O que aconteceu
Realizei a contratação de um financiamento de veículo de forma totalmente digital, fora do estabelecimento comercial, o que garante o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, conforme art. 49 do CDC e cláusula contratual do próprio banco.
Não houve entrega do veículo, não houve avaliação ou entrega da minha moto como entrada, e nenhum valor foi pago por mim. A operação não se consumou.
Ao solicitar o cancelamento dentro do prazo legal, a loja informou que somente cancelaria mediante o pagamento, por mim, de uma suposta taxa de gravame ou taxa cobrada pela financeira, no valor de aproximadamente R$ 6.000,00. Essa cobrança não consta no contrato, não foi informada no momento da contratação e constitui prática abusiva.
Entrei em contato com o banco, que informou que o cancelamento só ocorre quando a loja solicita. Entretanto, a loja se recusa a solicitar o cancelamento enquanto eu não pagar essa taxa que não existe contratualmente.
Ou seja, estou sendo impedido de exercer meu direito de arrependimento porque a loja condiciona o cancelamento ao pagamento de um valor indevido. Trata-se de tentativa de repassar ao consumidor uma despesa interna entre loja e financeira.
Essa conduta viola os arts. 39, V, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, além de negar meu direito legal de arrependimento. Estou sendo mantido indevidamente vinculado a um contrato cuja operação sequer foi concluída, e cujo bem sequer recebi.