Não respondida

Reclamação formal sobre reembolso pago a menor e divergência de critérios

Bradesco Saúde

cidade: Cabedelo

O que aconteceu

À OUVIDORIA DA BRADESCO SAÚDE

ASSUNTO: RECLAMAÇÃO FORMAL REEMBOLSO PAGO A MENOR, DIVERGÊNCIA DE CRITÉRIOS, REANÁLISE URGENTE E COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO

Beneficiário: *****

Contrato: ENGIE SOL

Protocolo contestado: *****

Protocolo anterior: *****

Valor solicitado: R$ 4.550,00

Valor reembolsado: R$ 2.356,12

Diferença questionada: R$ 2.192,68

I DOS FATOS

Apresento RECLAMAÇÃO FORMAL E PEDIDO DE REANÁLISE URGENTE diante da expressiva divergência nos valores reembolsados pela Bradesco Saúde referentes a dois tratamentos fisioterapêuticos comprovadamente idênticos quanto ao diagnóstico, região anatômica, profissional responsável, procedimentos, quantidades e valores.

Ambos foram realizados pelo fisioterapeuta *****, *****, para tratamento de condropatia bilateral dos joelhos, contemplando os membros direito e esquerdo.

O primeiro tratamento, realizado entre 29/07 e 21/08/2026, totalizou R$ 4.550,00, sendo reembolsados R$ 4.548,80, conforme protocolo n *****.

O segundo, realizado entre 24/08 e 14/09/2026, apresentou exatamente os mesmos procedimentos e valores. Entretanto, no protocolo n *****, a operadora reembolsou apenas R$ 2.356,12.

A redução de R$ 2.192,68, equivalente a aproximadamente 48,20%, ocorreu sem justificativa técnica ou contratual individualizada.

Ressalto que não houve alteração do diagnóstico, da região corpórea, do profissional ou dos procedimentos realizados. A única diferença corresponde aos períodos de atendimento.

II DA IDENTIDADE DOS PROCEDIMENTOS

Os recibos assinados comprovam, em ambos os tratamentos:

TUSS 50000144 Consulta ambulatorial em fisioterapia: 1 consulta, R$ 250,00.

TUSS 50000160 Atendimento fisioterapêutico ambulatorial por disfunção músculo-esquelética: 10 atendimentos de R$ 120,00, totalizando R$ 1.200,00.

TUSS 31602185 Estimulação elétrica transcutânea: 10 sessões com aplicação bilateral nos joelhos direito e esquerdo, totalizando 20 aplicações de R$ 155,00, perfazendo R$ 3.100,00.

TOTAL POR TRATAMENTO: R$ 4.550,00.

Portanto, os documentos demonstram equivalência integral dos procedimentos, quantidades, valores, profissional e região anatômica tratada.

III DA INCONSISTÊNCIA NO CÁLCULO

No primeiro protocolo, a Bradesco Saúde considerou separadamente:

* Código 20103492 Patologia osteomioarticular 2 ou mais membros: R$ 1.200,00;

* Código 31602185 Estimulação elétrica transcutânea: R$ 3.100,00;

* Código 50000144 Consulta ambulatorial em fisioterapia: R$ 248,80.

Total reembolsado: R$ 4.548,80.

Entretanto, no segundo protocolo, a operadora agrupou toda a despesa exclusivamente no código 20103492, resultando em reembolso de apenas R$ 2.356,12.

O segundo recibo, contudo, discrimina os mesmos três procedimentos anteriormente reconhecidos, incluindo a estimulação elétrica transcutânea bilateral e a consulta fisioterapêutica.

Questiona-se, portanto, por que procedimentos idênticos receberam enquadramentos e valores tão distintos, sem explicação sobre eventual alteração contratual, mudança de tabela, exclusão de procedimentos ou erro administrativo.

Solicito também esclarecimento sobre a utilização do código 20103492 em substituição ao TUSS 50000160 informado nos recibos.

