Respondida

Negativa de cobertura de seguro de vida por suposta omissão de doença preexistente - Contestação

Bradesco Vida e Previdência

cidade: Pinhais

O que aconteceu

Venho por meio desta, na condição de representante legal do segurado *****, falecido em 06 de agosto de 2025, contestar formalmente a negativa de cobertura do seguro de vida objeto do aviso de sinistro supracitado, cuja justificativa baseia-se em alegada omissão de doença preexistente conforme carta datada de 30 de outubro de 2025

Após pesquisa em atenção ao disposto no Art. 766 do Código Civil, cumpre esclarecer e refutar a interpretação apresentada pela seguradora pelos seguintes fundamentos:

1. Inexistência de comprovação de doença preexistente antes da contratação.

O Bradesco não apresentou qualquer evidência técnica ou documental que comprove que o segurado possuía diagnóstico formal e consciente de doença grave ou crônica à época da contratação da apólice. Tampouco consta nos prontuários médicos qualquer menção a doenças pré-existentes informadas ou não informadas por ele anteriormente.

Os documentos clínicos que instruem este processo, especialmente o prontuário do Hospital do Idoso, indicam que o paciente deu entrada na unidade de saúde em 29/05/2025 com quadro agudo, sendo admitido com suspeita de pneumonia (CID PNM)

Não há menção a patologias prévias como doenças cardíacas, pulmonares crônicas, neoplasias, ou qualquer outra enfermidade que, à luz da boa-fé objetiva, pudesse ser considerada dolosamente omitida.

2. Hipótese diagnóstica emergencial não configura má-fé.

O atendimento de urgência que resultou na internação decorreu de quadro súbito e de rápida evolução, como demonstra o encaminhamento da UPA de Pinhais ao Hospital do Idoso

O óbito foi decorrente de complicações respiratórias agudas, fato corroborado pela declaração de óbito e exames laboratoriais emitidos no Hospital do Idoso.

3. Violação ao dever de boa-fé objetiva por parte da seguradora.

A negativa genérica apresentada pela seguradora, fundamentada no art. 766 do Código Civil, sem qualquer documentação comprobatória ou respaldo em laudo técnico que identifique de forma inequívoca a alegada doença preexistente, afronta os princípios da boa-fé objetiva, da lealdade contratual e da transparência, todos estes expressamente tutelados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O segurado, Sr. *****, era uma pessoa idosa, alfabetizada em nível básico, e que, conforme demonstram os registros médicos enviados a central de sinistro do Bradesco Seguros, realizava acompanhamentos de saúde de maneira compatível com sua faixa etária. Em nenhum momento há nos prontuários históricos que evidenciem o diagnóstico prévio de enfermidade grave ou condição clínica que justificasse a exclusão de cobertura por doença preexistente.

Ressalte-se que a contratação do seguro ocorreu diretamente na agência Bradesco localizada no bairro Bacacheri, em *****/*****, sem que tivesse sido exigida a realização de qualquer exame médico prévio para fins de avaliação de risco. Tampouco foi claramente exposta a Declaração Pessoal de Saúde (DPS).

Na ocasião, o Sr. Egídio compareceu à agência acompanhado de sua irmã, Sra. *****, e de seu sobrinho, Sr. *****, para tratar de assuntos relacionados à destinação de suas economias, acumuladas ao longo dos anos. Após atendimento prestado pelo gerente da conta, foi sugerida a divisão do montante disponível em conta corrente, de modo que uma parte fosse aplicada em fundo de investimento e outra, de valor superior, fosse destinada à contratação de um seguro de vida com característica de investimento (Seguro Vida), o qual, segundo o gerente, representaria a melhor alternativa à época para segurança financeira e rentabilidade futura.

A contratação foi realizada confiando-se plenamente na idoneidade, boa-fé e na suposta orientação técnica do banco, sem qualquer advertência sobre possíveis limitações de cobertura relacionadas a doenças preexistentes, tampouco sobre a obrigatoriedade de apresentar informações médicas prévias.

