Passageiro relata alteração de leito individual para compartilhado sem aviso e busca reembolso

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São Paulo - SP

21/07/2026 às 09:24

ID: 254060233

Prezados,

Retorno ao Reclame Aqui pela última vez antes de adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis. Tento resolver esse problema desde o dia 3 de junho, data da viagem.

Adquiri uma passagem na categoria leito individual, justamente porque possuo problemas de coluna e na semana da viagem eu estava com dores Optei por pagar um valor superior para ter um serviço específico, com maior conforto, privacidade e sem a necessidade de interromper meu descanso constantemente para permitir a passagem de outro passageiro.

Entretanto, no momento do embarque fui surpreendido ao constatar que minha reserva havia sido alterada para um leito compartilhado, sem qualquer comunicação prévia, autorização ou opção de cancelamento com reembolso integral. Havia, inclusive, outra

Ao relatar o ocorrido, além de não receber uma solução adequada, fui submetido a uma situação constrangedora. A empresa Buser informou que o problema seria de responsabilidade da Brasil Bus que recusou qualquer reembolso.

Essa postura é incompatível com a legislação consumerista.

O art. 20 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, quando o serviço é prestado de forma inadequada ou em desacordo com a oferta, o consumidor pode exigir, entre outras opções, a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Além disso, o art. 30 do CDC determina que toda informação ou publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor, integrando o contrato. Em outras palavras, se foi ofertado e vendido um leito individual, esse é exatamente o serviço que deveria ser entregue.

Da mesma forma, o art. 35 do CDC assegura ao consumidor o direito de exigir o cumprimento da oferta ou a restituição dos valores quando o fornecedor não cumpre aquilo que foi contratado.

Mais grave ainda é o fato de a Buser tentar afastar sua responsabilidade alegando que a viagem foi executada por outra empresa. O art. 7, parágrafo único, e o art. 25, 1, do Código de Defesa do Consumidor estabelecem a responsabilidade solidária dos fornecedores que participam da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento. Assim, pouco importa ao consumidor qual empresa realizou a alteração ou executou o transporte: quem vende o serviço também responde pelos prejuízos decorrentes de sua má prestação.

Não estou discutindo apenas a diferença de preço entre as categorias. O problema envolve o descumprimento da oferta, a falha na prestação do serviço, a ausência de informação, o constrangimento suportado, a transferência indevida de responsabilidade entre empresas e a completa falta de solução após diversas tentativas de resolução amigável.

Lamento que uma situação que poderia ter sido resolvida com respeito ao consumidor tenha evoluído para esse nível de desgaste.

Dessa forma, solicito o reembolso correspondente ao serviço que não foi efetivamente prestado e uma solução compatível com a gravidade da falha ocorrida.

Caso esta seja novamente ignorada ou negada, não restará alternativa senão registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor e ajuizar as medidas cabíveis no Juizado Especial Cível, buscando não apenas a reparação material, mas também a responsabilização pelos danos decorrentes da falha na prestação do serviço.

Espero, sinceramente, que a empresa reveja sua posição antes que seja necessária a adoção dessas medidas.

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Resposta da empresa

29/07/2026 às 05:25

Olá, Ramon.
Lamentamos sinceramente o transtorno relatado e pedimos desculpas por toda a situação vivenciada durante sua viagem.
Compreendemos sua insatisfação e respeitamos os pontos apresentados em sua manifestação. No entanto, após reanálise do caso pelas áreas responsáveis, informamos que mantemos o posicionamento já encaminhado anteriormente, uma vez que não foram identificados novos elementos que justifiquem a alteração da decisão.
Reiteramos que todas as manifestações recebidas são tratadas com seriedade e utilizadas para aprimorar continuamente nossos processos e a qualidade dos serviços prestados.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Brasil Bus
Telefones: (31) 3568-0247 | (31) 3443-0247
WhatsApp: (31) 99083-6264