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BIJARI SOLUCOES EM MARKETING DIGITAL LTDA respondeu
18/05/2026 às 15:01
Prezado Pedro,
Recebemos sua manifestação e, em respeito à transparência, consideramos importante esclarecer os fatos com base no histórico completo da sua participação na mentoria e nas condições contratuais firmadas.
Inicialmente, é fundamental esclarecer que a garantia mencionada é condicional, com critérios objetivos e previamente estabelecidos em contrato, o qual foi devidamente assinado por você no momento da adesão. Portanto, não se trata de promessa irrestrita, mas sim de uma política vinculada ao cumprimento integral de requisitos específicos.
Sobre os pontos levantados:
1. Natureza da garantia
A garantia oferecida está condicionada ao cumprimento de obrigações mínimas por parte do mentorado, incluindo, entre outros pontos, a alimentação consistente de métricas e execução contínua das estratégias propostas.
Essas condições não configuram letra miúda, mas sim elementos essenciais para viabilizar qualquer análise de performance e eventual elegibilidade à garantia.
2. Cumprimento dos requisitos
Conforme registros de acompanhamento, não houve cumprimento integral dos critérios necessários para acionamento da garantia.
Durante o período da mentoria, observa-se que:
Houve interrupções na execução de tráfego, o que impacta diretamente a geração de dados e métricas;
A alimentação de informações e acompanhamento estruturado não ocorreu de forma consistente ao longo do período;
Parte das iniciativas foi conduzida de forma paralela e fora da metodologia proposta.
Esses fatores inviabilizam tecnicamente a validação dos critérios exigidos para concessão da garantia.
3. Execução da mentoria
A mentoria foi regularmente prestada, com onboarding, planejamento estratégico, checkpoints e direcionamentos contínuos.
Ao longo do processo, foram fornecidas orientações claras para estruturação de funil, testes de campanhas, definição de ICP e ajustes de oferta.
Inclusive, houve evolução em etapas importantes do processo, como geração de leads, testes de canais e desenvolvimento de novas estratégias comerciais, ainda que sem conversão final em vendas no período.
4. Alegação de bloqueio de contato
Não procede a afirmação de bloqueio com o objetivo de impedir comunicação. O encerramento de acessos ocorre conforme política padrão após solicitação de garantia e/ou saída do programa, mantendo-se os canais formais, especialmente o jurídico, como via adequada para tratativas dessa natureza.
5. Tratativa jurídica
Após sua solicitação, o caso foi devidamente direcionado ao departamento jurídico, que realizou a análise com base no contrato firmado e no histórico de execução.
A conclusão foi objetiva: ausência de cumprimento dos requisitos contratuais necessários para concessão da garantia, motivo pelo qual o pedido não pôde ser atendido.
Por fim, reforçamos que a BMA atua com base em processos estruturados, critérios claros e acompanhamento contínuo. A garantia é legítima e aplicada nos casos em que todos os requisitos são devidamente cumpridos.
Seguimos à disposição para esclarecimentos adicionais pelos canais formais.
Atenciosamente,
Equipe BMA