O que aconteceu
Às empresas Bass Pago e HUB Operações Digitais Ltda,
Prezados,
Venho formalizar minha reclamação em face da condução do Mecanismo Especial de Devolução (MED). A Bass Pago julgou procedente a [Editado pelo Reclame Aqui] via Pix por mim contestada, confirmando que fui vítima de um [Editado pelo Reclame Aqui] estruturado. Contudo, do total de R$ 80.590,00 subtraídos, foram recuperados e devolvidos apenas R$ 14.263,72, restando um saldo remanescente de R$ 66.227,18 que não foi restituído.
Ressalto que todos os comprovantes de restituição, comprovantes de contestação e os respectivos protocolos dos MEDs já foram devidamente enviados a vocês via e-mail para instrução e comprovação do caso.
A alegação de impossibilidade de devolução integral sob desculpas genéricas de falta de saldo ou repasses a terceiros é jurídica e operativamente inaceitável, não elidindo a responsabilidade civil, administrativa e solidária das processadoras envolvidas, pelos seguintes fundamentos:
1. Gravíssima Falha de Segurança e Indícios de Lavagem de Dinheiro:
A ausência de retenção ou devolução integral do montante total escancara uma falha estrutural nos mecanismos de monitoramento, prevenção a [Editado pelo Reclame Aqui]s e conformidade (Compliance) da [Editado pelo Reclame Aqui] de pagamentos. Permitir que somas vultosas transitem por contas de passagem sem a devida retenção cautelar especialmente em favor de operadores de fachada de apostas ilegais gera sérios indícios de utilização da estrutura de pagamentos para blindagem patrimonial e possíveis infrações à Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n 9.613/1998). O ônus pelo risco operacional e pela falha na custódia dos recursos recai integralmente sobre as processadoras que lucraram com a movimentação.
2. Violação das Normas do Mercado de Apostas Regulamentadas (Lei n 14.790/2023):
A exploração de apostas de quota fixa no Brasil é estritamente regulamentada pela Lei n 14.790/2023 e pelas normativas do Ministério da Fazenda. É expressamente vedada a facilitação de pagamentos, transferências ou qualquer intermediação financeira destinada a plataformas de apostas não autorizadas, irregulares ou que operem à margem da regulação nacional caso da PagaPix (pagapix1.io / pagapix2.com). Ao processar pagamentos para uma operação clandestina, a Bass Pago e a HUB Operações Digitais violaram frontalmente o arcabouço regulatório que exige o controle rigoroso da origem e do destino dos recursos no setor de jogos.
3. Desrespeito às Barreiras Legais de Proteção ao Consumidor e à Saúde:
Conforme amplamente documentado, possuo registro de autoexclusão federal (realizado em 11/12/2025) por prazo indeterminado, além de laudo médico psiquiátrico que atesta o diagnóstico de ludopatia (CID-10 F63.0). A autoexclusão é uma barreira estatal obrigatória de proteção ao jogador vulnerável. A negligência sistêmica em impedir o fluxo financeiro para o jogo patológico agrava drasticamente a responsabilidade civil de todos os elos da [Editado pelo Reclame Aqui] de pagamento.
O reconhecimento da procedência da [Editado pelo Reclame Aqui] por parte da Bass Pago confirma que os valores transacionados eram indevidos, tornando injustificável a retenção ou o não repasse do saldo remanescente.
Esta comunicação constitui a minha última tentativa de resolução amigável antes da adoção de medidas coercitivas nas esferas administrativa, regulatória e judicial.
Diante do exposto, concedo o prazo improrrogável de 48 horas para a apresentação de uma solução efetiva e o depósito do saldo remanescente de R$ 66.227,18.
Caso contrário, a reclamação em curso no Banco Central será imediatamente atualizada com o registro desta recusa e o caso será encaminhado sem prévio aviso para o ajuizamento da ação judicial cabível (cobrança integral corrigida, mais danos materiais e morais), bem como para denúncia formal detalhada na plataforma Fala.BR, Ministério Público e órgãos de fiscalização financeira para apuração de indícios de lavagem de dinheiro e infrações à regulamentação de pagamentos.
Atenciosamente,
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