O que aconteceu
Recebi da Bradesco Saúde uma carta formal, vinculada ao protocolo n *****, informando que, devido à indisponibilidade de agenda na rede credenciada em Montes Claros/MG, seria garantido o reembolso integral dos atendimentos de fisioterapia, desde que houvesse cobertura e pertinência técnica, observada eventual coparticipação contratual.
Seguindo as orientações recebidas, realizei cinco atendimentos de fisioterapia/osteopatia em estabelecimento particular, totalizando R$ 1.200,00, e solicitei o reembolso conforme as condições informadas pela própria operadora.
Entretanto, meu pedido foi negado sob a justificativa de que o estabelecimento não possui cadastro ativo no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).
O que considero questionável é que a própria carta enviada pela Bradesco Saúde, datada de 11/08/2026, apresenta o CNES como uma recomendação de verificação prévia, utilizando expressamente a palavra recomendamos. O documento não apresenta, nesse trecho, a ausência do cadastro como condição expressa para a perda do direito ao reembolso.
Diante disso, considero contraditório que a operadora tenha formalizado a garantia de reembolso por indisponibilidade da rede credenciada e, posteriormente, negado a solicitação com base em um requisito que não aparece como condição expressa naquela carta.
Solicito:
1. A reanálise do pedido de reembolso, considerando a autorização formal previamente concedida.
2. A apresentação da fundamentação contratual e regulatória específica que justifique a negativa por ausência de CNES.
3. O esclarecimento sobre por que essa condição não foi apresentada como requisito obrigatório na carta de autorização.
4. O pagamento do reembolso devido, conforme as condições da autorização concedida, caso não exista outro impedimento legítimo.
Tenho a carta de autorização e a documentação fiscal dos atendimentos para comprovar os fatos relatados.
Espero uma resposta objetiva e uma solução efetiva para o caso, e não apenas o encaminhamento genérico para consulta ao contrato.