Não respondida

Exclusão de dívida prescrita do meu CPF

Bradescard

cidade: Olinda

O que aconteceu

Venho, por meio desta notificação extrajudicial, requerer a imediata retirada de qualquer registro, cobrança, negativação ou manutenção de dívida prescrita vinculada ao meu CPF.

De acordo com o art. 206, 5, inciso I, do Código Civil, o prazo prescricional para a cobrança de dívidas pessoais é de 5 (cinco) anos. Após esse período, não há mais possibilidade legal de cobrança judicial, tampouco é permitido que a instituição mantenha registros ou utilize meios de coerção para exigir o pagamento.

Assim, considerando que a dívida em questão ultrapassa o prazo de 5 anos sem qualquer cobrança judicial, ela está prescrita e deve ser imediatamente excluída de qualquer banco de dados, plataformas de renegociação, cadastros internos ou birôs de crédito (como Serasa, SPC e afins).

Solicito, portanto:

1. A exclusão imediata de toda e qualquer dívida prescrita vinculada ao meu CPF;

2. A retirada de eventuais registros ou cobranças relacionados a essas dívidas;

3. A confirmação formal, por escrito, do cumprimento desta solicitação no prazo legal.

Caso a instituição mantenha cobranças, registros ou qualquer tipo de negativação referente a dívida prescrita, estarei adotando as medidas cabíveis, inclusive junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, por prática abusiva e violação do Código de Defesa do Consumidor (art. 42 e 71 do CDC).