Dessa forma, imputar ao segurado a prática de omissão dolosa, sem apresentar elementos técnicos concretos, além de juridicamente indevido, representa verdadeira inversão da lógica de proteção contratual, sobretudo considerando-se que a própria seguradora não exigiu diligência mínima para avaliar o risco no momento da contratação.

Diante do exposto, requer-se:

A imediata revisão da decisão que negou o pagamento da indenização securitária, com base na ausência de comprovação de má-fé ou de doença preexistente com ciência do segurado, conforme determina a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça;

Seja promovido o ressarcimento integral de todos os valores pagos pelo segurado à apólice, devidamente atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, tendo em vista que a proposta foi celebrada sob a premissa de proteção securitária que não se concretizou, caracterizando evidente quebra da função social do contrato e do equilíbrio contratual.

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Interações da reclamação

  1. Bradesco Vida e Previdência respondeu

    21/11/2025 às 17:25

    Olá, Sra. Maria, boa tarde!

    Esperamos que esteja bem.

    Sou Fernanda, responsável por acompanhar sua manifestação, e gostaria de agradecer por ter compartilhado sua experiência conosco. É muito importante para a Bradesco Vida e previdência que nossos clientes se sintam ouvidos, respeitados e compreendidos.

    Salientamos primeiramente que todos os seus apontamentos foram acolhidos e tratados com a devida atenção.

    Recebemos a sua manifestação, na qual é solicitado posicionamento acerca do processo de sinistro nº comunicado – (informado de forma privada) / Protocolo - (informado de forma privada), para a cobertura acionada de [Editado pelo Reclame Aqui] NATURAL DO SEGURADO, em virtude do evento ocorrido em (informado de forma privada). Segurado (informado de forma privada).

    Identificamos o seguro de vida: Seguro Viva Mais Bradesco, apólice (informado de forma privada), proposta (informado de forma privada). Início de Vigência (informado de forma privada). Cancelado por sinistro. Aviso de Sinistro: (informado de forma privada).

    Recebemos por aqui os documentos que você encaminhou para que seguíssemos com o pagamento do seguro acima, referente a cobertura [Editado pelo Reclame Aqui].

    No entanto, esclarecemos que a solicitação não está amparada pela apólice em referência, considerando que na Declaração Pessoal de Saúde o proponente (informado de forma privada), conforme artigo ******* do Código Civil, o qual transcrevemos a seguir:

    Art. *******. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do

    prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.

    Por esse motivo encerramos sem indenização o processo em referência.

    Houve reanálise conforme solicitado e informamos que a posição da Seguradora não será alterada em relação a negativa que já foi encaminhada. Os documentos apresentados pelos reclamantes passaram pela análise do nosso corpo técnico médico que confirmou ter ocorrido omissão do segurado no preenchimento da DPS – Declaração Pessoal de Saúde.

    Cabe ressaltar que até no óbito consta informação de doença crônica.

    Esta é a posição final da seguradora, somando ao fato que já realizamos a devolução da provisão matemática, sendo o saldo resgatável para os beneficiários, qualquer indenização seria somente do saldo do capital, no entanto, conforme documentação recebida e analisada juntamente com as condições contratuais não é devido mais nenhum pagamento.

    Considerando que a indenização por [Editado pelo Reclame Aqui] foi negada conforme carta anexa, foi efetuado o pagamento da Provisão Matemática, que é devida ao beneficiário indicado.

    Saldo resgatável: (informado de forma privada)

    Beneficiária (informado de forma privada)

    (informado de forma privada)

    Comprovante em anexo.

    Em caso de dúvidas sobre o sinistro acima poderá entrar em contato com a nossa Central de Atendimento de Sinistro através dos telefones: ******* ******* - Capitais e regiões metropolitanas, ******* ******* ******* - Demais regiões ou WhatsApp: envie uma mensagem para*******, Escolha a opção 4. Vida ou 5. Previdência, em seguida, digite a opção 7. Abertura e acompanhamento de sinistro e 3. Falar com atendente. Atendimento de segunda a sexta, das 08h às 18h (exceto feriados), horário de Brasília.

    Em caso de dúvidas ou para mais esclarecimentos, colocamo-nos à disposição.

    Atenciosamente,

    Atendimento Reclame Aqui

    Bradesco Vida e Previdência.