Não respondida

Não recebi o reembolso dos meus depósitos após autoexclusão no site de apostas

betfusion

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

No dia 24/12/2025, realizei minha autoexclusão centralizada pelo CPF ***** (Sistema de Exclusão de Jogadores do governo) por meio da Plataforma Centralizada de Autoexclusão do Gov.br, que bloqueia meu cpf para novos cadastros, depósitos e apostas em todos os sites de apostas autorizados no Brasil. A autoexclusão é um mecanismo de proteção implementado pelo governo federal por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, e os operadores autorizados têm obrigação de bloquear apostas de usuários autoexcluídos e devolver saldos disponíveis em até 48/72 horas após exclusão informada pelo sistema.

Apesar disso, a BetFusion aceitou depósitos e processou apostas em minha conta, totalizando mais de R$ 30 mil em depósitos líquidos em um periodo que se inicia no dia 14/01/2026 até 13/02/2026, ou seja,aceitou depósitos durante um periodo de um mes.A empresa tem a obrigação legal de não aceitar apostas de excluídos cadastrado no sistema de auto exclusão.

Importante destacar ainda que:

A legislação que rege o setor de apostas no Brasil (Lei n 14.790/2023) instituiu regras de proteção ao apostador e exige que as operadoras cumpram mecanismos de jogo responsável, incluindo a autoexclusão centralizada.

A Portaria SPA/MF n 2.579/2025 e a Instrução Normativa SPA/MF n 31/2025 obrigam os operadores a impedirem apostas de pessoas autoexcluídas e a devolver saldos ou valores não apostados imediatamente após o bloqueio pelo sistema.

A resposta da Betfusion afirma que os valores referentes às apostas realizadas não serão devolvidos com base em regras internas da plataforma, o que não pode se sobrepor à norma federal que regula a autoexclusão e o tratamento de saldos de usuários excluídos.

Diante disso, solicito:

1.Reembolso integral dos valores indevidamente depositados e apostados após a autoexclusão registrada no dia 24/12/2025

2.Compromisso formal da Betfusion em respeitar as normas de autoexclusão do governo federal;

3.Registro da denúncia junto aos órgãos de proteção ao consumidor e reguladores competentes, caso a situação não seja solucionada.

Anexos:

Comprovante de autoexclusão centralizada

Prints/documentos dos depósitos e datas correspondentes

Observação:

O caso também está registrado no Procon/Consumidor.gov, reforçando a exigência legal da devolução e o cumprimento das normas da Lei n 14.790/2023

Observação 2:Como uma casa patrocinada por artistas não se compromete em regularizar suas ações,deixando pessoas doentes apostarem,isso é um absurdo,acionei o advogado e este está aguardando o posicionamento da empresa.