa.
Em resposta (Contranotificação), a BaseLinker CONFESSOU que a trava na manhã de segunda-feira ocorreu por um "procedimento automatizado de controle de acesso" do próprio software, alegando de forma absurda que o cliente é quem deveria acessar o painel e clicar em um "botão de liberação emergencial por 24 horas" para contornar a limitação técnica do sistema deles.
A ABUSIVIDADE:
A BaseLinker utiliza um algoritmo de cobrança que desrespeita a legislação bancária nacional e o Código de Defesa do Consumidor (Art. 14 e Art. 39, V). Um software que opera no Brasil é OBRIGADO a adequar seu código às leis do país. É inaceitável punir o cliente adimplente com bloqueio de APIs vitais e transferir a ele o ônus de fazer "liberações manuais" porque o sistema da fornecedora não sabe reconhecer a prorrogação de finais de semana.
O QUE EXIGIMOS:
Adequação técnica e reprogramação imediata do algoritmo de cobrança da BaseLinker para que NUNCA MAIS efetue travas de conta no primeiro dia útil subsequente a faturas com vencimento em domingos ou feriados;
O registro desta reclamação para que outros e-commerces fiquem cientes da falha sistêmica que a empresa comete contra lojistas adimplentes.
Informamos que o caso já foi formalmente denunciado e protocolado junto ao PROCON-SP e ao Banco Central do Brasil (Bacen) para apuração de infração fiscalitória.
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4Interações da reclamação
BASELINKER ADVISORY BRAZIL respondeu
29/09/2026 às 17:01
Olá, R831 Comércio e Distribuição Ltda.
Lamentamos o transtorno relatado e esclarecemos os pontos apresentados nesta reclamação.
A contratação da BaseLinker foi realizada em contexto empresarial (B2B), para utilização da plataforma nas atividades comerciais da empresa. Dessa forma, não se trata de relação de consumo nos moldes alegados na reclamação. O caso, inclusive, já foi submetido à análise do PROCON, que concluiu o atendimento sem identificar irregularidade que justificasse as alegações apresentadas pela empresa.
Em relação à fatura n *****/08/2026/BL, esclarecemos que o bloqueio mencionado decorreu de um procedimento automatizado de controle de acesso da plataforma, vinculado ao status financeiro da conta. Não houve aplicação de multa, juros ou qualquer penalidade financeira pelo pagamento realizado no primeiro dia útil subsequente.
A plataforma também disponibiliza mecanismo de liberação emergencial temporária, justamente para situações em que seja necessário manter o acesso enquanto a regularização financeira é processada.
Assim, o fato de o bloqueio ocorrer de forma automatizada não representa, por si só, reconhecimento de falha sistêmica ou de descumprimento da legislação. A BaseLinker analisou o caso e prestou os esclarecimentos pertinentes, não tendo sido identificada a irregularidade alegada pela reclamante.
Reforçamos que permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento para eventuais dúvidas relacionadas à utilização da plataforma e ao faturamento da conta.
Atenciosamente,
Equipe de Experiência do Cliente | BaseLinker
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?SimNota do atendimento1Esclarecemos que o PROCON-SP não atestou "ausência de irregularidade" da BaseLinker, mas tão somente encerrou o protocolo por entender que o contrato entre pessoas jurídicas foge da alçada de relação de consumo, orientando a discussão na via judicial cível.Ademais, a própria processadora bancária do boleto (Stripe Brasil), em resposta formal ao Banco Central (RDR n *****), confirmou que o pagamento efetuado no primeiro dia útil (31/08/2026) seguiu rigorosamente a prorrogação legal de vencimentos em domingos (Art. 132, 1 do Código Civil) e que jamais sinalizou inadimplência ou solicitou o bloqueio da conta da *****.O bloqueio de APIs em dia útil de vencimento prorrogado decorreu, portanto, de mecanismo operacional exclusivo da BaseLinker.A princípio, não ingressaremos com ação judicial neste momento em razão da necessidade de continuidade operacional do serviço. Contudo, deixamos registrado que, havendo qualquer reincidência, persistência dessa rotina ou vício na tratativa das cobranças, ajuizaremos imediatamente a competente ação judicial cível com pedido de liminar e reparação de danos.Finalizamos indicando que o problema não foi resolvido na época do fato e concedemos nota 1 pelo atendimento, mantendo o vínculo exclusivamente por dependência operacional do software.