Não respondida

Minha instalação elétrica é limitada e a construtora não resolve

BRZ Empreendimentos

cidade: Pouso Alegre

O que aconteceu

Reclamação contra a construtora BRZ Empreendimento Portal Jardins dos Ares Pouso Alegre/MG

Venho registrar uma reclamação formal referente às condições da instalação elétrica entregue pela construtora BRZ no empreendimento Portal Jardins dos Ares, em Pouso Alegre/MG.

Após a utilização normal dos ambientes, constatamos que o sistema elétrico dos apartamentos apresenta limitações incompatíveis com o uso cotidiano de uma residência, especialmente em relação aos circuitos destinados à cozinha, banheiro e área de serviço.

Não se trata de uma questão relacionada ao consumo excessivo ou à utilização inadequada dos equipamentos. O problema está na própria capacidade da instalação elétrica disponibilizada no imóvel, que não atende adequadamente às necessidades básicas de uma residência atual.

1. Circuito da área de serviço

A área de serviço possui circuito protegido por disjuntor de apenas 10 A. Considerando uma tensão de 127 V, isso representa aproximadamente 1.270 W de potência nominal.

Na prática, uma máquina lava e seca convencional, especialmente durante o ciclo de aquecimento da água, pode ultrapassar essa capacidade, ocasionando o desligamento do disjuntor.

Ou seja, um equipamento de utilização absolutamente comum para uma residência não pode ser utilizado de maneira adequada no local destinado à lavanderia, comprometendo diretamente a funcionalidade do ambiente.

2. Limitações nos circuitos do banheiro e da cozinha

O mesmo problema ocorre em outros pontos do apartamento.

No banheiro, foi instalado um circuito com disjuntor de 10 A, o que limita significativamente a utilização de equipamentos comuns, como secadores de cabelo de maior potência.

Na cozinha, o circuito possui disjuntor de 16 A, dificultando a utilização simultânea de equipamentos domésticos básicos, como air fryer e outros eletrodomésticos.

Considerando a quantidade e a potência dos equipamentos normalmente utilizados em uma cozinha contemporânea, a instalação entregue acaba obrigando o morador a escolher quais aparelhos podem ser ligados ao mesmo tempo, sob risco de desarme do circuito.

Isso demonstra que a questão não é meramente estética ou de preferência do consumidor, mas de adequação e funcionalidade do imóvel para a finalidade para a qual foi adquirido.

3. Divergência entre o Memorial Descritivo e o Manual do Proprietário quanto ao chuveiro

Há ainda uma inconsistência relevante entre a documentação fornecida pela própria construtora.

O Memorial Descritivo entregue aos compradores informa expressamente:

OS CIRCUITOS DE CHUVEIROS SERÃO DIMENSIONADOS CONSIDERANDO A POTÊNCIA DE 6500W.

Entretanto, após a entrega das chaves, o Manual do Proprietário apresenta uma limitação diferente, estabelecendo a utilização de chuveiros de até 5.500 W.

Essa alteração gera uma evidente divergência entre aquilo que foi informado no momento da contratação e a orientação apresentada posteriormente ao consumidor.

Além disso, conforme a instalação efetivamente encontrada no imóvel, o circuito do chuveiro possui fiação de 6 mm e disjuntor de 32 A em 220 V, capacidade que, segundo os parâmetros técnicos aplicáveis à instalação, não corresponde à limitação de 5.500 W indicada posteriormente no manual.

Dessa forma, solicitamos que a construtora esclareça formalmente a razão dessa divergência e faça a devida correção documental, especialmente porque o próprio Memorial Descritivo estabeleceu como parâmetro a potência de 6.500 W.

4. Recusa da construtora em solucionar o problema

Ao buscar esclarecimentos junto à BRZ sobre as limitações encontradas, fomos informados de que o projeto é esse mesmo.

Além disso, a construtora não demonstrou disposição em realizar a adequação dos circuitos e, ao mesmo tempo, informou que o proprietário não poderia promover alterações na instalação elétrica por conta própria sob pena de comprometimento da garantia do imóvel.

Essa situação coloca o consumidor em uma posição extremamente prejudicial: a construtora reconhece que a instalação foi entregue dessa maneira, não oferece a adequação necessária e, simultaneamente, impede que o próprio proprietário faça as modificações necessárias sem correr o risco de perder a garantia.

Não é razoável que o consumidor seja obrigado a permanecer com uma instalação que limita o uso normal de equipamentos domésticos ou, alternativamente, tenha que assumir o custo de uma eventual adequação que decorre das condições da infraestrutura originalmente entregue.

5. Solicitações

Diante dos problemas relatados, solicito à BRZ:

1. Adequação dos circuitos elétricos:

Que a construtora realize, às suas próprias expensas, a avaliação e adequação dos circuitos da área de serviço, cozinha e banheiros, incluindo o redimensionamento da fiação e a substituição dos dispositivos de proteção quando tecnicamente necessários, de modo que os ambientes possam ser utilizados de forma compatível com sua finalidade e com equipamentos domésticos de uso habitual.

2. Esclarecimento e correção referente ao circuito do chuveiro:

Que a BRZ apresente posicionamento técnico formal sobre a divergência entre o Memorial Descritivo e o Manual do Proprietário e providencie a correção da documentação, reconhecendo a especificação originalmente apresentada para os circuitos de chuveiro, considerando a potência de 6.500 W indicada no Memorial Descritivo.

3. Preservação da garantia:

Que seja esclarecido formalmente que a utilização de equipamento dentro da capacidade prevista para o circuito não implicará perda da garantia do imóvel.

4. Resposta formal e solução efetiva:

Solicito que a empresa não se limite a informar que o projeto é esse mesmo, mas apresente uma resposta técnica, fundamentada e resolutiva para os problemas relatados.

Entendo que a situação caracteriza possível vício de adequação do produto, uma vez que a infraestrutura elétrica entregue apresenta limitações que comprometem o uso regular e esperado de ambientes residenciais, além de existir divergência entre a documentação fornecida pela própria construtora.

O imóvel foi adquirido para ser utilizado como uma residência funcional e não é razoável que equipamentos domésticos comuns não possam ser utilizados adequadamente em seus respectivos ambientes devido às limitações da instalação elétrica originalmente entregue.

Aguardo, portanto, manifestação formal da BRZ e a efetiva solução das irregularidades apontadas, sem transferência dos custos ao consumidor.