O que aconteceu
CONTRATO COM CLÁUSULAS ABUSIVAS, RETENÇÃO DE MAIS DE 31% DOS VALORES PAGOS E COBRANÇA DE PRAZO ILÍCITO PARA DEVOLUÇÃO NO DISTRATO
Venho registrar minha indignação e alertar novos consumidores sobre as práticas contratuais abusivas da empresa Belas Cirurgia Programada.
Cumpri o pagamento de 36 parcelas, totalizando o montante de R$ 10.099,90 (referentes à taxa de adesão e 36 parcelas pagas do plano). Ao solicitar a rescisão do contrato antes da realização de qualquer procedimento ou agendamento cirúrgico, deparei-me com uma proposta de distrato completamente descabida e contrária à lei.
A empresa pretende reter R$ 3.200,00 a título de "taxa administrativa", o que representa uma penalidade desproporcional de mais de 31% sobre o valor total desembolsado por um serviço que sequer foi prestado. Como se não bastasse o confisco indevido do meu dinheiro, o setor financeiro informou que a restituição do saldo (já desfalcado) só seria efetuada no prazo de 60 dias úteis (projetando a devolução apenas para o final de dezembro).
Essa conduta viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em especial o Artigo 51, IV, que estabelece como nulas de pleno direito as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou impõem obrigações iníquas e abusivas, gerando manifesto enriquecimento sem causa da empresa.
A retenção de valores acima de 10% a 15% em rescisões contratuais de serviços não executados é sumariamente repelida pelo Poder Judiciário, assim como a retenção ilícita do capital do consumidor por meses após a solicitação do distrato.
Diante do exposto, peço a readequação dos termos de rescisão com a devida limitação da retenção ao teto legal de 10% sobre o montante pago (R$ 10.099,90) e a devolução do saldo de R$ 9.089,91 em minha conta corrente. Caso a Belas Cirurgia Programada persista nessa postura intransigente e abusiva, a demanda será resolvida na via judicial, com pleito de devolução dos valores atualizados, juros e indenização por danos morais decorrentes do desvio produtivo do consumidor.