O que aconteceu
Péssimo atendimento e falta de bom senso na troca de presente
Nossa filha recebeu de presente de aniversário um brinquedo comprado na Brink Center do Shopping Rio Sul. Como ela já possui exatamente o mesmo brinquedo, fomos até a unidade da Brink center do NorteShopping para tentar realizar a troca.
Reconhecemos que, quando fomos à loja, o prazo para troca havia vencido há apenas dois dias. Mesmo assim, esperávamos ao menos um pouco de bom senso, cordialidade e disposição para tentar encontrar uma solução.
Infelizmente, o que encontramos foi justamente o contrário. Fomos muito mal atendidos, sentimos total falta de interesse em nos ajudar e a gerente sequer se dispôs a vir conversar conosco. A vendedora também demonstrou pouco caso com a situação.
Inclusive, explicamos que estávamos dispostos a trocar o brinquedo por outro produto de valor maior e pagar a diferença, ou seja, a loja não teria qualquer prejuízo e ainda realizaria uma nova venda. Mesmo assim, não houve nenhuma tentativa de flexibilização ou de buscar uma alternativa.
Entendemos que existem regras e prazos, mas acredito que atendimento ao cliente também envolve bom senso, empatia e interesse em solucionar situações simples, principalmente quando se trata de um presente de aniversário de uma criança e de um prazo vencido por apenas dois dias.
Saímos da loja extremamente decepcionados, não apenas pela negativa da troca, mas principalmente pela forma como fomos tratados.
Hoje estamos com um brinquedo repetido, sem utilidade para nossa filha, e com uma péssima impressão da Brink Center.
Espero que a empresa se manifeste e reveja não somente essa situação, mas principalmente a forma como seus clientes estão sendo atendidos na unidade do NorteShopping.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Brink Center respondeu
26/08/2026 às 14:43
Olá, boa tarde!
A BRINK CENTER lamenta a insatisfação relatada, mas esclarece que a situação foi analisada e conduzida em estrita observância à legislação vigente e às normas internas da empresa.
Conforme reconhecido na própria reclamação, o prazo estabelecido para troca já havia expirado, e o produto não apresenta qualquer vício ou defeito. A solicitação decorreu exclusivamente do fato de a criança já possuir produto idêntico.
Nessas circunstâncias, não há obrigação legal de troca. O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao caso, pois trata do direito de arrependimento para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o que não corresponde à situação relatada.
Ressaltamos ainda que o atendimento prestado pelos colaboradores ocorreu de forma educada, respeitosa e profissional, dentro dos procedimentos internos e das normas aplicáveis. A negativa da solicitação, por si só, não caracteriza descaso ou mau atendimento.
A empresa respeita o direito do consumidor de manifestar sua insatisfação, mas não admite acusações ou ilações que possam atingir indevidamente a honra, a imagem ou a reputação da empresa ou de seus colaboradores. Eventuais manifestações que ultrapassem os limites da crítica legítima poderão ensejar a adoção das medidas legais cabíveis.
Dessa forma, mantemos a negativa de troca, por inexistir vício no produto, estar ultrapassado o prazo estabelecido para troca e não se enquadrar o caso em qualquer hipótese legal de substituição obrigatória.
A BRINK CENTER permanece à disposição para atender eventuais solicitações dentro das condições previstas em sua política comercial e na legislação vigente.
Att.
BRINK CENTER SETOR JURÍDICO
Consumidor respondeu
29/08/2026 às 14:25
Ok. Acabou de perder um cliente simplesmente por não ter sido empático.
Boas vendas e sucessovão precisar!
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0.