IV DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente reclamação encontra amparo na Lei n 8.078/1990 Código de Defesa do Consumidor, especialmente:

Art. 6, III: direito à informação adequada e clara sobre os serviços contratados.

Art. 6, IV e VI: proteção contra práticas abusivas e direito à reparação de danos, quando configurados.

Art. 39, V: vedação à exigência de vantagem manifestamente excessiva.

Arts. 46 e 47: transparência das condições contratuais e interpretação favorável ao consumidor diante de ambiguidades.

Art. 51, IV: nulidade de cláusulas abusivas ou incompatíveis com a boa-fé e a equidade.

Os arts. 421 e 422 do Código Civil consagram a função social dos contratos e a boa-fé objetiva.

A Lei n 9.656/1998, especialmente seu art. 12, estabelece parâmetros para cobertura e reembolso, observadas as condições legais e contratuais aplicáveis.

A regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também estabelece deveres de informação e atendimento adequado aos beneficiários.

Embora o reembolso anterior não assegure automaticamente o mesmo pagamento, a identidade documental dos tratamentos exige justificativa específica para a alteração dos critérios.

A apresentação de fórmula matemática genérica não substitui a obrigação de explicar a diferença de enquadramento e de valores.

V DOS QUESTIONAMENTOS E REQUERIMENTOS

Diante do exposto, REQUER-SE:

1. A REANÁLISE URGENTE E INTEGRAL do protocolo n *****, mediante comparação com o protocolo n *****.

2. A apresentação de JUSTIFICATIVA FORMAL, TÉCNICA E CONTRATUAL para a redução de R$ 2.192,68, considerando que os tratamentos possuem os mesmos procedimentos, quantidades, valores, profissional e região anatômica.

3. O esclarecimento sobre o agrupamento de todos os procedimentos no código 20103492, diferentemente do primeiro reembolso, que reconheceu separadamente três procedimentos.

4. A revisão do enquadramento dos códigos TUSS 50000144, 50000160 e 31602185, considerando a bilateralidade do tratamento e as quantidades efetivamente realizadas.

5. O fornecimento da memória de cálculo completa dos dois protocolos, incluindo tabela contratual, valores de referência, fatores multiplicadores, limites e cláusulas aplicadas.

6. A informação expressa sobre eventual alteração contratual, mudança de tabela, regra de exclusão ou modificação dos critérios de reembolso, com indicação do fundamento e da data de vigência.

7. A apuração de possível erro de processamento, codificação, agrupamento indevido ou desconsideração de procedimentos comprovadamente realizados.

8. A COMPLEMENTAÇÃO DO REEMBOLSO EM R$ 2.192,68, caso não seja demonstrado fundamento legítimo para a redução, alcançando R$ 4.548,80, valor anteriormente reconhecido para tratamento equivalente.

9. O esclarecimento das divergências de datas constantes da segunda carta de resposta.

10. A emissão de resposta conclusiva, individualizada e devidamente fundamentada, no prazo de até sete dias úteis informado pela própria Ouvidoria.

VI DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

A presente manifestação busca solução administrativa, transparente e consensual. Entretanto, a manutenção da diferença sem fundamentação adequada poderá ensejar reclamação perante a ANS, os órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, a adoção das medidas judiciais cabíveis.

Reitero que os tratamentos foram realizados pelo mesmo fisioterapeuta, para condropatia bilateral dos joelhos, com idênticos procedimentos, códigos TUSS, quantidades e valores.

Não se pretende afastar limites contratuais legítimos, mas exigir sua aplicação correta, transparente e compatível com a boa-fé objetiva.

Dessa forma, solicito REANÁLISE URGENTE, JUSTIFICATIVA FORMAL E COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO EVENTUALMENTE DEVIDO, aguardando resposta conclusiva dentro do prazo informado.

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Beneficiário Bradesco Saúde