Iluminador com problema na embalagem

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Itapevi - SP

15/06/2026 às 23:12

ID: 251488613

Tenho vários produtos da marca e gosto muito pela qualidade, mas pela segunda vez tive problemas com um produto, comprei um iluminador e simplesmente está solto da embalagem, tem um tempinho nem ia reclamar, mas assim, não acho o produto barato e sempre que vou usar preciso tomar muito cuidado para não cair, pelo valor deveria ser melhor a embalagem, não sei se foi um defeito isolado, mas tenho produtos de outras marcas com embalagem parecida e isso nunca aconteceu.

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Resposta da empresa

16/06/2026 às 09:44

Bom dia EVELYN ,Tudo bem?

Agradecemos por entrar em contato conosco e relatar o ocorrido com o produto adquirido em junho. Valorizamos a sua satisfação e a qualidade dos nossos produtos.

Lamentamos informar que, de acordo com a política de nossa empresa, não podemos aceitar solicitações de troca ou devolução após o período de 30 dias a partir da data de compra e seu acionamento já passa dos 120 dias


Gostaríamos de reforçar que garantimos a qualidade de nossos produtos .

De acordo com o CDC art. 26, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.


Em linha diversa da adotada pelo Código Civil (mobilidade dos bens), o Código do Consumidor segue o critério da durabilidade ou não dos produtos ou serviços. Para os bens não duráveis, o prazo para reclamação é fixado em trinta dias. Já para aqueles de vida útil não efêmera (duráveis), o prazo decadencial é de 90 dias.


Entendemos que não se trata de vício oculto, uma vez que essas informações estão claramente indicadas na embalagem do produto.

Em caso de dúvidas, permaneço à total disposição para melhor lhe atender!



Abraços!

Renata Cerboncini

AE| Reclame aqui

MASCAVO

Réplica do consumidor

16/06/2026 às 10:23

Olá, tudo bem?

Recebi a mensagem no privado, referente ao produto que não será trocado.

Agradeço pelo retorno, porém preciso registrar minha discordância quanto ao entendimento apresentado.

Em nenhum momento tive ciência clara de que o produto poderia apresentar essa característica de ficar solto na embalagem, tampouco essa informação me foi apresentada de forma ostensiva no momento da compra.

Caso exista tal indicação, ela não é suficientemente clara, visível ou destacada ao consumidor comum.

O Código de Defesa do Consumidor determina que as informações sobre características e limitações do produto devem ser prestadas de maneira adequada, clara e de fácil compreensão.

No meu caso, o defeito somente foi percebido após o uso do produto, motivo pelo qual realizei a reclamação posteriormente.

Além disso, trata-se de um item de maquiagem cujo conteúdo aparenta defeito ou má fixação da embalagem, gerando insegurança quanto à qualidade e integridade do produto adquirido.

Dessa forma, solicito uma reavaliação do caso e uma solução adequada, considerando a boa-fé do consumidor e a expectativa legítima de receber um produto em perfeitas condições de uso.

Fico no aguardo de um retorno.

Obrigada.

Réplica da empresa

16/06/2026 às 10:27

Olá, Evelyn. Tudo bem?

Agradecemos o seu retorno e compreendemos o seu posicionamento. Entretanto, após reavaliarmos cuidadosamente o seu caso, mantemos o posicionamento anteriormente informado.

Verificamos que a sua compra foi realizada em dezembro de 2025 e o nosso primeiro acionamento referente ao ocorrido aconteceu somente após mais de 150 dias da data da aquisição do produto.

Conforme previsto no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação possui limite legal, sendo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Após a análise das informações apresentadas, não identificamos elementos que caracterizem um vício oculto, uma vez que a característica mencionada possui informação disponibilizada na própria embalagem do produto.

Dessa forma, considerando o período decorrido desde a compra até o registro da manifestação, infelizmente não será possível seguir com a solicitação de troca, devolução ou qualquer outra tratativa relacionada ao produto.

Reforçamos que prezamos pela qualidade dos nossos produtos e lamentamos não conseguir atendê-la neste momento nas condições solicitadas.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Consideração final do consumidor

16/06/2026 às 11:03

Mesmo o problema sendo com a embalagem do produto da marca se negam em fazer a troca.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

16/06/2026 às 11:11

Olá, Evelyn. Tudo bem?


Agradecemos o seu retorno e compreendemos o seu posicionamento. Entretanto, após reavaliarmos cuidadosamente o seu caso, mantemos o posicionamento anteriormente informado.


Verificamos que a sua compra foi realizada em dezembro de 2025 e o nosso primeiro acionamento referente ao ocorrido aconteceu somente após mais de 150 dias da data da aquisição do produto.


Conforme previsto no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação possui limite legal, sendo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Após a análise das informações apresentadas, não identificamos elementos que caracterizem um vício oculto, uma vez que a característica mencionada possui informação disponibilizada na própria embalagem do produto.


Dessa forma, considerando o período decorrido desde a compra até o registro da manifestação, infelizmente não será possível seguir com a solicitação de troca, devolução ou qualquer outra tratativa relacionada ao produto.


Reforçamos que prezamos pela qualidade dos nossos produtos e lamentamos não conseguir atendê-la neste momento nas condições solicitadas.


Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.