Gerente nega o refil oferecido em cupom, e após, constrange e humilha cliente.

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
09/06/2026 às 04:01
ID: 250866351
Estive na loja do Bob's da Garcia D'ávila n 66, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, no dia *****.
Utilizei o cupom ***** que custa R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos) e confere um cheeseburger e um refrigerante refil.
Ao solicitar meu refil, fui surpreendido pela negativa, sob a alegação de que a loja não oferecia refil.
Voltei à mesa e fui verificar o aplicativo. O cupom (imagem em anexo) explicita que o refrigerante é refil, bem como traz outras informações, como a lista de restaurantes não participantes, em que a loja de Ipanema não consta na lista, e informações adicionais, quais sejam:
"Nas lojas Bobs em que houver o refil de refrigerante, o mesmo será servido no copo de 400 ml por até 30 minutos. Nas lojas que não possuem refil, será servido um refrigerante em lata de 350ml ou em um Copo de 500ml. Sanduíche pode conter traços de ovo. Informações nutricionais disponíveis em *****."
Importante verificar no trecho extraído acima, que se o restaurante não possuísse refil, o refrigerante seria fornecido em lata de 350 ml ou em copo de 500 ml. - O restaurante forneceu o refrigerante em copo de 400 ml.
Voltei para conversar com o mesmo funcionário, e verifiquei pelo crachá que seu nome era Gilberto. Perguntei se ele era o gerente da unidade, e ele afirmou que sim.
Expliquei a ele a situação, e ele informou que a unidade não fornecia refil. Mostrei a ele a oferta, e ele disse que estava fornecendo o refrigerante com 400 ml, mais do que uma lata de refrigerante, e que não iria fornecer "refrigerante de graça". Informei que não se tratava de refrigerante grátis e sim da oferta feita pelo aplicativo, e que a loja não constava na lista de exclusões do site do Bobs. Trouxe ainda a informação de que a oferta trazia conduta específica do restaurante caso não fosse optante pela oferta, que seria estar na lista de exclusões e fornecer o refrigerante lata de 350 ml ou copo de 500 ml.
Nesse momento ele começou a debochar e dizer que mesmo assim não forneceria o refil e que eu deveria apresentar a ele uma lista dizendo que o restaurante de ipanema participava da oferta.
No entanto, o Bobs não utiliza lista de restaurantes participantes, mas sim uma lista de exclusão para restaurante que não participem da oferta. Expliquei isso a ele, e ele continuou a debochar dizendo que como não havia lista dizendo que o restaurante participava da oferta e que ele havia me fornecido copo com conteúdo maior do que o de uma lata, ele não iria fornecer o refil, e virou as costas.
Me senti ainda mais indignado pela postura do funcionário Gilberto, que havia se identificado como o gerente da unidade.
Perguntei se ele iria simplesmente virar as costas, e ele disse que estava ocupado, mas que estava ouvindo.
Trouxe a ele a informação de que ele estaria gerando um passivo jurídico para a empresa, uma vez que se necessário eu judicializaria.
Ele debochou novamente e perguntou se eu judicializaria simplesmente por causa de um refrigerante.
Eu afirmei que judicializaria se fosse necessário. - Importante ressaltar no entanto, que não seria simplesmente pela conduta abusiva da empresa, mas pela postura do gerente de me expor a uma situação humilhante diante de outros funcionários e clientes, enquanto demonstrava o tom de deboche para que os demais funcionários e quem mais ouvisse pudesse apreciar o que estava acontecendo.
Portanto, eu poderia citar aqui a grave falha na prestação de serviço, citar que o incidente extrapola o mero aborrecimento, tendo o gerente procurado me colocar em situação constrangedora e humilhante, e citar ainda o princípio da vinculação à oferta.
No entanto, venho trazer esses fatos à atenção da empresa, e demandar soluções.
Caso todo o episódio esteja de acordo com a política da empresa, e a empresa não oferte compensação razoável, promoverei a judicialização no juizado especial cível competente, não pelo valor do lanche ou até mesmo pelo refil, mas por todo o constrangimento e humilhação que o gerente me fez passar simplesmente para não cumprir a oferta feita pela própria empresa.
(Em anexo - nota fiscal da compra; print do perfil do cliente demonstrando a oferta estar ativa no cadastro; print da oferta; print das condições adicionais da oferta; print da lista de restaurantes não participantes no Estado do Rio de Janeiro.)
Atenciosamente,
*****
OAB *****