Não respondida

Recebimento de produto cosmético vencido como brinde após cadastro de cliente.

Bela Ferraz

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

Produto vencido entregue como brinde após cadastro de cliente!

No dia 22/08/2026, realizei uma compra na loja Bela Ferraz, em Madureira. No momento do pagamento, fui informada pelas atendentes de que, caso ainda não tivesse cadastro, poderia realizar meu cadastro utilizando meu CPF e, como benefício, receberia uma lembrancinha da loja.

Segui a orientação, forneci meus dados e efetuei o cadastro. Como brinde, recebi um batom líquido/brilho labial Mood Ruby Rose.

Ao chegar em casa e conferir os produtos da minha compra, verifiquei a validade do item recebido e, para minha surpresa, constatei que o produto estava vencido desde maio de 2026 (05/2026), ou seja, foi entregue ao consumidor mesmo estando fora do prazo de validade.

Considero a situação extremamente grave e inadmissível. Independentemente de o produto ter sido oferecido como lembrancinha ou brinde, trata-se de um produto cosmético destinado ao uso no consumidor, e não é aceitável que um estabelecimento comercial entregue deliberadamente ou sem a devida conferência um produto vencido.

Além disso, causa ainda mais indignação o fato de o brinde estar condicionado à realização de um cadastro mediante fornecimento do CPF, criando uma ação promocional que, na prática, resultou na entrega de um produto impróprio para uso.

Solicito esclarecimentos formais sobre como um produto vencido foi disponibilizado aos clientes como brinde e quais providências serão tomadas para reparar a situação. Também solicito a substituição imediata do produto por outro dentro do prazo de validade, além de uma resposta clara sobre a conferência e o controle de validade dos produtos utilizados nas ações promocionais da loja.

Registro esta reclamação para que o ocorrido fique formalmente documentado e aguardo uma solução adequada. Caso não haja uma resposta satisfatória, avaliarei a adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.