Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

08/03/2016 às 15:35

ID: 17309138

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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No dia 29/01 transferi R$ 45 mil reais para a conta da J&B turismo, indicada pela empresa que responde pelo nome fantasia de IEX câmbio (REPRESENTANTE DA B&T ASSOCIADOS CORRETORA DE CÂMBIO), com o objetivo de comprar 10 mil euros. Essa loja trabalha com uma compra programada para oferecer uma melhor taxa de câmbio e nesta compra ficou contratada a retirada para o dia 05/02, na loja da cidade de Águas Claras, no shopping Metrópole, onde sempre contratei e retirei esse produto/serviço. Na data contratada para a retirada liguei para a loja para avisar a gerente que estava indo pegar o dinheiro e a mesma me informa que o dinheiro já tinha sido retirado.



Fui até a loja onde estava o dono para cobrar explicações e me foi informado que por email (email que eu já tinha informado ter sido alvo de hacker) tinham sido autorizadas, supostamente por mim, três coisas:

1. A retirada do dinheiro antes do prazo contratado,

2. A entrega desse valor para um terceiro desconhecido pela loja e sem nenhuma procuração em seu favor ou qualquer outro documento assinado por mim e,

3. A entrega do dinheiro numa loja diferente, em outro bairro, no shopping Terraço, no sudoeste.



Essas solicitações já são por si sós, suspeitas o suficiente, para que a empresa ativasse mecanismos de segurança, especialmente tratando-se de R$ 45 mil reais. Não que as instituições financeiras precisem de suspeitas para a exigência desses mecanismos, afinal todos nós sabemos que nem os correios entregariam R$ 2,00 a terceiro sem a exigência de verdadeiros instrumentos legais que permitam essa transferência da entrega.



No mesmo dia eu registrei ocorrência contra a loja na 3ra DP do Cruzeiro, ocorrência No. *******/******* e notifiquei a B&T corretora de câmbio, empresa com lojas em vários estados e que é a empresa representada pela IEX câmbio em Brasília. Desde o dia 05/02 venho demandando da loja que me entregue meu dinheiro e diante da posição negativa do dono da mesma me vi obrigado a protocolar também reclamação no Banco Central contra a B&T Associados Corretora de Câmbio, sob o protocolo No.*******. A loja pode ter sido [Editado pelo Reclame Aqui] por outros, mediante [Editado pelo Reclame Aqui] (de terceiros) como ela alega, mas isso só foi possível pela sua própria negligência e falta de lisura, entretanto, é a loja quem se está apropriando do meu dinheiro e me esta lesando deliberadamente, esquivando-se às suas responsabilidades para comigo quanto contratante, consumidor e cidadão.



Até o dia de hoje a polícia vem fazendo seu trabalho investigativo sobre a procedência dos emails e a pessoa que o retirou, podendo chegar eventualmente ao esclarecimento do [Editado pelo Reclame Aqui] e dos [Editado pelo Reclame Aqui], entretanto, somente EU, que paguei a loja caro antecipadamente pelo produto/serviço, que não autorizei por email a empresa a entregar o meu dinheiro para terceiro e muito menos existe nenhum documento legítimo em favor de ninguém, EU que me apresentei na loja na data contratada e me vi obrigado a registrar ocorrência na polícia civil e o banco central diante da inercia das empresas IEX Câmbio e B&T Associados Corretora de Câmbio, somente EU estou há mais de 30 dias no prejuízo sem uma SOLUÇÃO EFETIVA da loja IEX Câmbio e sua representada B&T Associados Corretora de Câmbio.



Desde o primeiro dia do acontecido venho contando com o bom senso e o profissionalismo da gerente Prycylla Khathrynn Oliveira Medeiros e do diretor e dono da loja, Jean Morais Oliveira, mas até agora só tenho percebido O desinteresse em resolver o problema e tudo parece indicar que pretendem se esconder por trás dos prazos da investigação que eu mesmo precisei provocar com o registro da minha ocorrência, aumentando assim os transtornos e a frustração causados com esse furto. Saliento ainda que fui informado pela própria B&T Associados Corretora de Câmbio que as únicas transações realizadas no meu nome foram no dia 05/02/******* no valor de USD *******,00 e no dia 10/02/******* no valor de EUR *******,00 - sendo esses valores registros falsos de operações que jamais poderiam ter sido realizadas por mim numa loja que desde essa data me deve 45 mil reais (10 mil euros), evidenciando, como mínimo, a clara sonegação de informações verídicas e o objetivo de obstruir a apuração e solução dos fatos.



Assim sendo, continuarei expondo os fatos e tomando providências. Já entrei em contato com o programa Patrulha do Consumidor da Rede Record, dirigido por Celso Russomano e ainda entrei com processo no judiciário No. *******.07.1.*******-5.

Conforme pode ser consultado no link abaixo:

https://**************5



Não ainda estando claro para mim em que medida a B&T ASSOCIADOS CORRETORA DE CÂMBIO LTDA é conivente ou negligente diante do acontecido, apurando superficialmente e aceitando desculpas contraditórias de seu representante, informo que continuarei levando as minhas razões e o nome da B&T e associados para todos os canais existentes em defesa do consumidor, contestando eles junto ao Banco Central e os tribunais com as provas necessárias.



Fico no aguardo de contato sem as razões apresentadas pela B&T Corretora, que já foram por mim esclarecidas por serem [Editado pelo Reclame Aqui], para que possamos chegar o mais rápido possível a um entendimento.



Corroborando o entendimento:

(...) 1) - As legitimidades ativa e passiva se apuram a partir da afirmativa do autor de ter direito desrespeitado por quem indica como requerido, o que ocorreu nos autos. (...)

(Acórdão n.º *******,*******054APC, Relator: LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, Revisor: SEBASTIÃO COELHO, 5a Turma Cível, Data de

Julgamento: 30/04/*******, Publicado no DJE: 09/05/*******. Pág.: *******)



“(…) 2. À luz do direito consumerista, pessoa jurídica envolvida na [Editado pelo Reclame Aqui] de produção do bem colocado à disposição do consumidor responde por eventuais danos a ele causados. (...)”. (Acórdão n.º *******,*******446APC, Relator: GISLENE PINHEIRO, Revisor: J.J. COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/06/*******, Publicado no DJE: 18/06/*******. Pág.: *******)



“Art. *******. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito”.



“Art. *******. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu”.

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