Em réplica

Cliente idoso constrangido por funcionária que se recusou a dar troco em dinheiro.

Bel Cosméticos

cidade: Brasília

O que aconteceu

No dia 22/08/2026, estive na loja Bel Cosméticos do ParkShopping Brasília (Luc N 218, NFC-e n 92510), acompanhado da minha mãe (89 anos) e eu (69 anos), e fomos submetidos a um grave episódio de constrangimento e conduta anticonsumidor.

Ao realizarmos uma compra no valor de R$ 66,69, apresentamos o pagamento em dinheiro (espécie), sendo oferecida a quantia de R$ 67,00 e, alternativamente, R$ 66,50. A funcionária Alicia Sagaz Carpes recusou-se a aceitar a moeda corrente sob a alegação de não ter troco. Com absoluta hostilidade e descaso, afirmou que "não tinha obrigação de ter troco" e que, se quiséssemos, poderíamos "deixar o produto e ir embora".

Ao questionarmos quem responderia pelo caixa, a funcionária esquivou-se alegando que "não era caixa", que "era apenas vendedora e não tinha nada a ver com aquilo", tratando o atendimento como se estivesse "fazendo um favor". Diante do pedido para falar com a gerência, houve nova postura evasiva: a vendedora ligou para a gerente (que autorizou o troco por R$ 66,50), mas negou-se a repassar a ligação ao cliente e forneceu informações contraditórias sobre a localização da gestora.

A conduta da loja e de seus prepostos viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, IX - recusa indevida de atendimento/moeda e prática abusiva) e a Lei das Contravenções Penais (Art. 43 - recusa de moeda de curso legal). É dever do estabelecimento viabilizar o troco ou arredondar o valor em benefício do consumidor, sendo inadmissível o constrangimento imposto a dois clientes idosos.

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Interações da reclamação

  1. Bel Cosméticos respondeu

    16/09/2026 às 09:25

    Prezado Sr. Jorge,

    A Bel Cosméticos agradece pelo retorno e pela oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos acerca da situação relatada.

    Sua manifestação foi recebida e encaminhada à Gerência de Operações, que realizou a análise das informações apresentadas, considerando as circunstâncias relacionadas ao atendimento, à forma de pagamento e à condução da situação junto à unidade.

    Lamentamos que a experiência vivenciada pelo senhor e por sua mãe tenha ocasionado desconforto e frustração. Reforçamos que a Bel Cosméticos preza pelo respeito, cordialidade, transparência e profissionalismo no relacionamento com seus clientes, bem como pela observância dos procedimentos aplicáveis às operações realizadas em loja.

    Em relação às considerações de natureza jurídica apresentadas em sua manifestação, esclarecemos que a caracterização de eventual prática abusiva ou de responsabilidade por danos materiais ou morais depende da análise das circunstâncias concretas do caso e das normas efetivamente aplicáveis, não cabendo à empresa reconhecer, por meio deste canal, enquadramentos jurídicos atribuídos unilateralmente ao ocorrido.

    De todo modo, o relato foi tratado com a devida seriedade pela Gerência de Operações, tendo sido realizadas as orientações internas pertinentes quanto aos procedimentos de atendimento e à condução de situações dessa natureza.

    Por questões de confidencialidade e respeito aos envolvidos, não podemos divulgar eventuais tratativas internas ou informações de caráter funcional relacionadas aos colaboradores. Isso, contudo, não significa ausência de providências ou de análise da manifestação.

    Reiteramos nosso pedido de desculpas pelo desconforto relatado e agradecemos por compartilhar sua experiência. O registro contribui para o acompanhamento de nossos padrões de atendimento e para o contínuo aprimoramento de nossos processos.

    Permanecemos à disposição por nossos canais oficiais de atendimento.

    Atenciosamente,

    Gerência de Operações

    Bel Cosméticos

  2. Consumidor respondeu

    16/09/2026 às 15:02

    A resposta apresentada pela Gerência de Operações da Bel Cosméticos é uma demonstração cristalina de como a falta de cultura de atendimento da ponta se reflete na gestão corporativa da empresa.

    Diante de um fato incontroverso recusa de moeda corrente nacional para pagamento de R$ 66,69 e constrangimento público imposto a dois idosos (89 e 69 anos) , a empresa preferiu recorrer a uma peça defensiva genérica, amparada no falso pretexto de "confidencialidade", para omitir a ausência de providências efetivas em relação às suas prepostas (a vendedora Alicia e a gerente Jaqueline).

    Classificar uma infração explícita ao Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, IX) e à Lei das Contravenções Penais (Art. 43) como mero "desconforto" ou "frustração" revela uma escolha de gestão: a de relativizar o direito do consumidor e blindar processos operacionais viciados. Em termos de governança, quando a alta administração se recusa a admitir o erro e não demonstra transparência nas ações corretivas de seus processos de caixa e treinamento, ela atesta que a conduta abusiva praticada na loja não foi um acidente, mas um reflexo da própria política da empresa.

    Diante da recusa da empresa em apresentar correções transparentes e assumir a responsabilidade institucional pelo ocorrido, dou por encerrada definitivamente qualquer tratativa por este canal. O público e o mercado tomam conhecimento, por este registro, do real padrão de respeito e responsabilidade da marca.

  3. Bel Cosméticos respondeu

    16/09/2026 às 15:26

    Prezado Sr. Jorge,

    A Bel Cosméticos informa que a manifestação apresentada foi devidamente recebida e submetida à análise da Gerência de Operações, considerando as circunstâncias relacionadas ao atendimento, à forma de pagamento e à condução da situação relatada.

    Após a análise interna, foram adotadas as orientações e tratativas consideradas pertinentes, em conformidade com os procedimentos internos aplicáveis e dentro das atribuições da empresa.

    Esclarecemos que informações relativas a eventuais medidas de natureza funcional ou disciplinar não podem ser divulgadas a terceiros, em observância aos princípios de confidencialidade e proteção das informações dos colaboradores envolvidos. Tal circunstância não implica ausência de apuração ou de providências internas.

    No que se refere às alegações de prática abusiva, infração legal e responsabilidade por danos morais apresentadas em sua manifestação, a empresa registra que eventual enquadramento jurídico deve observar as circunstâncias concretas dos fatos e a legislação aplicável, não sendo possível presumir ou reconhecer tais caracterizações exclusivamente a partir da narrativa apresentada.

    A Bel Cosméticos mantém seu compromisso com a observância das normas aplicáveis às relações de consumo, bem como com a adequada orientação de suas equipes quanto aos procedimentos de atendimento, formas de pagamento e relacionamento com os clientes.

    Lamentamos os transtornos e o desconforto relatados e registramos que a manifestação permanece formalmente considerada pela empresa para fins de acompanhamento e aprimoramento de seus procedimentos internos.

    Atenciosamente,

    Bel Cosméticos