Não respondida

Minha lava-louças Brastemp apresentou defeito na primeira utilização

Brastemp

cidade: Teresina

O que aconteceu

RECLAMAÇÃO FORMAL SOLICITAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE LAVA-LOUÇAS COM DEFEITO DE FÁBRICA

Produto: Lava-louças Brastemp BLF61A 15 serviços

Assunto: Defeito constatado no primeiro uso solicitação de troca por produto novo, em perfeitas condições de funcionamento.

No dia 19 de agosto de 2026, recebemos duas lava-louças Brastemp BLF61A, de 15 serviços, adquiridas na mesma ocasião: uma destinada à minha mãe, como presente, e a outra para uso em minha residência.

Após a entrega, não foi possível utilizar imediatamente os equipamentos, pois ainda precisávamos realizar adequações na instalação elétrica e no sistema de drenagem, além de reorganizar a mobília para acomodar os eletrodomésticos adequadamente.

Somente no dia 9 de outubro de 2026 conseguimos concluir as adaptações necessárias e realizar o primeiro teste de funcionamento dos aparelhos. Para nossa surpresa e frustração, enquanto uma das lava-louças funcionou normalmente, a outra apresentou defeito logo na primeira utilização.

O equipamento inicia o ciclo de lavagem e o executa normalmente. Também realiza o ciclo de enxágue, mas, ao chegar à etapa de secagem, não consegue concluir o funcionamento. Ao final, permanece água acumulada no fundo da máquina, acompanhada de bipes de erro contínuos, impossibilitando a conclusão adequada do ciclo.

Além desse problema, após diversas tentativas de utilização, constatamos que, em algumas ocasiões, o defeito é ainda mais grave: a lava-louças sequer consegue iniciar um novo ciclo de lavagem. Ao tentarmos ligá-la e iniciar o funcionamento, o equipamento começa a emitir bipes de erro imediatamente, sem sequer executar a etapa inicial de lavagem. O comportamento sugere uma possível falha relacionada à drenagem ou ao escoamento da água remanescente do ciclo anterior, embora não seja possível determinar a causa exata sem uma avaliação técnica. Dessa forma, o aparelho apresenta falhas intermitentes que comprometem completamente sua utilização, pois, em algumas tentativas, não consegue concluir o ciclo e, em outras, sequer consegue iniciá-lo.

Realizamos diversas tentativas de utilização e verificações para identificar a possível causa do problema. Conferimos os filtros e os canos de drenagem, verificando também as condições da instalação e comparando-as com as da outra lava-louças, que funciona normalmente. Apesar dessas verificações e das repetidas tentativas, o defeito persiste, apresentando sintomas semelhantes em todas as ocasiões.

Diante disso, não identificamos qualquer indício de que o problema decorra da instalação realizada. O fato de outro aparelho do mesmo modelo, adquirido na mesma ocasião e submetido às mesmas condições de instalação, funcionar normalmente reforça a necessidade de apuração do defeito apresentado pelo equipamento reclamado.

Além disso, ao pesquisar sobre o ocorrido, encontramos relatos de outros consumidores mencionando problemas semelhantes com o modelo BLF61A. Essa circunstância aumentou nossa preocupação e reforçou a necessidade de uma solução definitiva por parte da fabricante e/ou do fornecedor.

É extremamente frustrante adquirir um eletrodoméstico novo, confiar na qualidade e na reputação de uma marca reconhecida e, depois de semanas aguardando a possibilidade de utilizá-lo e investindo tempo e recursos para preparar a instalação, descobrir que o produto não funciona adequadamente desde a primeira utilização.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente reclamação fundamenta-se na Lei n 8.078/1990 Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente:

- Art. 18: estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores pelos vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo ou lhes diminuam o valor. O 1 prevê, caso o vício não seja sanado no prazo legal de 30 dias, o direito de o consumidor escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. O 3 também prevê hipóteses em que essas alternativas podem ser exigidas imediatamente.

- Art. 24: estabelece que a garantia legal de adequação do produto independe de termo expresso, sendo vedada a exoneração contratual dessa obrigação.

- Art. 26, inciso II e 1: prevê o prazo de 90 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis, contado, em regra, da entrega efetiva do produto. Nos casos de vício oculto, o prazo tem início quando o defeito fica evidenciado, conforme o 3.

Referência legal: Código de Defesa do Consumidor Lei n 8.078/1990, disponível no portal oficial do Governo Federal.

DO PEDIDO

Diante do exposto, solicito formalmente:

1. A substituição da lava-louças Brastemp BLF61A, de 15 serviços, que apresenta defeito, por outra unidade nova, do mesmo modelo e em perfeitas condições de funcionamento.

2. O fornecimento de orientações claras e de um procedimento efetivo para a realização da troca, incluindo a retirada do produto defeituoso e a entrega do novo equipamento, sem custos adicionais para o consumidor.

3. Uma resposta formal, objetiva e fundamentada, com a indicação das providências que serão adotadas para solucionar definitivamente o problema.

Ressalto que não tenho interesse em receber um produto novo para ter de iniciar sua vida útil com reparos, desmontagens ou substituição de componentes. Minha expectativa legítima, ao adquirir um eletrodoméstico novo, é recebê-lo em perfeitas condições de funcionamento.

Por essa razão, solicito prioritariamente a substituição integral do equipamento, e não o simples encaminhamento para manutenção como solução pretendida.

Tenho ciência de que o procedimento legal aplicável à substituição pode depender das circunstâncias e dos prazos previstos no CDC. Entretanto, considerando que o defeito foi identificado na primeira utilização, que foram realizadas diversas tentativas de funcionamento sem sucesso e que o produto não cumpre a finalidade para a qual foi adquirido, solicito que a empresa avalie e autorize a troca de forma célere, evitando prolongar ainda mais essa experiência frustrante.

Espero que a Brastemp e/ou o fornecedor responsável tratem esta reclamação com a seriedade necessária, apresentando uma solução compatível com os direitos do consumidor e com a expectativa de qualidade associada à marca.

Caso não seja apresentada uma solução adequada, reservo-me o direito de buscar os órgãos administrativos de defesa do consumidor e as medidas legais cabíveis.

Aguardo retorno formal e a efetiva resolução da reclamação, com a substituição da unidade defeituosa por outra nova, em perfeitas condições de uso.