O que aconteceu
BLUMEL PROPAGANDA ENGANOSA E DESCUMPRIMENTO DA OFERTA
O contrato previa 100 visitas por mês, totalizando 600 visitas em 6 meses. Em um mês completo, a Blumel entregou apenas 3 visitas.
A promessa comercial era de que uma IA faria automaticamente os agendamentos das visitas. Porém, a própria IA apresentava problemas e bugava constantemente. Tanto que as únicas 3 visitas que ocorreram só foram realizadas mediante intervenção humana, contrariando completamente a solução automatizada que nos foi apresentada e vendida.
Contratamos a empresa após intensa insistência comercial para fecharmos o contrato e efetuarmos o pagamento. Após o pagamento, a postura mudou completamente: quando tentávamos contato para cobrar o serviço, nossas ligações não eram atendidas e não recebíamos retorno.
Diante do evidente descumprimento do que foi ofertado, solicitamos a rescisão do contrato e a devolução integral do valor pago, mas a empresa não solucionou a situação.
A conduta caracteriza publicidade enganosa, vedada pelo art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, além de descumprimento da oferta, nos termos dos arts. 30 e 35 do CDC. A oferta obriga o fornecedor e, diante do seu descumprimento, o consumidor pode exigir a rescisão contratual e a restituição dos valores pagos.
EXIGIMOS A RESCISÃO DO CONTRATO E A DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO, sem qualquer retenção, diante da evidente discrepância entre o que foi prometido e o que efetivamente foi entregue.
Prometeram 100 visitas mensais por meio de uma IA automatizada e entregaram apenas 3, sendo que todas dependeram de intervenção humana porque a própria IA não funcionava adequadamente.
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4Interações da reclamação
BLUMEL CONSULTORIA E DIVULGACAO respondeu
20/08/2026 às 18:12
Olá, Rodrigo.
Verificamos que esta nova manifestação retoma os mesmos fatos e solicitações apresentados em outra reclamação registrada anteriormente por você.
Na primeira manifestação, apresentamos detalhadamente o posicionamento da Blumel. Também encaminhamos uma mensagem no grupo da operação, demonstrando abertura para construirmos uma solução equilibrada.
Reforçamos um ponto central: a contratação não estabelecia quatro visitas por dia ou 100 visitas lineares todos os meses. O compromisso contratual era uma meta total de 600 visitas qualificadas durante 180 dias de execução.
O resultado desse tipo de operação é construído gradativamente. Existem períodos de implantação, validação, análise e otimização. Algumas estratégias podem apresentar maior eficiência em determinados momentos, enquanto outras precisam ser substituídas ou ajustadas.
Por isso, o contrato prevê que, caso a meta total não seja alcançada ao final do período, nas condições estabelecidas, a Blumel deve continuar executando o serviço sem cobrança adicional até o cumprimento da meta.
No primeiro ciclo, o investimento líquido em mídia foi de R$ 493,65. Portanto, estávamos diante de uma etapa inicial de validação, ainda com tempo e investimento limitados em relação à dimensão completa do projeto.
A partir dos primeiros indicadores, nossa equipe iniciou os ajustes e apresentou novas possibilidades de campanha. A solicitação de cancelamento ocorreu em 30 dias após a ativacão, antes que essas estratégias pudessem completar seus ciclos de execução e otimização.
Mesmo assim, a Blumel não se recusou a conversar ou buscar uma solução. Optamos por não exigir multa rescisória e encaminhamos nosso posicionamento no grupo da operação.
Após nossa última mensagem, a tratativa não avançou. Entretanto, não consideramos o diálogo encerrado e continuamos disponíveis para retomá-lo.
Respeitamos seu direito de manifestação. Contudo, a abertura de uma nova reclamação sobre os mesmos acontecimentos não altera o histórico da operação nem a disponibilidade demonstrada pela Blumel para construir uma solução.
Nosso interesse é concluir esse assunto com tranquilidade, responsabilidade e respeito.
Equipe Blumel