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Cobrança indevida de descontos no estorno e bloqueio em canais de atendimento após devolução

Boutique Labella

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Adquiri no site da BoutiqLabella o *****, no valor total de R$ 1.098,37. Após o recebimento, verifiquei que duas peças um conjunto e um vestido vinho não serviram, totalizando R$ 599,90, e solicitei a devolução dentro do prazo legal de 7 dias corridos previsto para compras online.

A própria loja reconheceu o pedido de devolução, gerou a etiqueta de envio e informou que, após o recebimento, faria "inspeção" e depois o estorno. A devolução foi feita por mim via Uber, com custo de aproximadamente R$ 90,00 pago do meu próprio bolso e não pela loja.

No entanto, quando as peças foram revisadas, a loja informou que pretendia restituir apenas R$ 467,73, descontando R$ 50,66 a título de "frete grátis", R$ 58,99 de "desconto de primeira compra" e R$ 22,42 de "desconto por Pix".

Tais descontos são indevidos. Em caso de exercício do direito de arrependimento, os valores pagos devem ser restituídos integralmente, de imediato e com atualização monetária. Descontos promocionais oferecidos pela própria loja não podem ser retirados do consumidor no momento do estorno, nem o fornecedor pode transformar frete grátis em custo retroativo para inviabilizar a devolução.

Além disso, a própria lógica comercial da empresa não se sustenta: mesmo excluindo as peças devolvidas, o pedido remanescente permanece em R$ 499,37, valor que continua acima do piso que justificou o frete grátis.

Depois da minha contestação, a loja afirmou que devolveria os R$ 599,90 integrais, porém apenas em 27/08/2026 o que contraria a regra legal de restituição imediata no direito de arrependimento.

A empresa também passou a exigir a devolução de um brinde, alegando que ele seria exclusivo para compras acima de R$ 999,00, embora essa condição não conste na oferta, no site, nem em qualquer mensagem anterior à compra. O que existe nas conversas é apenas a informação espontânea da loja de que enviaria um brinde, sem qualquer ressalva sobre valor mínimo.

Mesmo assim, para evitar novos conflitos, concordei em devolver o brinde e aguardei o envio da respectiva etiqueta o que ficou expressamente registrado nas conversas e, até o momento, não aconteceu. Após a discussão sobre o reembolso, fui bloqueada pela loja em todos os canais de contato (WhatsApp e Instagram), ficando sem qualquer meio de resolver tanto a devolução do brinde quanto o recebimento do valor integral devido.

Diante disso, requeiro:

a restituição integral de R$ 599,90, sem qualquer desconto;

a devolução imediata, e não em data futura imposta unilateralmente pela empresa, sob pena de configurar apropriação indébita;

a atualização monetária do valor retido, nos termos do art. 49, parágrafo único, do CDC;

o envio de etiqueta ou outro meio idôneo, sem ônus, para devolução do brinde cuja restituição a loja passou a exigir sem informação prévia adequada;

o registro da prática abusiva consistente em tentar repassar ao consumidor custos promocionais e operacionais da própria fornecedora, em afronta à legislação consumerista.