O que aconteceu
Manifesto minha profunda indignação com a postura do Beach Park Vacation Club, que pretende transferir aos consumidores as consequências do atraso na entrega do próprio empreendimento.
Contratei o programa de férias em janeiro de 2024, sendo um dos primeiros clientes a acreditar no projeto. O contrato previa a abertura do Ohana Resort em 1 de julho de 2025, admitindo tolerância de 180 dias, prazo que ainda se encerraria em 2025. Entretanto, o empreendimento somente foi disponibilizado, em regime de Soft Open, em setembro de 2026, mais de um ano após a data originalmente prevista.
Para minha surpresa, conforme e-mail encaminhado pela própria representante do Beach Park Vacation Club em 20/10/2026, anexo a esta reclamação, a empresa reconhece que, em razão do início das operações apenas em 2026, considera este o primeiro ano de utilização, aplicando o chamado Ano-Calendário Parcial e limitando meu direito a apenas 2 diárias das 7 contratadas.
Mais absurdo ainda é que, para utilizar minha semana de 12 a 19 de dezembro de 2026, a empresa exige o pagamento adicional de R$ 3.150,00, embora eu já tenha desembolsado mais de R$ 30 mil pelo contrato.
Ou seja, o Beach Park descumpre o prazo contratual de entrega e utiliza o próprio atraso como justificativa para restringir meus direitos e impor cobranças adicionais!
Se o empreendimento tivesse sido entregue no prazo contratualmente estabelecido, o primeiro ano-base seria 2025, e não 2026. Não é razoável que o consumidor suporte os prejuízos decorrentes de uma situação provocada exclusivamente pela empresa.
Diante da evidente quebra da confiança e do descumprimento das condições originalmente contratadas, não tenho mais interesse na continuidade da relação contratual.
Assim, solicito que o Beach Park Vacation Club reconheça formalmente o atraso na disponibilização do empreendimento e promova a rescisão contratual por inadimplemento da própria empresa, com a restituição integral dos valores pagos, devidamente corrigidos, sem aplicação de multas, retenções ou quaisquer penalidades ao consumidor.
Solicito resposta formal e objetiva quanto ao reconhecimento do descumprimento contratual, à rescisão e à forma e prazo de restituição dos valores.
É lamentável que uma empresa do porte do Beach Park trate dessa maneira clientes que confiaram no projeto desde seu lançamento, transformando a frustração pelo atraso em prejuízo financeiro adicional.